THAIZ VOGAS - Advogada

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Há 11 anos eu disse sim pra VOCÊ e continuarei dizendo por toda a minha vida.
25/08/2023

Há 11 anos eu disse sim pra VOCÊ e continuarei dizendo por toda a minha vida.

Desejo a todos um Feliz Ano Novo! Que seja um ano de paz, saúde e alegria.Não temos controle sobre a vida. Não sabemos o...
31/12/2022

Desejo a todos um Feliz Ano Novo! Que seja um ano de paz, saúde e alegria.
Não temos controle sobre a vida. Não sabemos o que esperar para o próximo ano. Mas o que está ao nosso alcance, devemos fazer.
Plantar sementes para o futuro: uma profissionalização, um curso, academia (só que não) aprender violão, quem sabe..
Viver o presente: cuidar do seu espírito, ter comunhão com Deus, amar, sorrir. Enfim, que seja um ano de novas realizações.

Frase clichê: O aniversariante é Jesus, mas quem recebeu o presente fui eu. Uma linda família com duas princesas. 💕
23/12/2022

Frase clichê: O aniversariante é Jesus, mas quem recebeu o presente fui eu. Uma linda família com duas princesas. 💕

Essa pergunta é muito comum, pois no Brasil não são raros os casos em que o Empregador não assina a carteira de trabalho...
18/02/2021

Essa pergunta é muito comum, pois no Brasil não são raros os casos em que o Empregador não assina a carteira de trabalho (CTPS) do Trabalhador ou só assina depois de determinado tempo no emprego.

Antes de entrarmos no assunto em tela, já podemos deixar você tranquilo, afirmando que o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM, todos os direitos trabalhistas.

É dever da Empresa proceder com a anotação da CTPS de toda pessoa que for admitida no prazo máximo de 48 horas!

No caso de a empresa não querer anotar sua CTPS você poderá ingressar com reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego e receber todas as verbas, além da multa do FGTS, seguro-desemprego, etc!

CONFIRA OS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:

• Serviço prestado por pessoa física;
• Pessoalidade (signif**a que o trabalho deve ser realizado pelo empregado, ou seja, o empregado não pode mandar alguém para substitui-lo no seu trabalho);
• Subordinação (pelo requisito da subordinação, o empregado deve acatar as ordens e determinações do empregador);
• Onerosidade (o serviço prestado pelo empregado deve ser pago em dinheiro);
• Não eventualidade ou habitualidade (afirma que o trabalho deve ser realizado de forma contínua e permanente);

Importante dizer que a empresa é OBRIGADA a anotar a sua CTPS corretamente! Deste modo, caso você não teve a Carteira de Trabalho anotada e foi demitido, e, no caso de você preencher todos os requisitos acima mencionado, poderá ingressar com o Reconhecimento de Vínculo Empregatício perante a justiça do trabalho e ter todos os seus Direitos resguardados!

Procure sempre a ajuda de uma advogada especialista em Direito do Trabalho!

Leia o artigo em nosso blog: https://thaizvogas.adv.br/2021/02/18/estou-trabalhando-sem-carteira-assinada-quais-sao-os-meus-direitos/

Algumas empresas têm a prática de contratar pessoas jurídicas (MEI – Micro Empreendedor Individual ou outra modalidade d...
16/02/2021

Algumas empresas têm a prática de contratar pessoas jurídicas (MEI – Micro Empreendedor Individual ou outra modalidade de Pessoa Jurídica) para exercer funções como se empregados fossem visando reduzir os custos! Referida prática denomina-se “PEJOTIZAÇÃO”!

Ocorre que, a contratação de profissionais por meio do MEI para exercerem serviços como empregados fossem é proibida por lei.

Importante dizer ainda que, para que a contratação de PJ, seja MEI ou outra modalidade de pessoa jurídica seja válida, é necessário que este prestador de serviço faça emissão de nota fiscal e que a relação não mascare um vínculo empregatício, ou seja, o PJ tem que ter autonomia, não pode haver subordinação, etc.

