Henrique Petruceli

Henrique Petruceli Um trabalho realizado em conjunto com o cliente.

Um acompanhamento jurídico contínuo das atividades empresariais dos clientes e políticas preventivas podem não apenas reduzir o passivo, mas também garantir melhores resultados no desempenho.

07/09/2022
O teletrabalho é um dos temas mais discutidos desde o início da pandemia e estamos longe de uma consolidação jurispruden...
16/04/2021

O teletrabalho é um dos temas mais discutidos desde o início da pandemia e estamos longe de uma consolidação jurisprudencial.

De acordo com a lei, não há que se falar em direito de permanência em teletrabalho (ou home office) – ART. 75-c, da CLT.

A CLT determina que o regime de teletrabalho depende do mútuo acordo entre empregado e empregador. Porém, a empresa tem o poder de realizar a alteração do teletrabalho para o presencial quando assim desejar; devendo apenas garantir um prazo de transição mínimo de 15 dias.

É importante mencionar que o teletrabalho hoje é uma realidade e existe muita divergência de posicionamento sobre o tema.

É importante analisar o caso concreto e a realidade do empregado para que a decisão, quando possível, seja tomada considerando os aspectos legais e as complexas circunstâncias em tempos de pandemia.

Não tenha medo de tentar, nem se culpe quando fizer algo que não dê certo.A batalha para o sucesso é essa mesmo, entre a...
15/04/2021

Não tenha medo de tentar, nem se culpe quando fizer algo que não dê certo.

A batalha para o sucesso é essa mesmo, entre acertos e erros, o que vai te colocar em pé é a coragem para tentar e persistir.

O seu sucesso pode estar na sua porta, não perca tempo, nem as oportunidades. Vale mais a pena você não conseguir do que você não tentar. 😄👍

No dia 26/03/2021, foi publicada a Lei n. 14.128/2021, que, entre as suas disposições, trouxe dois novos parágrafos para...
10/04/2021

No dia 26/03/2021, foi publicada a Lei n. 14.128/2021, que, entre as suas disposições, trouxe dois novos parágrafos para a Lei 605, de 1949:

“§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.”

“§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.”

Principais pontos:

1. Essa regra somente terá validade no período de emergência em saúde pública decorrente da COVID-19;

2. O afastamento não exige a constatação de “doença”, mas, apenas, a “imposição de isolamento”, justamente aquele evento previsto no art. 2º, I, da Lei 13.979, de 2020, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus;

3. A “imposição de isolamento” está dirigida ao “suspeito de ter contraído a COVID-19” e também àquele que tenha mantido “contato” com pessoa contaminada pela COVID-19;

4. Nos primeiros 7 (sete) dias o empregado está dispensado de apresentar o atestado, porque ainda não se sabe se contraiu ou não a COVID-19, mas a partir do 8º dia deve apresentar “justificativa válida” da sua condição de “suspeito” ou de “contatante”.

5. No 8º dia, caso não esteja de COVID-19, o empregado deve apresentar uma declaração de atendimento do SUS e, para demonstrar a sua boa-fé, comprovar que fez um dos te**es de constatação da doença.

Desde o início da pandemia muito se discute se a COVID-19 pode ser considerada doença do trabalho.Existe muita divergênc...
09/04/2021

Desde o início da pandemia muito se discute se a COVID-19 pode ser considerada doença do trabalho.

Existe muita divergência sobre o tema, mas defendo que a COVID-19 somente será doença ocupacional quando for comprovado que ela foi contraída no trabalho ou quando é possível presumir; uma vez que diante da transmissão comunitária do vírus é muito difícil definir se a contaminação foi no ambiente trabalho ou não.

No dia 01/04/2021 foi publicada a Nota Técnica SEI nº14127/2021/ME, sobre orientações para a elaboração de documentos e adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, frente ao risco de contaminação por coronavírus no ambiente laboral. A nota técnica reconhece que a COVID-19 PODE ser doença ocupacional, porém, de uma forma mais clara, indica critérios de presunção para decidir sobre a emissão da CAT.

Em resumo, a nota técnica confirma o posicionamento de que, se a empresa está cumprindo a Portaria Conjunta SEPRT/MS 20/2020, a presunção é que a COVID-19 não será considerada doença de trabalho.

Assim, se a empresa está cumprindo as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, podemos concluir que, em regra, a CAT não deve ser emitida pelo empregador quando um empregado for diagnosticado com COVD-19.

Conte com uma assessoria jurídica especializada e evite processos trabalhistas.

