Larissa Laks Advocacia Tributária

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11 de agosto | Dia do AdvogadoHoje celebramos os profissionais que têm papel essencial na defesa dos direitos e da justi...
11/08/2026

11 de agosto | Dia do Advogado

Hoje celebramos os profissionais que têm papel essencial na defesa dos direitos e da justiça.

Nossa homenagem a todos que exercem a advocacia com dedicação, disciplina e esforço constante.


O Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, o julgamento das primeiras ações envolvendo a reforma tributária, ...
05/08/2026

O Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, o julgamento das primeiras ações envolvendo a reforma tributária, ampliando a isenção prevista para a compra de veículos por pessoas com deficiência mental e autistas.

Pela redação anterior, trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, o benefício de alíquota zero de IBS/CBS na aquisição de automóveis por PcD e pessoas com TEA havia sido restringido apenas aos casos de deficiência ou transtorno em grau moderado ou grave, excluindo os quadros mais leves.

Com a decisão, foi retirada a exigência que restringia a isenção apenas a pessoas com deficiência considerada grave ou gravíssima, permitindo que o benefício alcance outras situações.

A partir de agora, a isenção de IBS e CBS na compra de veículos passa a valer para todos os níveis de autismo (incluindo o nível 1) e todos os graus de deficiência mental, sem as restrições que a lei havia criado.

A decisão reforça que, embora o legislador possua competência para disciplinar benefícios fiscais, essa atuação deve respeitar os direitos fundamentais e os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

O precedente é relevante para pessoas com deficiência e deve orientar a aplicação prática do benefício nos próximos meses.

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para a regularizaç...
21/07/2026

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo.

O prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026.

Edital nº 9 - Débitos de até R$ 50 milhões por contencioso: Destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal.

Edital nº 10 - Débitos de pequeno valor: Voltado para débitos de até 60 salários mínimos por processo administrativo, podendo aderir Pessoas físicas, MEI Empresários individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A adesão à transação implica a desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos negociados, além do reconhecimento dos créditos tributários incluídos na negociação.

Antes de aderir, é recomendável realizar uma análise jurídica para verificar se a modalidade é adequada ao seu caso e quais são os impactos da transação.

Confira mais detalhes no carrossel de imagens do post.

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou um programa de autorregularização voltado a operações envolvendo holding...
30/06/2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou um programa de autorregularização voltado a operações envolvendo holdings familiares e possíveis diferenças no recolhimento do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

A iniciativa busca regularizar situações em que houve transferência patrimonial aos herdeiros por meio da doação de participações societárias, sem o correspondente recolhimento do imposto devido.

O programa serve como um importante alerta para famílias que utilizaram holdings como instrumento de organização patrimonial e sucessória: a constituição da holding, por si só, não afasta a incidência do ITCD quando ocorre a efetiva transferência patrimonial.

A autorregularização representa uma oportunidade para revisar estruturas societárias, verificar a conformidade fiscal das operações realizadas e reduzir riscos relacionados à fiscalização, autuações e penalidades futuras.

Planejamento sucessório e proteção patrimonial continuam sendo ferramentas legítimas e relevantes. Contudo, sua efetividade depende da observância da legislação tributária e da adequada análise de cada operação realizada.

A transparência e a conformidade fiscal são elementos essenciais para garantir segurança jurídica ao patrimônio familiar e aos sucessores.

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul instituiu novo Programa de Autorregularização voltado a contribuintes com indíci...
10/06/2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul instituiu novo Programa de Autorregularização voltado a contribuintes com indício de uso indevido de créditos fiscais de ICMS referentes a serviços de transporte.

O fisco gaúcho identificou estabelecimentos utilizaram créditos de ICMS lastreados em Conhecimentos de Transporte eletrônico (CT-e) cancelados, documentos fiscais referentes a operações que não foram efetivamente realizadas.

Quais são as obrigações do contribuinte notificado?

Os contribuintes incluídos no programa devem, até 31 de julho de 2026, adotar uma das seguintes providências:

- Recolher os valores de ICMS apontados como devidos; ou
- Promover as retificações fiscais cabíveis, na hipótese de estorno dos créditos indevidos.

