Ricardo Breier

Ricardo Breier Advogado. Pós-Doutor em Direito. Presidente da OAB/RS 2016/21. Professor de Direito e Processo Penal. Advogado Criminal.

Doutor em Direto pela Universidade de Sevilha, na Espanha. Professor de Direito Penal e Processo Penal. Acadêmico Honoris Causa da Academia Brasileira de Filosofia .

Nos tribunais brasileiros, a teoria do "juízo aparente" preserva provas produzidas por autoridade reconhecida como incom...
20/05/2026

Nos tribunais brasileiros, a teoria do "juízo aparente" preserva provas produzidas por autoridade reconhecida como incompetente. O marco está no HC 81.260/ES, quando o STF considerou válida interceptação telefônica autorizada por juiz "aparentemente competente" naquele contexto investigativo.
É um argumento que nós advogados enfrentamos com frequência nos tribunais e que raramente vem acompanhado de uma resposta simples.
O debate vai além de um detalhe processual. Competência integra a garantia constitucional do juiz natural e funciona como limite ao poder estatal. Flexibilizá-la significa enfraquecer justamente uma das garantias que deveriam permanecer rígidas.
A teoria não nasceu de elaboração dogmática rigorosa. Surgiu da necessidade prática de evitar a invalidação de investigações complexas, uma solução jurisprudencial para preservar resultados mesmo quando o fundamento jurisdicional se revelou equivocado.
Assim, a pergunta deixa de ser se o “ ato foi praticado pelo juiz constitucionalmente competente" e passa a ser "o sistema pode suportar a perda dessa prova"
Quando a utilidade da prova justifica a superação da competência constitucional, abre-se espaço para uma lógica perigosa: a de que certas ilegalidades por ausência de competência, podem ser toleradas desde que produzam resultados considerados socialmente valiosos.
Até que ponto pode-se flexibilizar garantias constitucionais sem, aos poucos, esvaziá-las e reduzir a segurança jurídica do cidadão?
Temos sim uma enorme fragilidade nas garantias legais!

Tarde de Reuniões!
18/05/2026

Tarde de Reuniões!

Nossa nova coluna na revista exame!
17/05/2026

Nossa nova coluna na revista exame!

15/05/2026

Há 30 anos, o escritório Breier&Advogados acompanha a evolução da advocacia — e evolui junto com ela.

Ao longo desse período, além do aprofundamento jurídico, a gestão estratégica passou a ocupar papel essencial.

É nesse contexto que surge a figura do controller jurídico, profissional responsável por integrar processos, organizar fluxos e dar suporte estratégico para que os advogados atuem com ainda mais eficiência, segurança e foco no cliente.

Nosso controller Charles Ribeiro fala um pouco mais sobre a sua fundamental atuação no Breier& Advogados.

O debate em curso no STJ sobre a possibilidade de gravação de conversas entre advogados e clientes em presídios envolve ...
14/05/2026

O debate em curso no STJ sobre a possibilidade de gravação de conversas entre advogados e clientes em presídios envolve uma das garantias mais sensíveis do processo penal: a inviolabilidade da comunicação defensiva.
O artigo 7º da Lei 8.906/94 assegura ao advogado comunicação pessoal e reservada com o cliente, inclusive quando preso. A Constituição Federal também protege o sigilo das comunicações e a ampla defesa.
Na 5ª Turma do STJ (RMS 71630) o relator votou pela validade do monitoramento generalizado. A posição da divergência afirma que a medida é ilegal por ausência de razões concretas passíveis de controle judicial. Não há critério rígido que torne aceitável gravar a conversa entre um acusado e seu defensor: a escuta dessa relação compromete a própria essência do direito de defesa.

Exceções admitidas com base em suspeitas genéricas podem transformar uma garantia constitucional em proteção progressivamente relativizada. Em um cenário no qual prerrogativas da advocacia já vêm sendo frequentemente aviltadas, admitir interpretações ampliativas contra o sigilo entre defensor e cliente representa mais um avanço sobre as garantias da defesa.

No HC nº 1.069.334, o STJ determinou o desentranhamento de prints de rede social juntados pelo assistente de acusação em...
11/05/2026

No HC nº 1.069.334, o STJ determinou o desentranhamento de prints de rede social juntados pelo assistente de acusação em processo de homicídio qualificado. O fundamento foi a ausência de cadeia de custódia verificável — nenhum metadado, nenhum hash, nenhuma documentação sobre origem ou procedimento de captura.
O ponto central da decisão é o deslocamento do ônus probatório. O TJRJ havia mantido o material exigindo que a defesa demonstrasse adulteração concreta. O Min. Ribeiro Dantas inverteu essa lógica — cabe à acusação comprovar a integridade da prova digital, não à defesa provar sua violação.
A razão técnica está assentada na própria jurisprudência citada na decisão. Como afirmou o STJ no HC 1.036.370 (Min. Joel Ilan Paciornik, out/2025), "as provas digitais, em razão de sua natureza facilmente — e imperceptivelmente — alterável, demandam ainda maior atenção e cuidado em sua custódia e tratamento, sob pena de ter seu grau de confiabilidade diminuído drasticamente ou até mesmo anulado." A partir dessa premissa, a Corte consolidou o entendimento de que prints são inadmissíveis como prova penal quando a ausência de demonstração da cadeia de custódia inviabiliza a verificação da confiabilidade do conteúdo digital.
No contexto do Júri, o risco é ainda mais grave. O Conselho de Sentença não tem condições técnicas de aferir a idoneidade de material digital, e a contaminação do julgamento, uma vez instalada, dificilmente se desfaz. A arguição precisa ser feita antes do plenário.
HC nº 1.069.334 – STJ – Min. Ribeiro Dantas – 24/04/2026

08/05/2026

Temos que avançar STF!

Até quando?
06/05/2026

Até quando?

06/05/2026

No escritório Ricardo Breier Advogados, cada caso é conduzido com análise criteriosa, estratégia jurídica e atuação técnica construída ao longo de anos de experiência na advocacia criminal.

A combinação entre tradição, atualização constante e método de trabalho permite uma atuação sólida, cuidadosa e comprometida com a defesa dos direitos e garantias de cada cliente.

Mais do que acompanhar processos, o escritório atua com profundidade, responsabilidade e excelência jurídica em cada etapa da defesa.

Nota a imprensa!
04/05/2026

Nota a imprensa!

Ainda nas comemorações dos 60!!!
03/05/2026

Ainda nas comemorações dos 60!!!

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