A resposta é não 🤯. As férias é um direito constitucional do trabalhador. Durante as férias o empregado deve se ausentar...
10/03/2021

A resposta é não 🤯. As férias é um direito constitucional do trabalhador. Durante as férias o empregado deve se ausentar de suas atividades profissionais. A interrupção das férias pode acarretar o pagamento em dobro dos dias trabalhados, além de outras penalidades.

A data das férias é definida pelo empregador, mas é exigido que comunique por escrito o empregado sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial para que ele possa se planejar. A empresa deve se organizar para conceder férias a seus empregados. Fazer um planejamento de férias anual de todos os empregados pode ajudar muito. 👌

E você, empresário, como funciona o planejamento de férias na sua empresa?

O mais importante na celebração de um contrato de compra e venda de imóvel é estar assessorado para que se possa estar s...
07/03/2021

O mais importante na celebração de um contrato de compra e venda de imóvel é estar assessorado para que se possa estar seguro quanto a elaboração e assinatura do instrumento. 🏠

Assinar um contrato e descobrir mais tarde que o contrato tem erros que podem custar dinheiro e tempo pode gerar uma gra...
05/03/2021

Assinar um contrato e descobrir mais tarde que o contrato tem erros que podem custar dinheiro e tempo pode gerar uma grande frustração.
Agora já conhece os principais pontos de atenção que deve observar antes de partir para a assinatura. 🤝

Contratos são documentos que definem como o negócio será realizado. Nele as partes podem livremente definir obrigações e...
04/03/2021

Contratos são documentos que definem como o negócio será realizado. Nele as partes podem livremente definir obrigações e deveres que melhor se adequem ao negócio, ao mercado e aos interesses pessoais de cada um.

Um contrato bem elaborado passa pela análise de decisões judiciais sobre o negócio, estudos sobre a legislação aplicável, mapeamento de riscos, tudo na busca de um acordo claro e equilibrado entre as partes.
Para que se tenha um maior êxito no cumprimento do acordo e se evite conflitos judiciais que irão durar anos é essencial a participação de um advogado especialista na elaboração e/ou revisão contratual.

Você que já teve algum problema por falta de revisão contratual, compartilhe com a gente a sua experiência. 👇

Se o empregado PEDE DEMISSÃO ele deve cumprir o aviso prévio e, neste caso, sem a redução de 2 horas na jornada diária o...
26/02/2021

Se o empregado PEDE DEMISSÃO ele deve cumprir o aviso prévio e, neste caso, sem a redução de 2 horas na jornada diária ou de 7 dias, que ocorre no caso de desligamento por iniciativa do empregador. Caso o empregado informe que não vai cumprir o aviso, o empregador pode descontar da sua rescisão o valor correspondente.
Essa semana tive o seguinte questionamento: O empregado pode pedir demissão e informar que cumprirá o aviso trabalhando? O empregador é obrigado a esperar o prazo do aviso para formalizar o desligamento do empregado, mesmo que não tenha interesse, tampouco necessidade?🧐

👉A resposta é não. E o desligamento pode ser imediato.
No caso de pedido de demissão do empregado, o aviso prévio é um direito do empregador, motivo pelo qual, se não tiver interesse que o empregado trabalhe naquele período, pode efetivar o desligamento imediato, não sendo obrigado a manter o empregado demissionário pelo prazo do aviso prévio.

Sabemos que o aviso prévio pode ser TRABALHADO ou INDENIZADO. E que, o prazo para pagamento das verbas rescisórias sempr...
25/02/2021

Sabemos que o aviso prévio pode ser TRABALHADO ou INDENIZADO. E que, o prazo para pagamento das verbas rescisórias sempre é de 10 dias após o término do contrato. Na maioria das vezes o cumprimento do aviso prévio em casa é utilizado pela empresa apenas com o intuito de prolongar a data de pagamento da rescisão, ou seja, ao invés de dar um aviso indenizado e pagar depois de 10 dias, no momento do desligamento diz que aviso deverá ser cumprido em casa e o pagamento será em 10 dias após o término do aviso. Observa-se que, na realidade, o empregado não trabalhou o aviso. Assim, esse procedimento não é o mais adequado!

De acordo com as recentes decisões da Justiça do Trabalho, “em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação da despedida". Atente-se ao prazo de pagamento das verbas rescisórias e não tente dar um jeitinho. O não pagamento da rescisão no prazo acarretará multa de um salário e provavelmente será cobrado em ação trabalhista que poderá vir, ainda, com outros pedidos.

Evite o passivo (dívida) trabalhista. Conte com uma consultoria preventiva! 🤝

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