16/06/2026
O respeito ao nome social no ambiente de trabalho está diretamente ligado à dignidade, à identidade e ao combate à discriminação.
A Justiça do Trabalho vem reforçando que as empresas têm o dever de garantir que trabalhadores trans sejam identificados corretamente em espaços de convivência e sistemas internos, como: crachás, e-mails corporativos, listas de equipes, controles de acesso e sistemas e logins internos.
A manutenção do chamado “nome morto”, especialmente após solicitação de correção, pode gerar constrangimento, sofrimento psicológico e até condenação por danos morais.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou indenizações em casos em que empresas demoraram para realizar a alteração do nome social, entendendo que a situação expôs trabalhadores a constrangimentos repetitivos no ambiente profissional.
O ambiente de trabalho deve ser seguro, respeitoso e livre de práticas discriminatórias.
Se houver desrespeito à identidade de gênero, exposição vexatória ou omissão da empresa diante dessas situações, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para compreender seus direitos.
Respeitar o nome social é respeitar a existência, a dignidade e a identidade da pessoa.