Diogo Lins Bahia - Advocacia Previdenciária, Trabalhista e Cível

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Diogo Lins Bahia - Advocacia Previdenciária, Trabalhista e Cível Escritório especializado nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista e Cível.

Atividades em galerias, fossas e tanques de esgoto são consideradas insalubres e perigosas, com riscos à saúde do trabal...
18/09/2023

Atividades em galerias, fossas e tanques de esgoto são consideradas insalubres e perigosas, com riscos à saúde do trabalhador!

Isso porque, por meio delas, o funcionário é exposto a agentes biológicos e substâncias tóxicas, como gases asfixiantes e inflamáveis, colocando em risco sua saúde.

Por conta disso, conforme descrito no regulamento da previdência, essas atividades geram direito à aposentadoria especial!

Mas atenção! Para ter acesso a essa garantia, será necessário que o trabalhador tenha laborado em exposição aos agentes por um período mínimo, comprovado por meio de laudos técnicos.

É importante, então, que o segurado busque um profissional especializado em Direito Previdenciário para analisar e buscar a validação dos requisitos legais.

Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que se aposentem também.Saiba que sim! É possível acumular apo...
15/09/2023

Muitos que recebem pensão se questionam se será permitido que se aposentem também.

Saiba que sim! É possível acumular aposentadoria e pensão por morte, mas algumas condições são estabelecidas pelo INSS.

Se a pessoa já for aposentada e passar a receber pensão por morte, por exemplo, o valor da pensão poderá ser reduzido para que o total dos benefícios não ultrapasse o teto estabelecido pelo INSS.

Nesse caso, um benefício será recebido de modo integral, enquanto o outro será recebido parcialmente.

Além disso, o indivíduo poderá optar pelo benefício que for mais vantajoso para receber integralmente, considerando os valores e condições.

É importante lembrar, também, que o cálculo da pensão por morte respeita a renda da pessoa falecida, causando possíveis variações no valor da pensão.

Possui alguma dúvida ou deseja solicitar a cumulação de benefícios? Busque apoio jurídico especializado!

Nos últimos dias, você escutou algo relacionado ao aumento no valor da aposentadoria?O assunto está bastante em alta dev...
12/09/2023

Nos últimos dias, você escutou algo relacionado ao aumento no valor da aposentadoria?

O assunto está bastante em alta devido à aprovação pelo STF da Revisão da Vida Toda.

Trata-se da possibilidade de calcular a média de todos os salários já recebidos durante toda a sua vida, a fim de mudar o valor do benefício previdenciário - a principal atratividade é a possibilidade de aumentá-lo.

Mas como saber se você tem direito a esse novo cálculo? Basta preencher os requisitos abaixo:

- Se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019 ou tem direito a se aposentar com as regras antes da EC 103/2019;

- Teve o benefício concedido a menos de 10 anos;

- Contribuiu com quantias mais altas antes de julho de 1994.

Para entender melhor a sua situação e saber se a mudança será benéfica para você, entre em contato com um advogado.

Os processos relacionados à "revisão da vida toda" estão suspensos por decisão do STF - Supremo Tribunal Federal!Essa me...
28/08/2023

Os processos relacionados à "revisão da vida toda" estão suspensos por decisão do STF - Supremo Tribunal Federal!

Essa medida durará até a conclusão do julgamento do recurso do INSS, que alega incapacidade de revisar todos os benefícios devido aos desafios técnicos e financeiros da autarquia.

A pausa temporária permite um período para estabelecer parâmetros corretos no sistema, minimizando erros e prejuízos, além de visar a garantia de uniformidade e segurança jurídica.

Fique atento(a) para atualizações futuras e conte com apoio jurídico especializado para entender as repercussões dessa importante decisão!

O segurado facultativo não é obrigado a contribuir para o INSS, mas opta por efetuar os depósitos para ter direito à pro...
25/08/2023

O segurado facultativo não é obrigado a contribuir para o INSS, mas opta por efetuar os depósitos para ter direito à proteção previdenciária.

Com isso, ele garante o direito a praticamente todos os benefícios do INSS. Exceto ao auxílio-acidente!

Isso porque essa garantia é de natureza indenizatória, voltada à ocorrência de acidente que cause a redução da capacidade laborativa.

Então, como o segurado facultativo não exerce atividade remuneratória, não há o direito ao benefício!

Saiba que o auxílio-acidente é devido aos segurados empregados, aos empregados domésticos, aos trabalhadores avulsos e aos segurados especiais.

Procure um advogado especialista e entenda seus direitos!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste no direito à reserva emergencial do trabalhador com carteira ass...
24/08/2023

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste no direito à reserva emergencial do trabalhador com carteira assinada.

Essa quantia será depositada mês a mês pelo empregador e poderá ser resgatada mediante algumas hipóteses. Confira 3 delas:

1️⃣ Demissão sem justa causa.
Durante o contrato de trabalho, o empregador deverá, obrigatoriamente, depositar a quantia que equivale a 8% do salário mensal do trabalhador. Ao ser demitido sem justa causa, o empregado poderá solicitar o saque-rescisão e resgatar a sua reserva do FGTS.

2️⃣ Aposentadoria.
Após a liberação da aposentadoria, o trabalhador poderá sacar integralmente o seu Fundo de Garantia!

3️⃣ Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for pessoa com doença rara reconhecida pelo Ministério da Saúde haverá possibilidade de resgate!

