Larissa Laks Advocacia Tributária

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, edital no Diário Oficial da União inst...
02/06/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 1º de junho de 2026, edital no Diário Oficial da União instituindo nova rodada de transação tributária para regularização de dívidas ativas da União.

As adesões encerram-se em 30 de setembro de 2026, às 19h.

São elegíveis débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. Dívidas de pequeno valor devem ter sido constituídas até 1º de junho de 2025; as demais modalidades exigem inscrição até 3 de março de 2026.

Principais condições por modalidade:

▪️Regra Geral dos Débitos Recuperáveis
Desconto de até 65% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 114 prestações, com entrada de 6%.

▪️Pessoas Físicas e Pequenos Negócios – Débitos Recuperáveis
Desconto de até 70% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 133 prestações, com entrada de 6%.

▪️Regra Geral dos Débitos Irrecuperáveis
Desconto de até 65% do valor total, podendo chegar a 70% para empresas em recuperação judicial. Pagamento à vista ou parcelado em até 108 prestações, com entrada de 5%.

▪️Pessoas Físicas e Pequenos Negócios – Débitos Irrecuperáveis
Desconto de até 70% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 133 prestações, com entrada de 5%.

▪️Transação de Pequeno Valor
Desconto de até 50% do valor total. Pagamento à vista ou parcelado em até 55 prestações, com entrada de 5%.

▪️MEI (Débitos de até 5 Salários Mínimos)
Desconto de 50% do valor total. Pagamento em até 60 prestações mensais.

▪️Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Sem concessão de descontos. Pagamento com entrada de 50%, 40% ou 30%, e saldo parcelado em até 12, 8 ou 6 prestações, respectivamente.

Sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União?

A nova transação tributária da PGFN pode representar uma oportunidade relevante para regularização fiscal, com descontos e condições especiais de parcelamento.

Avalie as alternativas disponíveis antes do prazo final de adesão.

Consulte um especialista para verificar a melhor estratégia para o seu caso.

A partir de 1º de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a ser a única responsável pela administra...
07/05/2026

A partir de 1º de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a ser a única responsável pela administração e cobrança dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.

A mudança encerra o modelo de gestão compartilhada com a Caixa Econômica Federal e concentra todos os procedimentos no Portal Regularize, plataforma digital da PGFN. Desse modo, consultas, emissão de guias, negociações e pedidos de revisão passarão a ocorrer exclusivamente de forma online.

Na prática, a medida representa uma cobrança mais integrada, tecnológica e eficiente, com expectativa de aumento na recuperação de créditos e maior rigor no acompanhamento das obrigações das empresas.

Um dos pontos que merece atenção é a exigência de “individualização” dos débitos, procedimento que identifica os valores devidos a cada trabalhador.

Segundo as novas diretrizes, o empregador terá prazo máximo de 30 dias para realizar essa regularização, sob pena de rescisão da negociação em andamento.

Empresas com inconsistências ou passivos relacionados ao FGTS podem enfrentar impactos relevantes na emissão de certidões, acesso a crédito, participação em licitações e operações societárias.

Essa mudança reforça a importância de uma atuação preventiva, com revisão de passivos e acompanhamento estratégico das obrigações fiscais e trabalhistas.

Estruturar rotinas de compliance torna-se ainda mais importante para evitar restrições e contingências futuras.

Regularidade fiscal também é gestão de riscos.

A Advocacia-Geral da União prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo para adesão ao programa de transação de débitos in...
05/05/2026

A Advocacia-Geral da União prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo para adesão ao programa de transação de débitos inscritos em dívida ativa federal.

Podem aderir pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Os descontos incidem sobre o valor total consolidado da dívida, incluindo juros, multas e encargos legais.

Modalidades disponíveis:

* Pagamento à vista - 50% de desconto
* Parcelamento em até 20 meses - 40% de desconto
* Parcelamento em até 40 meses - 30% de desconto
* Parcelamento em até 60 meses - 20% de desconto

A adesão é realizada de forma online pelo portal Resolve Dívidas AGU.

Antes de formalizar a adesão, recomendamos uma análise cuidadosa das condições disponíveis, a fim de identificar a modalidade mais vantajosa para o seu perfil.

Se você tem dúvidas sobre sua situação ou quer entender se vale a pena aderir, procure orientação jurídica especializada.

Sua empresa pode ter créditos tributários acumulados. Sabia que é possível recuperar legalmente esse valor?A complexidad...
30/04/2026

Sua empresa pode ter créditos tributários acumulados. Sabia que é possível recuperar legalmente esse valor?

A complexidade da legislação tributária brasileira faz com que muitas empresas paguem, sem perceber, mais tributos do que o devido.

