01/09/2026
Muita gente pensa que a sentença do juiz é o fim da linha. Não é. No processo penal brasileiro, uma condenação em primeiro grau é apenas o começo de um caminho que pode atravessar quatro instâncias diferentes.
🏛️ PRIMEIRA INSTÂNCIA — é onde tudo nasce. Juiz de Direito ou Juiz Federal recebe a denúncia, colhe as provas, ouve as testemunhas e profere a sentença. Nos crimes dolosos contra a vida, quem julga é o Tribunal do Júri, com os sete jurados decidindo em sala secreta (art. 5º, ###VIII, da CF/88).
📋 SEGUNDA INSTÂNCIA — o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal. Aqui a apelação permite rediscutir fatos e provas. É a última chance de reanalisar o que realmente aconteceu, porque daqui para cima ninguém mais revê matéria fática.
🔍 STJ — o Superior Tribunal de Justiça julga o Recurso Especial (art. 105, III, da CF/88) quando a decisão viola lei federal ou diverge da interpretação de outro tribunal. Discussão puramente jurídica. Súmula 7 do STJ é clara: não se reexamina prova.
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