12/02/2025
Após vários casos de denuncias de est *s e abus0s sofridos por mulheres durante atendimento médico, que foram amplamente divulgados nas mídias, foi promulgada em 27 de novembro de 2023 a Lei 17.737 que garante o direito de toda paciente mulher ser acompanhada por pessoa por ela escolhida durante Consultas, Exames, internações e demais procedimentos médicos.
O legislador restringiu, porém, a possibilidade de acompanhante nos casos em que a presença pudesse causar danos ou perigo, tanto à paciente quanto ao próprio acompanhante, determinando, nesse caso, a presença de uma pessoa da área de saúde indicada pela paciente.
Além de garantir o direito determinado em Lei, a clínica ou instituição de saúde deve, obrigatoriamente, manter em local visível, cartazes informando sobre o direito à Acompanhante garantidos na legislação.
A legislação tem o intuito de proteger a paciente, entretanto, tem, ainda o condão mais amplo na proteção do próprio profissional que no caso de uma denuncia ou acusação estará respaldado pela presença de outra pessoa na sala de atendimento.
O não cumprimento da Lei 17.737/2023 já começou a gerar processos judiciais em que as partes lesadas buscam reparação indenizatória.
Conhecer e entender a legislação pertinente à sua atividade profissional é fundamental para evitar transtornos e prejuízos, por esse motivo é fundamental ter a orientação de um profissional especialista em Direito Médico.
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