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- SERVIDOR PÚBLICO, VOCÊ SABE O QUE É A REVISÃO DOS SALDOS DO PASEP?É uma ação em que se recalcula o saldo da conta PASE...
15/02/2022

- SERVIDOR PÚBLICO, VOCÊ SABE O QUE É A REVISÃO DOS SALDOS DO PASEP?
É uma ação em que se recalcula o saldo da conta PASEP do servidor público, inserindo todas as entradas e saídas e aplicando os índices de correção previstos em Lei e rendimentos do saldo PASEP da forma correta.
Com o saldo recalculado corretamente em mãos, é comum esse valor ficar maior do que o saldo.
A princípio, todos que trabalharam entre 1971 e 1988 podem ter direito à revisão..
Na dúvida, procure um advogado!
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02/02/2022

AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS... desde 1991 a legislação fixou como índice de correção oficial para o FGTS a TR (Taxa Referencial), mais 3 % ao ano, fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central.
Contudo, a partir de janeiro de 1999 este índice vem se defasando, fixando-o abaixo da inflação, ou chegando a ter percentual igual a zero como em 2012, vindo a resultar em perdas econômicas consideráveis ao trabalhador brasileiro, tendo em vista os valores depositados no FGTS, não sofrerem a correção devida. Portanto, COM O INGRESSO DA AÇÃO, VAMOS TENTAR FAZER COM QUE ESSES VALORES SEJAM CORRIGIDOS E PAGOS (Inclusive para quem já fez saques ao longo do tempo).
O assunto vem sendo discutido judicialmente há um certo tempo. Como o STF já tem entendimento similar, a tese é robusta, existem grandes chances de êxito. O julgamento definitivo ocorreria no último dia 13/05, porém, foi adiado sem data prevista. Caso a aprovação da tese seja confirmada, aqueles que ingressaram na justiça antes disso, serão beneficiados de forma mais rápida. Não podemos perder tempo!
Tendo interesse, entre em contato para que eu possa passar as condições e o que é necessário para seguirmos, ok?

Este Governo está se tornando uma das coisas mais nojentas e retrogadas que poderíamos esperar! O pior é que tudo isso e...
20/09/2019

Este Governo está se tornando uma das coisas mais nojentas e retrogadas que poderíamos esperar! O pior é que tudo isso eu estava prevendo na época das eleições... quem me acompanha sabe Disso... logicamente ele não iria revogar o que já existe, mas iria criar situações, dispositivos que passariam a dificultar a vida das pessoas com deficiência... aí está! O pior é se as instituições religiosas aceitarem, coisa que de algumas, não duvido... como tenho falado nos últimos tempos, não é mais questão de Direita ou Esquerda,, mas sim de bom senso, competência (aqui, claramente percebe-se que isso não existe, pois isto é um dispositivo inconstitucional, que afronta diretamente a Lei Brasileira de Inclusão, que para quem não sabe tem força normativa constitucional), e mais do que nunca, humanidade!
Você tem o total direito de apoiar e ter a ideologia que quiser, mais compactuar com esse tipo de legislação e aplaudir sem contestar, Me desculpe você é um boi, uma vaquinha de presépio!

Um decreto publicado nesta segunda-feira (9/9) dispensa as igrejas de terem altar e batistério acessíveis aos deficientes. A norma altera o artigo 18 do Decreto 5.296/2004, que garante a acessibilidade em edificações de uso coletivo. Altar e batistério ficaram livres de acesso facilitado...

VOCÊ SABIA QUE ALGUMAS DOENÇAS POSSIBILITAM A ISENÇÃO DO IPVA? Pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou...
07/09/2019

VOCÊ SABIA QUE ALGUMAS DOENÇAS POSSIBILITAM A ISENÇÃO DO IPVA?
Pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda, autistas, ou portadores de Síndrome de Down... Essa lista pode sofrer variações de uma cidade pra outra, e pode abranger diversas patologias aqui não listadas.) ou seus representantes legais tem este direito garantido por lei!
Para isso, é preciso que se tenha um laudo médico comprovando a doença/deficiência. O veículo deve ser nacional e precisa estar no nome de alguém da família, que seja responsável pelo transporte da pessoa deficiente/doente (pai, mãe, irmão, cônjuge...). A solicitação deve ser realizada no Departamento de Trânsito, que após o seu perito fazer a devida avaliação, emitirá um laudo, requisito indispensável para o processo. O requerimento de isenção também deve ser feito no Sefaz/Detran, e sendo indeferido, a pessoa poderá solicitar a isenção por via judicial. Ressalta-se que o pedido deve ser renovado anualmente, e o segundo semestre de cada ano é o melhor período para realizar o pedido.

VOCÊ SABIA QUE ALGUMAS DOENÇAS POSSIBILITAM A ISENÇÃO DO IPVA?
Pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou profunda, autistas, ou portadores de Síndrome de Down... Essa lista pode sofrer variações de uma cidade pra outra, e pode abranger diversas patologias aqui não listadas.) ou seus representantes legais tem este direito garantido por lei!
Para isso, é preciso que se tenha um laudo médico comprovando a doença/deficiência. O veículo deve ser nacional e precisa estar no nome de alguém da família, que seja responsável pelo transporte da pessoa deficiente/doente (pai, mãe, irmão, cônjuge...). A solicitação deve ser realizada no Departamento de Trânsito, que após o seu perito fazer a devida avaliação, emitirá um laudo, requisito indispensável para o processo. O requerimento de isenção também deve ser feito no Sefaz/Detran, e sendo indeferido, a pessoa poderá solicitar a isenção por via judicial. Ressalta-se que o pedido deve ser renovado anualmente, e o segundo semestre de cada ano é o melhor período para realizar o pedido.

26/06/2019
21/05/2019
14/03/2019

Local: Praça Ver. Vital Muniz, 01 - Boqueirão, Praia Grande - SP.
Início às 9h.
Com certificado.
Enquanto o link para inscrição não está pronto, podem entrar em contato pelo whatsapp 13 99623-1106 e realizar sua inscrição 🤩
Doação facultativa de dez reais.

06/03/2019

Crianças !!! Se existe amor mais puro e verdadeiro ,eu desconheço !😍

01/03/2019

URSINI e ASSOCIADOS informa:
- Voce sabia que o Carnaval não é feriado?
De acordo com a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, o Carnaval não configura nas datas oficiais como feriado. Portanto, durante os dias de folia, os funcionários ganham folga apenas por liberalidade do empregador, se assim ele quiser, ou pela determinação de acordos coletivos. Fiquem atentos!

Feriados nacionais são:
1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95);
21 de abril → (Tiradentes);
1º de maio → (Dia do Trabalho);
7 de setembro → (Independência do Brasil);
12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro → (Finados);
15 de novembro → (Proclamação da República); e
25 de dezembro → (Natal).

Endereço

Praia Grande, SP
11707020

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