02/06/2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, edital no Diário Oficial da União instituindo nova rodada de transação tributária para regularização de dívidas ativas da União.
As adesões encerram-se em 30 de setembro de 2026, às 19h.
São elegíveis débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Dívidas de pequeno valor devem ter sido constituídas até 1º de junho de 2025; as demais modalidades exigem inscrição até 3 de março de 2026.
Principais condições por modalidade:
▪️Regra Geral dos Débitos Recuperáveis
Desconto de até 65% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 114 prestações, com entrada de 6%.
▪️Pessoas Físicas e Pequenos Negócios – Débitos Recuperáveis
Desconto de até 70% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 133 prestações, com entrada de 6%.
▪️Regra Geral dos Débitos Irrecuperáveis
Desconto de até 65% do valor total, podendo chegar a 70% para empresas em recuperação judicial. Pagamento à vista ou parcelado em até 108 prestações, com entrada de 5%.
▪️Pessoas Físicas e Pequenos Negócios – Débitos Irrecuperáveis
Desconto de até 70% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 133 prestações, com entrada de 5%.
▪️Transação de Pequeno Valor
Desconto de até 50% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 55 prestações, com entrada de 5%.
▪️MEI (Débitos de até 5 Salários Mínimos)
Desconto de 50% do valor total. Pagamento em até 60 prestações mensais.
▪️Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Sem concessão de descontos. Pagamento com entrada de 50%, 40% ou 30%, e saldo parcelado em até 12, 8 ou 6 prestações, respectivamente.
Sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União?
A nova transação tributária da PGFN pode representar uma oportunidade relevante para regularização fiscal, com descontos e condições especiais de parcelamento.
Avalie as alternativas disponíveis antes do prazo final de adesão.
Consulte um especialista para verificar a melhor estratégia para o seu caso.