Ficou com alguma dúvida sobre o FGTS? Busque auxílio jurídico especializado.

A demissão por justa causa poderá ocorrer caso o colaborador cometa alguma falta grave que justifique o término do contr...
02/08/2023

A demissão por justa causa poderá ocorrer caso o colaborador cometa alguma falta grave que justifique o término do contrato de trabalho.

Essa modalidade de desligamento, conforme a lei trabalhista brasileira, pode ser resultante de motivos variados. Confira:

• insubordinação ou indisciplina por parte do funcionário;
• conduta de má-fé;
• furto;
• assédio moral ou sexual;
• falta de ética profissional;
• abandono do emprego;
• condenação criminal.

Nesses casos, o trabalhador perderá alguns direitos trabalhistas e, ao fim do contrato, receberá apenas verbas correspondentes a:

1) saldo de salário dos dias trabalhados;
2) eventuais férias vencidas + adicional de 1/3 constitucional.

Ficou com alguma dúvida? Comente ou contate um advogado!

É seu aniversário e você ganhou dois presentes iguais! Como proceder? É possível solicitar a troca de um deles?Os lojist...
01/08/2023

É seu aniversário e você ganhou dois presentes iguais! Como proceder? É possível solicitar a troca de um deles?

Os lojistas não são legalmente obrigados a substituir produtos sem defeito!

A boa notícia é que, com o objetivo de fidelizar e agradar seus clientes, muitos estabelecimentos possuem uma política interna de trocas.

Então, nesse caso, desde que o item esteja dentro das condições estabelecidas, você poderá pedir a substituição por algo lhe agrade mais.

Visto isso, se desejar trocar o presente que ganhou, aconselhamos que vá até a loja e pergunte sobre suas políticas internas.

Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, é permitido que o funcionário peça demissão sem perder os dire...
25/07/2023

Quando o empregador não cumpre com as condutas esperadas, é permitido que o funcionário peça demissão sem perder os direitos trabalhistas.

Esse processo, nomeado como "rescisão indireta", é capaz de ocorrer quando o contratante desrespeita as leis trabalhistas ou os acordos estabelecidos contratualmente.

Por ser um pedido motivado, ao contrário da demissão voluntária do funcionário, direitos como a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) são mantidos.

Geralmente o requerimento dessa rescisão é feito em juízo, já que o empregador não admite as falhas cometidas.

Precisa de ajuda para entender se você possui direito à Rescisão Indireta? Entre em contato com um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Será que você pode ser demitido por conta de uma publicação em rede social?A resposta é: sim! Mas saiba que essa é uma s...
24/07/2023

Será que você pode ser demitido por conta de uma publicação em rede social?

A resposta é: sim! Mas saiba que essa é uma situação complexa, que precisará ser analisada individualmente.

O Brasil é um dos principais países em número de usuários de redes sociais. Assim, há uma grande tendência à exposição de opiniões e pensamentos on-line.

Porém, apesar da ideia de liberdade, é importante ressaltar que posts públicos não estão livres de responsabilidades e podem gerar consequências.

Inclusive, existe uma grande discussão nesse meio, a fim de compreender até que ponto vai a liberdade de expressão.

A princípio, as publicações em redes sociais não poderiam causar demissão!

No entanto, se a postagem for considerada lesiva ou desonrosa, há chances de o funcionário ser desligado da empresa por justa causa.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com um profissional.

Muitos podem questionar se o tempo de estágio conta para a aposentadoria.Objetivamente, saiba que a resposta é NÃO.Isso ...
21/07/2023

Muitos podem questionar se o tempo de estágio conta para a aposentadoria.

Objetivamente, saiba que a resposta é NÃO.

Isso porque o termo de compromisso de estagiário não equivale ao contrato de trabalho, de forma que as empresas não são legalmente obrigadas a arcar com o pagamento de contribuições previdenciárias em nome do estagiário.

Mas e se o estagiário quiser contribuir mesmo assim?

Nesse caso, a partir dos 14 anos de idade, basta se filiar ao INSS e contribuir na condição de segurado facultativo, podendo escolher entre os planos de contribuição normal (20%), simplificado (11%) ou baixa renda (5%).

Ainda, o estagiário poderá ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, benefício por incapacidade, pensão por morte aos dependentes e salário-maternidade.

Você é estagiário? Já contribui com o INSS? Comente!

Saiu do emprego, as contas apertaram ou simplesmente deixou de pagar as contribuições mensais do INSS? Acontece!Agora, t...
14/07/2023

Saiu do emprego, as contas apertaram ou simplesmente deixou de pagar as contribuições mensais do INSS? Acontece!

Agora, temos que encontrar uma solução para o seu problema.

A partir de 2019, a Lei permite que você volte a se beneficiar da seguridade social sem precisar cumprir com todo o prazo de carência.

Por exemplo, para receber o auxílio por incapacidade temporária, em regra, é necessário ao menos 12 contribuições.

Considere que você perdeu a qualidade de segurado e precisa do auxílio citado. Você precisará cumprir uma carência reduzida pela metade - apenas 6 depósitos, e não os 12 necessários para poder usufruir do benefício.

Essa é uma forma que a Lei encontra para estimular a volta ao estado de segurado.

E aí, que tal voltar a contribuir com o INSS? Busque auxílio jurídico especializado.

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