Ana Paula Michelin Advocacia

Ana Paula Michelin Advocacia ⚖️ Advogada Trabalhista
👨🏻‍🔧 Em defesa dos interesses do trabalhador.
📍Atendimento em todo 🇧🇷.

Cobrar resultados faz parte da gestão de qualquer empresa. No entanto, essa cobrança tem limites.⚠️ Quando ela ultrapass...
31/08/2026

Cobrar resultados faz parte da gestão de qualquer empresa. No entanto, essa cobrança tem limites.

⚠️ Quando ela ultrapassa o respeito à dignidade do trabalhador, pode deixar de ser uma exigência legítima e passar a configurar assédio moral.

A cobrança por produtividade costuma envolver metas claras, acompanhamento do desempenho e orientações para melhorar os resultados. Já o assédio moral acontece quando o trabalhador é exposto, de forma repetitiva, a humilhações, constrangimentos, ameaças, ofensas ou situações que geram medo, isolamento e sofrimento no ambiente de trabalho.

➡️ Alguns sinais de alerta incluem apelidos ofensivos, exposição pública por não atingir metas, cobranças excessivas acompanhadas de intimidações e tratamento desrespeitoso constante.

Nem toda cobrança caracteriza assédio, assim como nem toda meta é abusiva. A análise depende das circunstâncias de cada caso, da forma como a empresa conduz a gestão e da frequência das condutas.

Se você acredita que está enfrentando situações que ultrapassam os limites do respeito no ambiente de trabalho, reúna provas, como mensagens, e-mails e testemunhas, e busque orientação jurídica para avaliar seus direitos.

⚠️ Sim, você pode ter direitos, mesmo que a empresa nunca tenha assinado sua carteira de trabalho.Quando uma pessoa pres...
24/08/2026

⚠️ Sim, você pode ter direitos, mesmo que a empresa nunca tenha assinado sua carteira de trabalho.

Quando uma pessoa presta serviços de forma contínua, recebe salário, cumpre horários e trabalha sob a direção do empregador, pode existir vínculo de emprego. Nesses casos, a falta de registro na carteira não elimina os direitos garantidos pela legislação.

➡️ Se o vínculo for reconhecido, o trabalhador poderá ter direito ao registro do período trabalhado e ao recebimento de verbas como férias com adicional de 1/3, 13º salário, depósitos de FGTS, aviso-prévio, multas trabalhistas e, conforme o caso, até mesmo a indenizações decorrentes da ausência de registro.

É importante lembrar que cada situação precisa ser analisada individualmente. Para comprovar o vínculo, podem ser utilizados documentos, conversas, comprovantes de pagamento, escalas de trabalho e testemunhas que confirmem a relação de emprego.

Se você trabalhou por anos sem carteira assinada e, ao ser dispensado, recebeu apenas pelos dias trabalhados, vale a pena buscar orientação jurídica. Uma análise do caso pode esclarecer quais direitos podem ser reivindicados na Justiça do Trabalho.

Trabalhar em uma cozinha quente não significa, automaticamente, ter direito ao adicional de insalubridade. Esse benefíci...
17/08/2026

Trabalhar em uma cozinha quente não significa, automaticamente, ter direito ao adicional de insalubridade. Esse benefício só é devido quando ficar comprovado que o trabalhador está exposto a agentes nocivos, como calor excessivo, produtos químicos ou resíduos, acima dos limites previstos na legislação.

A análise é feita por meio de uma perícia técnica, realizada por um engenheiro ou médico do trabalho. O profissional avalia fatores como a intensidade do calor, a ventilação do ambiente, o tempo de exposição, a existência de exaustores e a eficácia dos equipamentos de proteção fornecidos pela empresa.

➡️ Em cozinhas industriais, hospitais e grandes refeitórios, onde há produção intensa de alimentos e exposição constante ao calor, é mais comum o reconhecimento da insalubridade. Já em cozinhas menores, com boa ventilação e medidas de proteção adequadas, esse direito pode não ser reconhecido.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente. Se houver dúvidas sobre as condições de trabalho, reunir provas e buscar orientação jurídica pode ser essencial para verificar se há direito ao adicional.