Confira os requisitos do vínculo empregatício:

• Subordinação;
• Pessoalidade;
• Onerosidade e;
• Habitualidade.

Caso o funcionário contratado através de MEI ou outra PJ ingresse com reclamação trabalhista e comprove os requisitos acima, o empregador arcará com todos os seus direitos como EMPREGADO CLT fosse!

Procure sempre uma advogada especializada em Direito do Trabalho para maiores orientações!

Leia o artigo também em nosso blog: https://thaizvogas.adv.br/2021/02/16/a-pratica-de-pejotizacao-e-ilegal/

DOUTORA THAIZ, POSSO ME DIVORCIAR EM CARTÓRIO?Neste post iremos tirar sua dúvida em relação a quem pode se divorciar no ...
11/02/2021

DOUTORA THAIZ, POSSO ME DIVORCIAR EM CARTÓRIO?

Neste post iremos tirar sua dúvida em relação a quem pode se divorciar no cartório (divórcio extrajudicial), vez que tende a ser um procedimento bem mais rápido e você também vai economizar um dinheirão!
Confira quais são os requisitos para se divorciar em cartório:

1) Dever haver o consenso entre os cônjuges, ou seja, ambos devem estar de acordo com a dissolução do casamento; ⠀

2) Não ter filhos menores ou incapazes: aqui, há de ser observado o seguinte:
Se já existir decisão judicial que discutiu quanto à visitação, alimentos e guarda dos filhos, o divórcio poderá ser realizado no cartório.⠀

Nesse sentido, o Provimento CGJ nº36/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em seu §1º do art. 310 diz que: ⠀

“Havendo filhos menores ou nascituro, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá f**ar consignado no corpo da escritura.”⠀

3) É imprescindível a atuação de um advogado para a realização do divórcio em cartório, podendo ser o mesmo advogado para ambas as partes, ou não!⠀

Procure sempre uma advogada especialista em divórcio caso surja alguma dúvida acerca do tema!

Leia o artigo em nosso blog: https://thaizvogas.adv.br/2021/02/11/quem-pode-se-divorciar-no-cartorio/

O Advogado que atua com o Direito de Família e Sucessões tem papel fundamental de ajudar a solucionar uma série de quest...
09/02/2021

O Advogado que atua com o Direito de Família e Sucessões tem papel fundamental de ajudar a solucionar uma série de questões relacionadas ao âmbito das relações familiares, o profissional que atua neste campo precisa ser preparado e se atualizar constantemente.

Ainda, é fundamental saber lidar com pessoas e suas emoções, já que este Advogado ajudará a solucionar situações íntimas e muitas vezes delicadas, como por exemplo o divórcio!

Importante dizer ainda que, não existe uma família igual a outra, os casos podem diferir muito entre si dependendo das pessoas envolvidas. Deste modo, é de suma importância que o Advogado tenha jogo de cintura e saiba decifrar as reais necessidades de seus clientes para poder orienta-los da melhor forma possível.

Ressalta-se que são dois os tipos de processo de divórcio em que este profissional pode atuar:

• Divórcios litigiosos, ou seja, aqueles que envolvem disputas e o Poder Judiciário. Aqui, o Advogado assume o papel de procurador de uma das partes, e neste ponto, elabora petições, levanta provas, cumpre prazos, participa de audiências, etc. Visando sempre o bem comum, todavia, também visa representar os interesses da parte contratante.
• Divórcios consensuais, onde há acordo, sem envolver o Poder Judiciário, atuando este apenas pela homologação caso não seja feito o divórcio extrajudicialmente. Nestes casos, o papel do Advogado de Família também é de grande relevância, pois este atua como um mediador e um facilitador do processo.

Conclusão: O Advogado especialista além de cuidar das questões jurídica, precisa ter a sensibilidade e humanidade para entender os aspectos emocionais presentes em cada caso, auxiliando seus clientes a tomarem atitudes e decisões corretas e pautadas na lei, sem se deixarem levar sentimentos envolvidos.

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediat...
04/02/2021

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.

