20/05/2026
Nem todo inventário precisa ser judicial e demorado, dependendo do caso, é possível resolver tudo diretamente em cartório, de forma muito mais simples.
O primeiro motivo para escolher o inventário extrajudicial é a rapidez. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o procedimento pode ser concluído em semanas, e não em anos.
Uma família que precisa vender um imóvel para dividir os valores, pela via judicial, isso pode levar bastante tempo; no cartório, a escritura é lavrada com muito mais agilidade.
Outro ponto importante é a economia. Embora existam custas cartorárias e tributos, normalmente os gastos são menores do que em um processo judicial prolongado, que envolve diversas etapas, possíveis recursos e mais despesas ao longo do caminho.
Além disso, há o fator emocional. O inventário feito em cartório costuma gerar menos desgaste entre os familiares. Como tudo depende de consenso, o diálogo é priorizado, evitando disputas que podem romper relações já fragilizadas pelo luto.
A via extrajudicial pode, sim, simplificar o processo sucessório, mas cada situação precisa ser analisada com cuidado, pois há requisitos legais que devem ser observados.
Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa fase, vale buscar orientação jurídica para avaliar se o inventário em cartório é viável no seu caso.
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