Fonte: Norma Regulamentadora NR-15, especialmente as regras sobre exposição a agentes insalubres.

Neste Dia do Advogado, celebramos a dedicação de todos os profissionais que atuam na defesa dos direitos, da justiça e d...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, celebramos a dedicação de todos os profissionais que atuam na defesa dos direitos, da justiça e da segurança jurídica.

Mais do que aplicar a lei, a advocacia representa compromisso, ética e responsabilidade com cada pessoa e cada causa.

Que esta data inspire a valorização da profissão e o fortalecimento de uma sociedade cada vez mais justa.

A empresa pode transferir um trabalhador para outra cidade? A resposta é: depende!⚠️ Nem toda mudança de local de trabal...
10/08/2026

A empresa pode transferir um trabalhador para outra cidade? A resposta é: depende!

⚠️ Nem toda mudança de local de trabalho é permitida pela legislação, principalmente quando ela altera de forma significativa as condições previstas no contrato.

Em um caso recente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma técnica de enfermagem não poderia ser obrigada a trabalhar em outro município, localizado a 155 km do local para o qual foi contratada. O edital do concurso e o contrato previam atuação em uma unidade específica, e a transferência foi considerada uma alteração contratual prejudicial à trabalhadora.

➡️ O TST entendeu que o encerramento do convênio entre o empregador e o Estado faz parte dos riscos da atividade empresarial. Por isso, esse fato não poderia ser transferido para a empregada, impondo uma mudança que contrariava as condições originalmente pactuadas.

Como consequência, foi reconhecida a rescisão indireta. Em outras palavras, a falta grave foi atribuída ao empregador, garantindo à trabalhadora os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contrato, a legislação e as circunstâncias do caso.

Processo: RRAg-12745-79.2017.5.15.0064.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que professores temporários da rede pública também devem receber o piso salarial naci...
05/08/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu que professores temporários da rede pública também devem receber o piso salarial nacional do magistério. A decisão vale para todo o país e deverá ser aplicada em casos semelhantes que estão em andamento na Justiça.

➡️ Na prática, o STF entendeu que o direito ao piso não depende do tipo de contrato do professor. Ou seja, mesmo sem vínculo efetivo, o profissional que exerce a função de magistério na educação básica pública deve receber o valor mínimo previsto em lei.

O julgamento aconteceu após uma professora temporária de Pernambuco buscar na Justiça o pagamento das diferenças salariais, já que recebia abaixo do piso nacional. O STF confirmou que a remuneração inferior era indevida.

⚠️ O Tribunal também destacou que o uso excessivo de contratos temporários não pode servir como forma de reduzir custos da administração pública, principalmente quando isso prejudica a valorização dos profissionais da educação.

A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos professores e reforça a valorização da educação pública no Brasil.

Fonte: Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, Tema 1.308

Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais passaram a integrar formalmente o gerenciamento de riscos d...
24/07/2026

Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais passaram a integrar formalmente o gerenciamento de riscos das empresas. Isso significa que situações que podem prejudicar a saúde mental dos trabalhadores agora precisam ser identificadas, avaliadas e controladas pelos empregadores.

Situações que agora são consideradas fatores de risco para os trabalhadores:

➡️ Metas excessivas ou impossíveis de alcançar: cobranças irreais e pressão constante por resultados podem gerar estresse, ansiedade e esgotamento.

➡️ Sobrecarga de trabalho e jornadas excessivas: acúmulo de tarefas, ritmo intenso e falta de pausas adequadas são fatores que aumentam o risco de adoecimento mental.

➡️ Assédio moral ou sexual: humilhações, constrangimentos, perseguições e comportamentos abusivos no ambiente de trabalho devem ser prevenidos e combatidos.

➡️ Conflitos e ambiente de trabalho hostil: relações interpessoais problemáticas, isolamento, discriminação e comunicação deficiente são fatores reconhecidos como riscos psicossociais.

