30/04/2026
Sua empresa pode ter créditos tributários acumulados. Sabia que é possível recuperar legalmente esse valor?
A complexidade da legislação tributária brasileira faz com que muitas empresas paguem, sem perceber, mais tributos do que o devido.
Os créditos tributários podem surgir de diferentes situações, como pagamentos indevidos, bases de cálculo incorretas ou decisões judiciais favoráveis ao contribuinte
A boa notícia é existe um caminho legal para recuperá-los.
Entre os tributos que mais frequentemente geram créditos recuperáveis estão o P*S, a COFINS, o ICMS, o IPI e as contribuições previdenciárias, cada um com suas próprias regras, prazos e formas de aproveitamento previstas em lei.
Vale destacar que o prazo para pleitear a recuperação desses valores é, em regra, de cinco anos contados do pagamento indevido. Por isso, a análise da situação fiscal da empresa não deve ser postergada.
Com a Reforma Tributária em curso, créditos de P*S, Cofins e ICMS acumulados precisam ser devidamente identificados e escriturados antes que as regras de transição limitem ou dificultem seu aproveitamento.
O prazo para escrituração de créditos de P*S e Cofins, por exemplo, se encerra em 31 de dezembro de 2026.
A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado ao contribuinte pela legislação vigente.
No entanto, trata-se de um processo técnico e criterioso, que exige análise documental detalhada, conhecimento aprofundado da legislação tributária e acompanhamento especializado durante todo o procedimento administrativo ou judicial.
Se você é empresário e nunca realizou uma revisão fiscal completa, este pode ser o momento de avaliar se sua empresa possui valores a recuperar.