02/04/2026
Nada substitui o amor dos pais na vida de um filho, não é mesmo?
Mas para aqueles que sofreram as consequências do abandono afetivo, há um caminho possível: as medidas “compensatórias”. Essas, visam reparar os danos marcados na memória.
Acompanhe o texto para entender melhor:
O abandono afetivo acontece quando o genitor negligencia seus deveres em relação aos sentimentos e cuidados com o filho, causando prejuízos emocionais significativos.
O pai que praticar esse tipo de negligência, poderá responder legalmente por danos morais e estará sujeito a pagar indenização.
Além disso, existe a chance do filho mudar de sobrenome. Afinal, usar o sobrenome do pai ausente pode significar reviver o passado carente, gerando muito sofrimento.
Também, o genitor poderá arcar com procedimentos médicos, psicológicos, terapêuticos e medicamentosos, quando prescritos.
Estas reparações são possíveis quando comprovada a indiferença de carinho e atenção, que são deveres inerentes à parentalidade.
Isso tudo, deverá ser devidamente demonstrado no processo, e apesar da figura envolvida geralmente ser a do pai, a aplicação dessa medida serve para ambos os genitores (pai e mãe).
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato com uma equipe especializada de advogados!