DOUTORA THAIZ, QUAIS SÃO OS DIREITOS QUE OS DEPENDENTES E FAMILIARES TÊM NESTE CASO? ⠀

Os dependentes e familiares de um trabalhador falecido têm o direito de receber as seguintes verbas:⠀

• saldo do salário equivalente aos dias trabalhados;
• 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;
• férias proporcionais acrescidas de ⅓ constitucional;
• férias vencidas acrescidas de ⅓, válido quando o empregado tem mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha gozado desse direito;
• salário-família proporcional aos dias trabalhados, válido quando o empregado tem filhos menores de 14 anos e o salário estiver dentro do teto fixado pelo INSS;
• direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento, como comissões, horas extras, adicional noturno e outros.
• Saque do FGTS

DOUTORA, MEU PAI FALECEU DENTRO DA EMPRESA! E AGORA?

Quando o falecimento do empregado é por acidente de trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social. ⠀

No caso de morte que ocorreu por culpa da empresa, os familiares podem ingressar com Reclamação Trabalhista para requerer a indenização por danos morais e materiais.

Procure sempre uma advogada especialista!


Antes de entrarmos no assunto em tela é importante relembrar que a gestante tem direito à estabilidade a partir do momen...
02/02/2021

Antes de entrarmos no assunto em tela é importante relembrar que a gestante tem direito à estabilidade a partir do momento em que a gravidez é confirmada, até 5 (cinco) meses após a realização do parto, essa previsão está inserida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, em seu artigo 10, inciso II, alínea b.

Isso quer dizer que: a empregada gestante não pode ser demitida a partir do momento em que a gravidez é confirmada, até cinco meses depois de ter dado à luz.

Deste modo, no caso de a empregada gestante for demitida do trabalho sem justa causa, ela terá direito à reintegração, ou seja, deverá ingressar com reclamação trabalhista requerendo a sua volta ao trabalho ou a indenização pelo período de estabilidade.

DOUTORA, SOFRI MUITA HUMILHAÇÃO! NÃO QUERO VOLTAR AO TRABALHO, E AGORA? VOU PERDER A ESTABILIDADE?

É pacífico o entendimento dos nossos Tribunais que, a mãe não é obrigada a voltar ao trabalho e tal recusa não ocasiona a perda do direito à estabilidade, ela pode sim ingressar com uma reclamação trabalhista pedindo indenização pelo período estabilitário invés de pedir a reintegração.

Vejamos a seguinte situação: A mãe sofre Assédio Moral no trabalho constantemente e que, no momento em que noticiou para seu empregador que estava grávida, foi humilhada por este e, logo em seguida, demitida.

Ao ingressar com a reclamação trabalhista requerendo a reintegração é impossível imaginar que haverá condições dignas de trabalho para ela e garantia de sua integridade física e de seu filho! Deste modo f**a evidente o direito da gestante receber o período de estabilidade mesmo não sendo reintegra!

Procure sempre uma advogada especialista em Direito do Trabalho para eventuais dúvidas!

QUERO SAIR DO MEU EMPREGO, MAS NÃO QUERO PEDIR DEMISSÃO! E AGORA O QUE EU DEVO FAZER?Não é raro os casos em que o trabal...
28/01/2021

QUERO SAIR DO MEU EMPREGO, MAS NÃO QUERO PEDIR DEMISSÃO! E AGORA O QUE EU DEVO FAZER?

Não é raro os casos em que o trabalhador não se sente mais feliz no seu trabalho e este fato por muitas as vezes está extremamente relacionado ao seu ambiente de trabalho, por exemplo: quando lhe é exigido serviços superiores a sua força, causas de assédio moral, pressão psicológica.

A boa noticia é que, há casos em que o trabalhador poderá ingressar com a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, vejamos:

Considera-se rescisão indireta a falta grave praticada pelo patrão em relação ao empregado que lhe preste serviço.

