Cecília Costa Advogados

Cecília Costa Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Cecília Costa Advogados, Advogado de Direito do Trabalho, Rua General Câmara, 156/2o andar, Porto Alegre.

Com amplo grau de atuação na área de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário, nosso escritório disponibiliza uma estrutura pessoal e física para que, da forma mais eficiente e exitosa possível, você tenha o seu direito reconhecido.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante à trabalhadora gestante a licença sem prejuízo da remune...
06/01/2026

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante à trabalhadora gestante a licença sem prejuízo da remuneração, em proteção à maternidade e à infância.

Embora o pagamento seja antecipado pela empresa, a legislação permite a compensação integral desse valor com as contribuições previdenciárias. No entanto, surgem controvérsias quando a remuneração da empregada ultrapassa o teto constitucional do funcionalismo público, isto é, o subsídio dos ministros do STF.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 1.946, firmou entendimento de que o salário-maternidade não se submete ao teto do INSS, sob pena de discriminação de gênero e violação aos princípios da igualdade e da proteção à maternidade.

Esse entendimento vem sendo aplicado também à compensação tributária e inclusive para os casos em que o benefício ultrapassa não só o teto do INSS, mas também o teto do funcionalismo público, reconhecendo que todo o valor pago deve ser ressarcido, sem a imposição de limite. Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais reforçam essa posição.

Diante disso, empresas podem avaliar judicialmente a possibilidade de afastar limitações indevidas e garantir a compensação integral dos valores pagos.

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Ao encerrarmos mais um ciclo, agradecemos a todos os colaboradores, pela dedicação diária, aos clientes, pela confiança ...
31/12/2025

Ao encerrarmos mais um ciclo, agradecemos a todos os colaboradores, pela dedicação diária, aos clientes, pela confiança em nosso trabalho, e aos parceiros, pela caminhada construída com seriedade e compromisso.

Que 2026 seja um ano de novas conquistas, relações fortalecidas e objetivos alcançados. Seguimos juntos, com responsabilidade, ética e excelência.

Feliz Ano Novo!

Que o Natal seja um tempo de serenidade, união e esperança. Desejamos a todos momentos de paz e harmonia ao lado de quem...
24/12/2025

Que o Natal seja um tempo de serenidade, união e esperança. Desejamos a todos momentos de paz e harmonia ao lado de quem é importante.

Desejamos um Feliz Natal!

Informamos que o escritório estará em recesso no período de 22/12/2025 a 25/01/2026, retomando as atividades normalmente...
19/12/2025

Informamos que o escritório estará em recesso no período de 22/12/2025 a 25/01/2026, retomando as atividades normalmente em 26/01/2026.

No mês de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região realizou a 6ª Outorga da Comenda do Mérito Judiciário —...
09/12/2025

No mês de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região realizou a 6ª Outorga da Comenda do Mérito Judiciário — uma das mais importantes distinções concedidas pelo TRT-RS a personalidades que contribuíram de forma expressiva para o fortalecimento da Justiça do Trabalho.

Entre os 25 homenageados da edição, temos a honra de celebrar a Dra. Cecília Costa, reconhecida por sua atuação ética, técnica e comprometida com o desenvolvimento institucional do sistema de Justiça.

A Comenda destaca trajetórias que deixam marcas permanentes, representam liderança inspiradora e reforçam o compromisso com uma Justiça cada vez mais acessível, contemporânea e eficiente — princípios que também norteiam o nosso escritório.

Parabenizamos a Dra. Cecília Costa pela honraria recebida e agradecemos ao TRT-RS pela distinção.

🎖️ Uma conquista que reforça nosso propósito: atuar com excelência e responsabilidade em cada passo da advocacia trabalhista.

O TRF4 acolheu nosso recurso e afastou a coisa julgada em um processo de revisão de aposentadoria no qual um período hav...
05/12/2025

O TRF4 acolheu nosso recurso e afastou a coisa julgada em um processo de revisão de aposentadoria no qual um período havia sido negado como tempo especial em ação anterior. Demonstramos ao Tribunal que a nova ação foi proposta com base em prova nova, inexistente à época do primeiro processo, e fundamentada na exposição a agente nocivo diferente — o risco elétrico/periculosidade — que não havia sido alegado nem analisado anteriormente.

Por isso, o Tribunal reconheceu que não havia identidade de causa de pedir, requisito essencial para caracterizar a coisa julgada, permitindo assim a reanálise do período como especial.

Essa decisão reforça um ponto essencial no Direito Previdenciário: quando surgem elementos técnicos novos e relevantes, ou havendo uma causa de pedir diversa da invocada em ação anterior (como um agente nocivo distinto), é possível reabrir discussões e garantir que o segurado tenha seu direito corretamente reconhecido.

No último domingo (23), entrou em vigor a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix — o MED 2.0. A atu...
27/11/2025

No último domingo (23), entrou em vigor a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix — o MED 2.0. A atualização representa mais um passo do Banco Central para ampliar a segurança dos usuários e reduzir fraudes envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos.

Criado em 2021, o MED permite a devolução de valores transferidos de forma indevida em casos de golpes, fraudes ou coerção. Porém, o modelo anterior possuía uma limitação importante: a devolução só era possível se os recursos permanecessem na primeira conta que os recebeu.

Criminosos passaram a contornar essa regra movimentando rapidamente os valores entre várias contas, o que dificultava bloqueios e ressarcimentos.