Esses riscos não se referem à saúde mental individual do trabalhador, mas sim a problemas na organização e nas condições de trabalho que podem levar ao adoecimento. Por isso, as empresas devem adotar medidas preventivas para reduzir ou eliminar esses fatores!

⚠️ A legislação brasileira trouxe uma importante conquista para mães e bebês que enfrentam complicações após o parto. Co...
17/07/2026

⚠️ A legislação brasileira trouxe uma importante conquista para mães e bebês que enfrentam complicações após o parto.

Com a Lei nº 15.222/2025, a licença-maternidade poderá ser ampliada quando a mãe ou o recém-nascido precisar permanecer internado por mais de duas semanas em razão de situações relacionadas ao parto.

Na prática, os 120 dias de licença previstos em lei passam a ser contados somente após a alta hospitalar da mãe ou da criança. Além disso, o salário-maternidade também acompanha essa extensão, garantindo o pagamento do benefício durante o período de internação e pelos 120 dias seguintes.

➡️ A medida busca assegurar que a família tenha tempo adequado para recuperação, adaptação e fortalecimento do vínculo entre mãe e filho, sem prejuízos financeiros ou profissionais.

A comprovação da necessidade da prorrogação deve ser realizada pela equipe médica responsável pelo acompanhamento do caso.

Trata-se de um avanço importante na proteção dos direitos das mães trabalhadoras e na garantia do melhor cuidado aos recém-nascidos em momentos de maior vulnerabilidade.

⚠️ O STF deu um novo passo nas discussões sobre a chamada "pejotização", modalidade em que um profissional presta serviç...
07/07/2026

⚠️ O STF deu um novo passo nas discussões sobre a chamada "pejotização", modalidade em que um profissional presta serviços por meio de uma pessoa jurídica (PJ), em vez de ser contratado como empregado.

A principal mudança é que os processos que estavam parados na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho poderão voltar a tramitar normalmente. Isso significa que será possível produzir provas e obter decisões dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

➡️ Porém, há um detalhe importante: depois do julgamento pelos TRTs, esses processos voltarão a ficar suspensos até que o STF defina, de forma definitiva, qual será a regra a ser aplicada em todo o país.

Na prática, a decisão busca reduzir o grande número de ações paralisadas, sem comprometer o entendimento final que será fixado pelo Supremo. Quando esse julgamento ocorrer, a tese definida deverá orientar casos semelhantes em todo o Brasil.

Empresas e profissionais que atuam como PJ devem acompanhar esse tema com atenção, pois o julgamento poderá impactar a análise sobre a existência, ou não, de vínculo de emprego em diversas situações.

Processo: ARE 1532603 (Tema 1.389).

A atualização da NR-1 reforçou um ponto que já deveria fazer parte da rotina de toda empresa: a prevenção dos riscos que...
01/07/2026

A atualização da NR-1 reforçou um ponto que já deveria fazer parte da rotina de toda empresa: a prevenção dos riscos que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

A norma passa a exigir que fatores como excesso de cobrança, jornadas desgastantes, assédio, pressão excessiva e outras condições capazes de causar adoecimento psicológico sejam identificados, avaliados e gerenciados pelas organizações. Na prática, isso significa que a saúde mental passa a receber a mesma atenção dedicada aos demais riscos ocupacionais.

Muitas empresas demonstraram preocupação com possíveis custos e responsabilidades decorrentes das novas exigências. No entanto, é importante lembrar que problemas relacionados ao ambiente de trabalho já geram afastamentos, redução da produtividade, acidentes e ações judiciais há muitos anos.

➡️ O objetivo da atualização não é punir empresas, mas incentivar medidas preventivas e a criação de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Quando há gestão adequada dos riscos, todos ganham: trabalhadores, empregadores e a própria organização.

⚠️ Investir em prevenção é uma forma de proteger pessoas, reduzir conflitos e fortalecer relações de trabalho mais equilibradas e respeitosas.

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Avenida Praia De Belas, 1212, Sala 424
Porto Alegre, RS
90110-000

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