Amilton Oliveira - Advocacia Especializada

Amilton Oliveira - Advocacia Especializada ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO, TRABALHISTA, FAMÍLIA

14/05/2022
27/09/2018

Ok parabéns

04/09/2018

1ª Seção do STJ, RECENTÍSSIMO, fixou a tese de que: «comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a TODAS as modalidades de aposentadoria».

17/08/2018
04/08/2018

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou a tese de que a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para fins previdenciários.

04/08/2018

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou o entendimento de que o período de
aviso prévio indenizado deve ser computado para todos os fins previdenciários, mantendo-se a qualidade de segurado empregado.

20/07/2018

Fique sempre atento aos seus direitos Sociais-PREVIDÊNCIA É UM DELES

16/06/2018

*Aposentadorias, Revisões, Auxilio Doença, Auxilio-reclusão, Salário Maternidade* orientações jurídicas INSS

07/04/2018

AUXÍLIO-ACIDENTE - UM DIREITO INTERESSANTES!!!

O auxílio-acidente é um tipo de indenização, pago pela Previdência Social, aos segurados que sofreram uma sequela permanente resultante de acidente, tanto de trabalho quanto de qualquer natureza. Inclusive os acidentes oriundos da violência no transito.

Quando o segurado sofre um acidente ocasionando sequelas que o impossibilitam de ter uma capacidade plena para o trabalho, tem direito ao benefício mesmo após a recuperação parcial.

Para recebimento desse benefício o segurado deve passar por uma avaliação médica no INSS, apresentar ao perito laudos médicos que demonstrem efetivamente que a sequela é decorrente do acidente e que, principalmente em razão dela, a capacidade laborativa ficará reduzida permanentemente (essa redução pode ser mínima, basta deixar de estar na sua capacidade plena.

Como tem natureza indenizatória, pode ser cumulado com o percebimento de salário ou outros benefícios pagos pelo INSS, exceto, aposentadoria, mas o valor conta como salário de contribuição no cálculo da renda mensal inicial para aposentadoria. Este benefício é pago somente até o segurado se aposentar ou no caso de óbito.

Endereço

Rua JAÚ, 1092/SALA 82/BOQUEIRAO
Praia Grande, SP
11700270

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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