Com o MED 2.0, esse cenário começa a mudar. A nova versão possibilita bloqueios ao longo da cadeia de movimentações, aumentando as chances de recuperação dos valores desviados e fortalecendo a proteção ao usuário.

⚠️ Atenção: golpes financeiros têm se tornado cada vez mais sofisticados. Redobre os cuidados com links suspeitos, solicitações inesperadas e transferências imediatas — e procure orientação caso identifique movimentações indevidas.

Embora o tema se relacione principalmente ao Direito do Consumidor e Bancário, a segurança nas transações financeiras impacta diretamente trabalhadores, empregadores e todo o ambiente econômico.

Nosso escritório segue atento às atualizações que envolvem direitos, segurança e proteção dos cidadãos.

Você sabia?O TRF4 reconheceu o direito à aposentadoria especial para um trabalhador rural exposto a agrotóxicos e ruídos...
21/11/2025

Você sabia?

O TRF4 reconheceu o direito à aposentadoria especial para um trabalhador rural exposto a agrotóxicos e ruídos acima do permitido.

Mesmo com o uso de equipamentos de proteção, o Tribunal entendeu que a exposição a agentes nocivos como hidrocarbonetos aromáticos continua representando risco à saúde, assegurando o benefício conforme o art. 57 da Lei nº 8.213/91.

A decisão garante o pagamento do benefício desde o requerimento administrativo, reafirmando o entendimento dos Temas 555 e 1090 do STJ e STF.
Mais um importante precedente na defesa dos direitos previdenciários de trabalhadores expostos a condições especiais.

Você sabia que o auxílio ou vale-alimentação pode influenciar no valor da sua aposentadoria?A Turma Nacional de Uniformi...
07/11/2025

Você sabia que o auxílio ou vale-alimentação pode influenciar no valor da sua aposentadoria?

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, no Tema 244, que o auxílio-alimentação pago em dinheiro, vale, cartão ou ticket deve ser incluído na média salarial utilizada no cálculo da aposentadoria — desde que o benefício não tenha sido concedido in natura (ou seja, mediante o fornecimento direto da refeição).

Pontos importantes:

1️⃣ O entendimento vale apenas para valores recebidos até 10 de novembro de 2017, antes da Reforma Trabalhista, salvo se a rubrica for paga em dinheiro, caso em que integrará a média da aposentadoria mesmo se paga após a Reforma.

2️⃣ A inclusão pode aumentar a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício.

3️⃣ A decisão se aplica mesmo para empresas não inscritas no PAT.

4️⃣ O tema segue em análise pelo STF, após recurso do INSS.

Em resumo: quem recebeu vale ou auxílio-alimentação (em dinheiro, ticket ou cartão) até 2017 pode ter direito à revisão da aposentadoria.

Em casos como esse, é essencial buscar orientação jurídica para avaliar se há possibilidade de revisão do benefício.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma servidora temporária a usufruir 180 dias de licença-...
04/11/2025

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma servidora temporária a usufruir 180 dias de licença-maternidade, equiparando o benefício concedido às servidoras efetivas.

A decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, entendeu que negar a prorrogação configura violação ao princípio da isonomia, já que a Lei Complementar Estadual n.º 447/2009, atualizada pela LC n.º 18.316/2021, garante o mesmo prazo de licença a todas as gestantes, independentemente do vínculo.

O tribunal destacou ainda que, na ausência de norma específica para servidoras temporárias, devem ser aplicadas as regras do regime jurídico das efetivas, assegurando também a proteção constitucional à maternidade e à infância, prevista na Constituição Federal.

📄 Processo: 5058554-23.2025.8.24.0000

Saber reconhecer o assédio moral é essencial para se proteger!A legislação trabalhista brasileira garante que ninguém de...
30/10/2025

Saber reconhecer o assédio moral é essencial para se proteger!

A legislação trabalhista brasileira garante que ninguém deve ser humilhado, ameaçado ou desrespeitado no ambiente de trabalho.

Ainda assim, certas frases, muitas vezes ditas “sem intenção”, são exemplos claros de assédio moral.

- “Você é devagar demais, qualquer um faria melhor!”
- “Mulher com filho pequeno não rende!”
- “Se não aguenta, tem quem queira!”

Essas atitudes não fazem parte da rotina normal de um trabalho saudável — elas violam direitos e podem causar sérios danos emocionais.

Se você passa por algo parecido, procure ajuda jurídica o quanto antes.

A Justiça do Trabalho existe para garantir respeito e dignidade a todos os trabalhadores.

Entre em contato com um advogado especializado e saiba como agir.

Na maioria das vezes, a empresa NÃO pode exigir que você use seus bens pessoais para trabalhar.De acordo com a legislaçã...
24/10/2025

Na maioria das vezes, a empresa NÃO pode exigir que você use seus bens pessoais para trabalhar.

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador é responsável por fornecer todas as ferramentas, equipamentos e estrutura necessários para o desempenho da função, conforme o princípio da alteridade (Art. 2º da CLT), que atribui ao empregador os riscos e custos da atividade econômica.

Caso você precise usar bens próprios, como celular, computador ou veículo, a empresa deve reembolsar os custos envolvidos, incluindo manutenção, combustível, desgaste natural e serviços como internet ou telefonia.

Essa regra pode ser ajustada por contratos, acordos coletivos ou convenções, especialmente em situações como o teletrabalho, onde o empregador deve assumir esses custos.

Portanto, se você está arcando com essas despesas, têm direito a ressarcimento, e a prática pode ser considerada irregular.

Endereço

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90010-230

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