O não atendimento dentro do prazo expõe a empresa à abertura de procedimento de ação fiscal, com aplicação das penalidades previstas na legislação tributária estadual.

A autorregularização representa uma oportunidade de recomposição da conformidade tributária com ônus significativamente inferior ao de um procedimento fiscal repressivo, que implica, além do tributo principal, acréscimos de multa e juros. Empresas que aguardam a lavratura de auto de infração perdem esse benefício.

Caso sua empresa tenha recebido comunicação da Receita Estadual ou identifique potencial enquadramento neste programa, busque orientação jurídica sobre os procedimentos de regularização e representação junto ao fisco.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, edital no Diário Oficial da União inst...
02/06/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, edital no Diário Oficial da União instituindo nova rodada de transação tributária para regularização de dívidas ativas da União.

As adesões encerram-se em 30 de setembro de 2026, às 19h.

São elegíveis débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Dívidas de pequeno valor devem ter sido constituídas até 1º de junho de 2025; as demais modalidades exigem inscrição até 3 de março de 2026.

Principais condições por modalidade:

▪️Regra Geral dos Débitos Recuperáveis
Desconto de até 65% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 114 prestações, com entrada de 6%.

▪️Pessoas Físicas e Pequenos Negócios – Débitos Recuperáveis
Desconto de até 70% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 133 prestações, com entrada de 6%.

▪️Regra Geral dos Débitos Irrecuperáveis
Desconto de até 65% do valor total, podendo chegar a 70% para empresas em recuperação judicial. Pagamento à vista ou parcelado em até 108 prestações, com entrada de 5%.

▪️Pessoas Físicas e Pequenos Negócios – Débitos Irrecuperáveis
Desconto de até 70% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 133 prestações, com entrada de 5%.

▪️Transação de Pequeno Valor
Desconto de até 50% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 55 prestações, com entrada de 5%.

▪️MEI (Débitos de até 5 Salários Mínimos)
Desconto de 50% do valor total. Pagamento em até 60 prestações mensais.

▪️Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Sem concessão de descontos. Pagamento com entrada de 50%, 40% ou 30%, e saldo parcelado em até 12, 8 ou 6 prestações, respectivamente.

Sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União?

A nova transação tributária da PGFN pode representar uma oportunidade relevante para regularização fiscal, com descontos e condições especiais de parcelamento.

Avalie as alternativas disponíveis antes do prazo final de adesão.

Consulte um especialista para verificar a melhor estratégia para o seu caso.

A partir de 1º de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a ser a única responsável pela administra...
07/05/2026

A partir de 1º de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a ser a única responsável pela administração e cobrança dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.

A mudança encerra o modelo de gestão compartilhada com a Caixa Econômica Federal e concentra todos os procedimentos no Portal Regularize, plataforma digital da PGFN. Desse modo, consultas, emissão de guias, negociações e pedidos de revisão passarão a ocorrer exclusivamente de forma online.

Na prática, a medida representa uma cobrança mais integrada, tecnológica e eficiente, com expectativa de aumento na recuperação de créditos e maior rigor no acompanhamento das obrigações das empresas.

Um dos pontos que merece atenção é a exigência de “individualização” dos débitos, procedimento que identifica os valores devidos a cada trabalhador.

Segundo as novas diretrizes, o empregador terá prazo máximo de 30 dias para realizar essa regularização, sob pena de rescisão da negociação em andamento.

Empresas com inconsistências ou passivos relacionados ao FGTS podem enfrentar impactos relevantes na emissão de certidões, acesso a crédito, participação em licitações e operações societárias.

Essa mudança reforça a importância de uma atuação preventiva, com revisão de passivos e acompanhamento estratégico das obrigações fiscais e trabalhistas.

Estruturar rotinas de compliance torna-se ainda mais importante para evitar restrições e contingências futuras.

Regularidade fiscal também é gestão de riscos.