Os créditos tributários podem surgir de diferentes situações, como pagamentos indevidos, bases de cálculo incorretas ou decisões judiciais favoráveis ao contribuinte

A boa notícia é existe um caminho legal para recuperá-los.

Entre os tributos que mais frequentemente geram créditos recuperáveis estão o P*S, a COFINS, o ICMS, o IPI e as contribuições previdenciárias, cada um com suas próprias regras, prazos e formas de aproveitamento previstas em lei.

Vale destacar que o prazo para pleitear a recuperação desses valores é, em regra, de cinco anos contados do pagamento indevido. Por isso, a análise da situação fiscal da empresa não deve ser postergada.

Com a Reforma Tributária em curso, créditos de P*S, Cofins e ICMS acumulados precisam ser devidamente identificados e escriturados antes que as regras de transição limitem ou dificultem seu aproveitamento.

O prazo para escrituração de créditos de P*S e Cofins, por exemplo, se encerra em 31 de dezembro de 2026.

A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado ao contribuinte pela legislação vigente.

No entanto, trata-se de um processo técnico e criterioso, que exige análise documental detalhada, conhecimento aprofundado da legislação tributária e acompanhamento especializado durante todo o procedimento administrativo ou judicial.

Se você é empresário e nunca realizou uma revisão fiscal completa, este pode ser o momento de avaliar se sua empresa possui valores a recuperar.

Em julgamento realizado em 22 de abril de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu um recurso da Procuradoria-G...
23/04/2026

Em julgamento realizado em 22 de abril de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e tornou sem efeito dois itens de decisão anterior (de dezembro de 2025), que na prática restringia a utilização do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL nas negociações de transação tributária com a União.

O que estava em discussão?

A decisão anterior determinava que o uso de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL deveria ser tratado como modalidade de desconto.

Com isso, tais compensações passariam a se submeter ao limite de 65% sobre o valor total da dívida, inviabilizando, na prática, inúmeras negociações em curso.

O que muda com a revisão?

Com o acolhimento do recurso, a compensação dos prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL retorna ao regime anterior, podendo ser utilizada como forma de quitação de débitos após a aplicação dos descontos legais.

Isso significa que as empresas, especialmente aquelas em processo de recuperação judicial, voltam a dispor de um instrumento efetivo para regularizar suas obrigações tributárias junto à União, sem as restrições impostas pela decisão de dezembro.

A decisão reforça a transação tributária como um dos principais instrumentos de resolução consensual de litígios fiscais no Brasil.

Recomenda-se que empresas com passivos tributários relevantes (especialmente aquelas em recuperação judicial ou com prejuízos fiscais acumulados) avaliem, com assessoria especializada, a viabilidade e as condições de acesso a esse mecanismo, que pode representar uma oportunidade estratégica de regularização e otimização da carga tributária.

Empresas com débitos de ICMS no Rio Grande do Sul ganharam uma nova oportunidade estratégica para regularização fiscal. ...
16/04/2026

Empresas com débitos de ICMS no Rio Grande do Sul ganharam uma nova oportunidade estratégica para regularização fiscal.

O prazo de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho foi prorrogado até 30 de abril, ampliando o tempo para análise e planejamento por parte dos contribuintes.

O edital raz condições diferenciadas para quitação de dívidas tributárias, com destaque para a possibilidade inédita de utilização de precatórios como forma de abatimento.

Principais benefícios

- Descontos de até 75% sobre juros e multas
- Redução de até 65% do valor total da dívida
- Possibilidade de parcelamento em até 10 vezes
- Utilização de precatórios para abatimento de até 60% do débito
- Inclusão de dívidas inscritas em dívida ativa até 30 de junho de 2025

Outro ponto relevante é a flexibilização das regras: agora, é possível incluir novos precatórios após a adesão, além da prorrogação do prazo para apresentação das certidões até 31 de agosto. Também foi prevista a retomada de parcelamentos anteriores, como o Refaz Reconstrução, em caso de desistência por impossibilidade de cumprimento dos requisitos.

A adesão é realizada de forma 100% online, diretamente no portal da Receita Estadual, o que simplifica o processo, embora a análise técnica no uso de precatórios exija atenção especializada.

Diante da complexidade das modalidades e dos impactos financeiros envolvidos, é recomendável que empresas contem com assessoria jurídica tributária para avaliar a viabilidade, estruturar a adesão e garantir o melhor aproveitamento dos benefícios disponíveis.

Por que revisar a CAPAG?A Capacidade de Pagamento (CAPAG)  influencia diretamente as condições oferecidas pela PGFN, sen...
10/04/2026

Por que revisar a CAPAG?

