25/08/2026
A análise aborda a tese do Tema 1.210, segundo a qual, nas relações civis e empresariais, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa. O texto ressalva que a tese foi delimitada pelo STJ e não substitui os pressupostos próprios da responsabilidade tributária. Nas execuções fiscais, permanecem relevantes o art. 135, III, do CTN, a Súmula 435 e os Temas 962 e 981, além da Súmula 430, que afasta a responsabilidade automática do sócio pelo mero inadimplemento. A consequência prática é a necessidade de examinar a CDA, a situação societária, os poderes de administração e os fatos concretos que fundamentam o redirecionamento.
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