Gabriel Souza Advogados

Gabriel Souza Advogados Somos uma banca de advocacia empresarial, atuando em três grandes áreas de prática: Direito Tributário, Societário e Insolvência.

Construímos relacionamentos de confiança que resultam em segurança para cada cliente, aliando o equilíbrio entre expertise e acessibilidade, modernidade e autoridade. Nosso diferencial é a capacidade de utilizar expertise e estratégias jurídicas para ajudar os clientes a superar os desafios de competir.

12/11/2024

o STF analisará o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integraliza

11/11/2024

Somos uma banca de advocacia empresarial, atuando em três grandes áreas de prática: Direito Tributário, Societário e Insolvência.

Atualmente, empresas com débitos fiscais podem utilizar-se de ferramentas específicas para quitarem suas dívidas junto a...
25/03/2024

Atualmente, empresas com débitos fiscais podem utilizar-se de ferramentas específicas para quitarem suas dívidas junto ao fisco. Através de estratégias específicas, contribuintes com débitos podem valer-se de descontos de juros e multa para sanearem seus passivos.

Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba mais (link na bio).

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a seguinte tese sobre o lim...
20/03/2024

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a seguinte tese sobre o limite da base de cálculo das contribuições para terceiros: “i) o art. 1º do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma especifíca que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.”

No julgamento, prevaleceu o entendimento da ministra Regina Helena Costa, que sustentou a ausência de lógica na manutenção do parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981. Para a ministra, “não é legitimo ter por revogado o dispositivo para uma finalidade e não para outra, considerando suas vinculações e, sobretudo, porque ambos se ancoram na regra matriz do caput: o limitador dos 20 salários mínimos”.

A Corte também modulou os efeitos da decisão, determinando que ela não se aplicará às empresas que tenham entrado com ação judicial ou protocolado pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, data de início do julgamento, desde que obtida decisão judicial ou administrativa favorável.

Um dos principais benefícios da transação tributária é a possibilidade de mitigar litígios fiscais prolongados e oneroso...
16/03/2024

Um dos principais benefícios da transação tributária é a possibilidade de mitigar litígios fiscais prolongados e onerosos, proporcionando uma solução rápida e eficiente para ambas as partes envolvidas. Além disso, ela contribui para a redução do passivo tributário das empresas e a regularização de sua situação fiscal, promovendo uma maior segurança jurídica e financeira.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos ajudar sua empresa (link na bio).

A partir de 1º de março, as empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judic...
13/03/2024

A partir de 1º de março, as empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para P*S e Cofins foi julgada procedente pelo STJ, sendo válida...
09/03/2024

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para P*S e Cofins foi julgada procedente pelo STJ, sendo válida desde 14 de dezembro de 2023, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada ou procedimento administrativo discutindo o tema.

A exclusão do ICMS-ST da base de P*S e Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva foi confirmada pelo STJ como um desdobramento da chamada “tese do século” do Supremo Tribunal Federal.

-ST *S

Feliz dia Internacional da Mulher!
08/03/2024

Feliz dia Internacional da Mulher!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras com o propósito de encerrar execuções fiscais de até R$ 10 mil sem m...
07/03/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regras com o propósito de encerrar execuções fiscais de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citado ou não o executado.

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Na última terça-feira, dia 27 de fevereiro, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1208, que revogou a reoneração gradua...
06/03/2024

Na última terça-feira, dia 27 de fevereiro, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1208, que revogou a reoneração gradual da folha de pagamentos para 17 setores econômicos, instituída pela Medida Provisória (MP) 1202, de 28 de dezembro de 2023.

A intenção de reverter a desoneração, entretanto, segue como objetivo do governo, mas isso será tratado por meio de projeto de lei, a ser enviado ao Congresso.

O STF vai julgar em regime de repercussão geral, o direito de não incluir na base de cálculo do P*S e da COFINS, apurado...
29/02/2024

O STF vai julgar em regime de repercussão geral, o direito de não incluir na base de cálculo do P*S e da COFINS, apurados no regime cumulativo, as receitas decorrentes da locação de imóveis próprios, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal.

Trata-se do RE 599658 RG, tema 630. A repercussão geral foi reconhecida em decisão de outubro de 2013.

Através de sólidos conhecimentos tributários, contábeis e societárias, a Gabriel Souza Advogados busca a formação de uma...
27/02/2024

Através de sólidos conhecimentos tributários, contábeis e societárias, a Gabriel Souza Advogados busca a formação de uma rede contemporânea e inovadora no segmento jurídico. Buscamos profissionais que queiram otimizar seus resultados e os resultados de seus clientes, através de soluções customizadas ao melhor estilo “taylor made”.

A Aliança Tributária permite que o aliançado leve um atendimento especializado na área tributária e societária ao mercado, construindo relações fortes e conexões duradouras. O nosso modelo de autação está formalizado através de um Convênio de Associação, nos termos do art. 8º, inciso IV, e §3º, combinado com o art. 12, do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Se você tem interesse em saber mais, entre em contato conosco e faça parte de aliança tributária (link na bio).

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