A Capacidade de Pagamento (CAPAG) influencia diretamente as condições oferecidas pela PGFN, sendo fundamental revisá-la para refletir a real capacidade de pagamento da empresa.

CAPAG Presumida x Efetiva

A CAPAG presumida é calculada automaticamente pela PGFN com base em dados cadastrais, bancários e patrimoniais. Contudo, nem sempre ela reflete a realidade da empresa, considerando eventuais cenários de crise, sazonalidades e reestruturação.

Pode-se pedir revisão através de provas da CAPAG efetiva, como balanços, fluxos de caixa, etc.

Uma classificação errada pode fazer com que se percam:

- Descontos maiores;
- Prazos mais longos;
- Entrada facilitada.

Empresas em dificuldade conseguem condições muito melhores através de uma revisão bem fundamentada.

Como consultar a CAPAG?

Acesse o portal Regularize (PGFN) e consulte sua CAPAG gratuitamente.

Se você discorda do resultado, peça revisão com suporte de um advogado tributarista. A CAPAG adequada pode ser uma grande ferramenta para melhores negociações de dívidas tributárias.

A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é um valor em reais calculado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).Ele e...
07/04/2026

A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é um valor em reais calculado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Ele estima quanto a empresa conseguiria pagar dos seus débitos fiscais no prazo de 5 anos (60 meses) e representa o principal critério utilizado pela PGFN para definição de benefícios em transações tributárias.

Quais são esses possíveis benefícios?

Os benefícios principais que podem ser obtidos e são graduados conforme a CAPAG são:

- Percentuais de descontos sobre juros e multas;
- Prazos de parcelamento;
- Menor valor de entrada.

Como funciona a classificação?

A PGFN classifica automaticamente as CAPAGs dos contribuintes em:

A – Alta capacidade (poucos descontos)
B - Boa capacidade
C – Média capacidade
D - Baixa capacidade (maiores descontos e prazos)

Precisa negociar suas dívidas tributárias com segurança?

A CAPAG pode ser sua maior aliada ou um obstáculo! Avalie sua situação com um especialista!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão à transação por capacidade de pagamento. A...
01/04/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão à transação por capacidade de pagamento. Agora, contribuintes têm até 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília) para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme o Edital PGDAU nº 11/2025.

A medida permite a regularização de dívidas com condições ajustadas à capacidade financeira, para débitos inscritos até 1º de novembro de 2025, limitados a R$ 45 milhões.

Entre os principais benefícios:

• Entrada de 6%, parcelável
• Parcelamento em até 114 meses (ou até 133 meses em casos específicos)
• Possibilidade de descontos sobre juros, multas e encargos, dentro dos limites legais

A adesão deve ser realizada por meio da plataforma REGULARIZE, onde também é possível simular as condições antes da formalização. Ressalta-se que o pagamento da primeira parcela, até o último dia útil do mês da adesão, é indispensável para a validação do acordo.

Diante das condições excepcionais oferecidas, recomenda-se a análise criteriosa de cada caso, a fim de identificar a melhor estratégia para regularização fiscal.

Foi publicada a Portaria Conjunta nº 6/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 225/2026 e estabelece critérios objet...
31/03/2026

Foi publicada a Portaria Conjunta nº 6/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 225/2026 e estabelece critérios objetivos para identificação do chamado devedor contumaz, além de prever consequências rigorosas para empresas nessa condição.

A Portaria cria um mecanismo formal de identificação e punição de contribuintes que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio, com impactos concorrenciais.

Quem pode ser considerado devedor contumaz?

- A regulamentação atinge pessoas jurídicas que apresentem:
- Dívida tributária substancial (superior a R$ 15 milhões)
- Inadimplência reiterada e injustificada
- Débitos em aberto por 6 meses consecutivos ou 4 meses intercalados

Quais são as consequências?

O enquadramento como devedor contumaz pode gerar medidas severas, como:

- Vedação à transação tributária
- Inclusão em cadastros públicos (como CADIN)
- Impedimento de contratar com o poder público e participar de licitações
- Possível inaptidão do CNPJ
- Risco concreto à continuidade das atividades empresariais

Como funciona o processo?

- A apuração ocorre por meio de processo administrativo, com:
- Notificação formal ao contribuinte
- Prazo de 30 dias para regularização ou defesa
- Possibilidade de recurso

O que sua empresa deve fazer agora?

A Portaria 6/2026 já está em vigor e pode impactar diretamente a sua empresa.

Se a sua empresa tem dívidas antigas ou recorrentes, é hora de regularizar ou buscar assessoria jurídica especializada antes de ser notificada.

Endereço

Porto Alegre, RS

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