13/08/2026
🚨 Empresário: antes de parcelar uma dívida na Receita Federal, pare e analise uma coisa.
Em muitos casos, simplesmente parcelar o débito em 60x pode não ser a melhor estratégia.
Existe uma possibilidade que pode fazer muito mais sentido: por meio de uma estratégia judicial, buscar a migração dos débitos para a PGFN e, sendo o caso elegível, utilizar a Transação Tributária.
Dependendo das condições aplicáveis, a transação pode permitir:
✅ Descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos;
✅ Desconto de até 65% sobre o débito;
✅ Parcelamento que pode chegar a 145 parcelas.
Enquanto isso, o parcelamento convencional pode envolver entrada, ausência de descontos e prazo de até 60 parcelas, conforme a modalidade.
Ou seja: antes de simplesmente parcelar, avalie se existe uma estratégia melhor para o seu caso.
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Cada caso precisa ser analisado individualmente e a aplicação das condições depende dos requisitos e da modalidade de transação aplicável.