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25/08/2026

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ADVOGADO: NÃO CONFUNDA “EXISTÊNCIA DA ASSINATURA” COM “PROVA DA CONTRATAÇÃO”. Siga Jéssica Abreu | Direito Bancário para...
25/08/2026

ADVOGADO: NÃO CONFUNDA “EXISTÊNCIA DA ASSINATURA” COM “PROVA DA CONTRATAÇÃO”.

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25/08/2026

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É nos detalhes técnicos que muitas contratações digitais precisam ser realmente testadas.Me siga Jéssica Abreu | Direito...
25/08/2026

É nos detalhes técnicos que muitas contratações digitais precisam ser realmente testadas.

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SALVE ESTE CARROSSEL para consultar quando encontrar contratos divergentes na contestação. Jéssica Abreu | Direito Bancá...
25/08/2026

SALVE ESTE CARROSSEL para consultar quando encontrar contratos divergentes na contestação. Jéssica Abreu | Direito Bancário

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A instituição financeira pretende atribuir à biometria facial apresentada nos autos o caráter de prova suficiente da con...
24/08/2026

A instituição financeira pretende atribuir à biometria facial apresentada nos autos o caráter de prova suficiente da contratação e da anuência da parte autora. Contudo, a mera existência de registro biométrico não comprova, por si só, que houve manifestação de vontade livre, consciente, informada e inequívoca acerca do negócio jurídico discutido.

A biometria facial constitui, em regra, mecanismo de identificação ou autenticação utilizado para conferir segurança à operação. Não se confunde, automaticamente, com a demonstração integral do consentimento quanto ao conteúdo, às condições e às consequências do contrato.

No caso dos autos, a parte autora nega a contratação e impugna a legitimidade dos descontos realizados. Assim, cabia à instituição financeira demonstrar não apenas a existência de uma captura facial, mas a efetiva regularidade de todo o procedimento de contratação, incluindo a identificação da operação, o fluxo de contratação utilizado, as informações disponibilizadas à consumidora, a forma de manifestação da vontade, os documentos apresentados, a confirmação da operação e a efetiva ciência acerca das obrigações assumidas.

Não basta, portanto, apresentar uma imagem ou registro biométrico de forma isolada e concluir que, por esse único elemento, a autora necessariamente anuiu ao contrato.

A questão central não é simplesmente “há uma biometria?”, mas sim: “essa biometria está inserida em um procedimento de contratação que comprova, de forma segura, que a autora teve ciência do negócio e manifestou validamente sua vontade de contratá-lo?”

A instituição financeira pode tentar transformar a capacidade civil da pessoa idosa em argumento para validar um contrat...
24/08/2026

A instituição financeira pode tentar transformar a capacidade civil da pessoa idosa em argumento para validar um contrato impugnado. Jéssica Abreu | Direito Bancário

Mas existe uma distinção ESSENCIAL: SER CAPAZ NÃO SIGNIFICA TER CONTRATADO.

Se a contratação é negada, a discussão é sobre consentimento, validade do negócio e regularidade dos descontos e não sobre presumir incapacidade pela idade.

A instituição financeira tenta sustentar que a inicial seria inepta pela ausência de extratos bancários, contudo, tal ar...
24/08/2026

A instituição financeira tenta sustentar que a inicial seria inepta pela ausência de extratos bancários, contudo, tal argumento não se sustenta. Ademanda não está baseada em simples alegação vazia, mas sim na inexistência
de contratação válida, consciente e regularmente comprovada pela parte autora.

O ponto central da ação é justamente a negativa de contratação.Portanto, não se pode exigir que a consumidora produza prova negativa, ou seja, que comprove que não contratou determinado empréstimo. Quem afirma a existência do contrato é o banco, e, por isso, é dele o dever de demonstrar a regularidade da operação.

Se a instituição financeira sustenta que houve contratação válida, cabia a ela juntar aos autos o contrato, a autorização expressa da consumidora, os
documentos de validação da operação, os comprovantes de ciência inequívoca da cliente e, inclusive, eventual comprovante de disponibilização do crédito, NADA FOI JUNTADO AOS AUTOS DO PROCESSO.

Não há como transferir à parte autora uma obrigação documental que pertence ao próprio fornecedor do serviço. O banco é quem detém acesso aos
seus sistemas internos, aos registros da suposta contratação, ao histórico da operação, aos dados de liberação do crédito e aos documentos que poderiam
comprovar a origem do negócio jurídico discutido.

Além disso, a ausência de extratos bancários não impede o regular prosseguimento do feito, tampouco torna a inicial inepta. A petição inicial expõe os fatos, indica a causa de pedir, apresenta os pedidos e demonstra a controvérsia existente entre as partes: a parte autora nega ter contratado o empréstimo e o banco, por sua vez, deve comprovar a validade da relação jurídica que pretende impor à consumidora.

Assim, a preliminar deve ser afastada, pois representa apenas uma tentativa da instituição financeira de deslocar indevidamente à consumidora o
ônus probatório que lhe pertence.

Portanto, requer-se a rejeição da preliminar de inépcia da inicial, reconhecendo-se que cabe ao banco requerido comprovar a efetiva contratação, a ciência da cliente, a autorização válida e eventual disponibiliza�

IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA: BANCO PEDIU INFOJUD? Jéssica Abreu | Direito Bancário A impugnação genérica e sem pr...
24/08/2026

IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA: BANCO PEDIU INFOJUD? Jéssica Abreu | Direito Bancário

A impugnação genérica e sem prova concreta da capacidade financeira da parte autora não deve prosperar.

Se o banco apenas afirma que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, mas não apresenta qualquer elemento objetivo — como renda elevada, patrimônio ou movimentação incompatível —, não basta requerer uma diligência exploratória via INFOJUD.

A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção de veracidade. Para afastá-la, é necessário elemento concreto que demonstre capacidade econômica incompatível com o benefício.

No caso da consumidora, que busca o Judiciário justamente para discutir descontos bancários que reputa indevidos, a gratuidade não pode ser transformada em obstáculo ao acesso à Justiça.

Assim, requer-se o indeferimento da impugnação e a manutenção da gratuidade da justiça, diante da ausência de prova concreta capaz de afastar a presunção legal.

Subsidiariamente: caso o Juízo entenda necessária alguma complementação, requer-se a prévia intimação da parte autora para apresentar documentos atualizados, antes de qualquer medida invasiva.

SALVE ESTE TÓPICO PARA SUAS PRÓXIMAS MANIFESTAÇÕES.

Endereço

Rua General Joaquim Inacio
Recife
50070270

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