A Advocacia-Geral da União prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo para adesão ao programa de transação de débitos in...
05/05/2026

A Advocacia-Geral da União prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo para adesão ao programa de transação de débitos inscritos em dívida ativa federal.

Podem aderir pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Os descontos incidem sobre o valor total consolidado da dívida, incluindo juros, multas e encargos legais.

Modalidades disponíveis:

* Pagamento à vista - 50% de desconto
* Parcelamento em até 20 meses - 40% de desconto
* Parcelamento em até 40 meses - 30% de desconto
* Parcelamento em até 60 meses - 20% de desconto

A adesão é realizada de forma online pelo portal Resolve Dívidas AGU.

Antes de formalizar a adesão, recomendamos uma análise cuidadosa das condições disponíveis, a fim de identificar a modalidade mais vantajosa para o seu perfil.

Se você tem dúvidas sobre sua situação ou quer entender se vale a pena aderir, procure orientação jurídica especializada.

Sua empresa pode ter créditos tributários acumulados. Sabia que é possível recuperar legalmente esse valor?A complexidad...
30/04/2026

Sua empresa pode ter créditos tributários acumulados. Sabia que é possível recuperar legalmente esse valor?

A complexidade da legislação tributária brasileira faz com que muitas empresas paguem, sem perceber, mais tributos do que o devido.

Os créditos tributários podem surgir de diferentes situações, como pagamentos indevidos, bases de cálculo incorretas ou decisões judiciais favoráveis ao contribuinte

A boa notícia é existe um caminho legal para recuperá-los.

Entre os tributos que mais frequentemente geram créditos recuperáveis estão o P*S, a COFINS, o ICMS, o IPI e as contribuições previdenciárias, cada um com suas próprias regras, prazos e formas de aproveitamento previstas em lei.

Vale destacar que o prazo para pleitear a recuperação desses valores é, em regra, de cinco anos contados do pagamento indevido. Por isso, a análise da situação fiscal da empresa não deve ser postergada.

Com a Reforma Tributária em curso, créditos de P*S, Cofins e ICMS acumulados precisam ser devidamente identificados e escriturados antes que as regras de transição limitem ou dificultem seu aproveitamento.

O prazo para escrituração de créditos de P*S e Cofins, por exemplo, se encerra em 31 de dezembro de 2026.

A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado ao contribuinte pela legislação vigente.

No entanto, trata-se de um processo técnico e criterioso, que exige análise documental detalhada, conhecimento aprofundado da legislação tributária e acompanhamento especializado durante todo o procedimento administrativo ou judicial.

Se você é empresário e nunca realizou uma revisão fiscal completa, este pode ser o momento de avaliar se sua empresa possui valores a recuperar.

Em julgamento realizado em 22 de abril de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu um recurso da Procuradoria-G...
23/04/2026

Em julgamento realizado em 22 de abril de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e tornou sem efeito dois itens de decisão anterior (de dezembro de 2025), que na prática restringia a utilização do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL nas negociações de transação tributária com a União.

O que estava em discussão?

A decisão anterior determinava que o uso de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL deveria ser tratado como modalidade de desconto.

Com isso, tais compensações passariam a se submeter ao limite de 65% sobre o valor total da dívida, inviabilizando, na prática, inúmeras negociações em curso.

O que muda com a revisão?

Com o acolhimento do recurso, a compensação dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL retorna ao regime anterior, podendo ser utilizada como forma de quitação de débitos após a aplicação dos descontos legais.

Isso significa que as empresas, especialmente aquelas em processo de recuperação judicial, voltam a dispor de um instrumento efetivo para regularizar suas obrigações tributárias junto à União, sem as restrições impostas pela decisão de dezembro.

A decisão reforça a transação tributária como um dos principais instrumentos de resolução consensual de litígios fiscais no Brasil.

Recomenda-se que empresas com passivos tributários relevantes (especialmente aquelas em recuperação judicial ou com prejuízos fiscais acumulados) avaliem, com assessoria especializada, a viabilidade e as condições de acesso a esse mecanismo, que pode representar uma oportunidade estratégica de regularização e otimização da carga tributária.

Endereço

Porto Alegre, RS

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