A rescisão indireta é assim denominada porque a empresa ou o patrão não demite o funcionário, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Confira alguns dos motivos constituem justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado:

1. forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
2. quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo (assédio moral);
3. quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
4. quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho (salário, fgts não depositado);
5. quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

Desde que seja devidamente caracterizada, a rescisão indireta garante que o trabalhador receba todos os seus direitos: saldo salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, saque e multa de 40% do FGTS, seguro desemprego, ou seja, todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa!

Resta claro dizer ainda que, em casos mais graves, o trabalhador poderá requer indenização por dano moral!

Ser demitido já é algo frustrante! Ainda, não é raro as vezes em que a empresa não paga as verbas rescisórias para o tra...
26/01/2021

Ser demitido já é algo frustrante! Ainda, não é raro as vezes em que a empresa não paga as verbas rescisórias para o trabalhador que foi demitido! E agora, o que este trabalhador que teve seus direitos surrupiados deve fazer?

O trabalhador que não recebeu as verbas rescisórias no prazo de 10 após a sua demissão tem 02 caminhos a saber:

1. Entrar em contato com o seu empregador, preferencialmente por escrito, via e-mail ou WhatsApp, para tentar receber as verbas rescisórias que é seu por direito!
2. No caso de o caminho 1 não der certo, você pode ingressar com reclamação trabalhista para resolver seu problema com esta empresa ou empregador.

É recomendável buscar auxílio de advogado especialista em Direito do Trabalho, de modo que este profissional possa ajuizar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo a condenação do empregador, não só ao pagamento das verbas rescisórias devidas, como também:

• a expedição de alvará para que o trabalhador possa sacar imediatamente seu FGTS;
• multa do Art. 477, § 8º, da CLT , por não ter pago as verbas rescisórias no prazo de 10 dias;
• indenização pelo não fornecimento da guia para recebimento do seguro desemprego;
• indenização por dano moral em razão do abuso patrimonial;
• direitos e garantias previstos nas convenções coletivas da categoria do empregado;
• outras verbas trabalhistas.

Caso seu empregador não pagou suas verbas rescisórias, se você não conseguir resolver administrativamente, procure um Advogado Especialista em Direito do Trabalho da sua confiança para que seus direitos sejam assegurados! ⠀⠀

Se gostou do nosso conteúdo, curta nosso post e envie para algum amigo que precise conhecer melhor sobre o assunto! ⠀

Com o avanço da tecnologia muitos empresários tiveram que se adaptar ao mundo digital e, consequentemente, o número de l...
21/01/2021

Com o avanço da tecnologia muitos empresários tiveram que se adaptar ao mundo digital e, consequentemente, o número de lojas virtuais denominadas e-commerce vem ganhando espaço. Milhares de lojas virtuais são abertas todos os dias!

Mas a pergunta que f**a é: VOCÊ SABE A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA PARA O E-COMMERCE?

Ao criar e administrar uma plataforma comercial digital, é comum a falta de conhecimento em relação aos aspectos jurídicos do negócio.

Neste sentido, a assessoria jurídica para e-commerce garante segurança ao empresário, visando evitar que deixe de cumprir a legislação que rege as relações de consumo e também outras leis específ**as.

Importante dizer que, a necessidade de atender às determinações da legislação começa no momento da abertura da loja virtual.

Deste modo, a atuação da assessoria jurídica especializada pode se iniciar desde o planejamento do modelo de negócio.

CONFIRA ALGUMAS QUESTÕES JURÍDICAS A ADVOGADA ESPECIALISTA IRÁ ANALISAR NA ASSESSORIA:

• elaboração do contrato social (que definirá o tipo de atividade empresarial e o regime de tributação a ser adotado);
• definição do valor do capital social;
• relações com fornecedores e parceiros;
• especif**ações da legislação para a implantação da plataforma digital; e
• ainda, a legislação estabelece determinações específ**as a respeito de informações ao consumidor – aspectos que também são avaliados pela assessoria jurídica para e-commerce.

Procure sempre uma advogada especialista de sua confiança!

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Leia o artigo também em nosso site: https://thaizvogas.adv.br/2021/01/21/a-importancia-da-assessoria-juridica-para-o-e-commerce/

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