Advogado Luís Gustavo Longo

Advogado Luís Gustavo Longo Advogado Trabalhista com especialização em direito e processo do Trabalho

29/05/2026

São 22 anos defendendo trabalhadores em todos os estados do Brasil.
Por trás de cada processo existe uma história real. Um trabalhador que foi pra obra e voltou diferente. Que sofreu um acidente e viu a vida dele e da família mudar de um dia pro outro.
Meu compromisso é com essa pessoa. Com quem precisa de alguém que entenda não só o lado jurídico, mas também o que está em jogo na vida real.
Atendemos trabalhadores em todo o Brasil, 100% online. Nas ações de acidente de trabalho, você não paga nada agora. O escritório só recebe se você ganhar.
Quer entender melhor como funciona uma ação por acidente de trabalho?
Clique no link da bio para mais informações.

28/05/2026

Ele me ligou sem acreditar que tinha direito a nada. Hoje tem uma vida diferente.
Trabalhador da construção civil, sofreu um acidente em obra. Quando me procurou, disse: "Doutor, eu nem sei se o meu caso tem valor. A empresa falou que a culpa foi minha."
É exatamente aí que mora o problema. Empresa nenhuma vai chegar pra você e dizer que você tem direito a indenização. Isso não acontece.
A gente analisou o caso. A empresa não havia fornecido os equipamentos de proteção adequados. O ambiente tinha riscos que nunca foram comunicados. O acidente não foi culpa dele, foi negligência da empresa.
A Justiça reconheceu. Ele recebeu indenização por danos morais, materiais e estéticos.
O que me marcou não foi o resultado. Foi a ligação que ele me deu depois, dizendo que finalmente conseguia olhar pro futuro sem aquele peso.
Atendemos trabalhadores em todo o Brasil, 100% online. Você não paga nada agora, só se ganhar.
Conhece alguém que passou por algo parecido? Manda esse vídeo. Às vezes, a informação certa chega na hora certa.
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27/05/2026

Sofreu um acidente de trabalho, mora longe e acha que não consegue contratar um advogado por causa da distância? Deixa eu te mostrar como funciona.
Nosso atendimento é 100% online, do primeiro contato até o encerramento da ação. Tudo pelo celular, de onde você estiver.
Você entra em contato pelo link da bio. Nossa equipe faz algumas perguntas rápidas pra entender sua situação. Se o caso tiver potencial, agendamos uma reunião online comigo. Eu ouço tudo, explico o processo e te digo com clareza se vale a pena entrar com a ação.
Decidiu seguir? Você assina o contrato digitalmente, pelo celular. Sem burocracia, sem precisar sair de casa.
E o ponto que muita gente tem dúvida: nas ações de acidente de trabalho, você não paga nada agora. O escritório só recebe se você ganhar.
Distância não é mais desculpa. Dinheiro também não.
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25/05/2026

Hora extra não paga não desaparece com a saída da empresa.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% à da hora normal. Para o trabalho realizado em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O que muitas vezes passa despercebido no dia a dia também pode configurar jornada extraordinária: permanecer no posto de trabalho após o término do expediente, participar de reuniões fora do horário contratado, responder a demandas em aplicativos de mensagem fora da jornada quando há subordinação e exigência do empregador.
Sobre o prazo, o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição estabelece que o trabalhador tem até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para ingressar com ação, podendo discutir os últimos 5 anos da relação de emprego.
Cada situação depende de análise das provas, da efetiva prestação do serviço extraordinário e das particularidades do contrato.
Compartilhe este conteúdo para ajudar outras pessoas a entenderem o tema.

Muitos trabalhadores que sofreram acidentes desconhecem que têm direito àindenização, ou acreditam que apenas acidentes ...
22/05/2026

Muitos trabalhadores que sofreram acidentes desconhecem que têm direito à
indenização, ou acreditam que apenas acidentes muito graves justificam
uma ação judicial.

A realidade é diferente.

Queda em obra, acidente no trajeto, doença ocupacional, ausência de EPI,
cada uma dessas situações pode configurar responsabilidade da empresa e
gerar direito a reparação pelos danos causados.

A lei também protege quem foi afastado: receber o auxílio acidente pelo
INSS não elimina o direito à indenização por meio da Justiça do Trabalho.
São direitos distintos que podem ser buscados ao mesmo tempo.
Deslize os cards e veja se a sua situação se enquadra.

Encaminhe para quem trabalha na construção civil ou passou por algo
parecido.




Assédio moral no trabalho é um tema que muita gente aindaminimiza ou confunde com estresse do dia a dia.Mas existe uma d...
20/05/2026

Assédio moral no trabalho é um tema que muita gente ainda
minimiza ou confunde com estresse do dia a dia.
Mas existe uma diferença clara entre um ambiente de trabalho
exigente e um ambiente onde o trabalhador é sistematicamente
humilhado, ameaçado ou isolado.

Quando o assédio é recorrente e comprovado, ele é motivo para ação
judicial, com direito a indenização por danos morais.
O assédio moral pode acontecer em qualquer setor: construção civil,
comércio, indústria, escritórios. E muitas vezes quem passa por isso
não percebe que a situação tem nome — e que existem meios legais
de buscar reparação.

Reconheceu alguma das situações do card? Pode ser o momento de
entender os seus direitos.
Compartilhe com quem precisa ver isso.



19/05/2026

Acidente de trabalho é mais amplo do que parece.
Muita gente acredita que só existe acidente de trabalho quando alguém cai de uma escada na obra. A legislação brasileira, na verdade, reconhece três situações distintas.
1. Acidente típico
Aquele que ocorre durante o expediente, no exercício da atividade laboral. Envolve máquinas, ferramentas, quedas, choques, cortes. É a hipótese mais conhecida e está prevista no artigo 19 da Lei 8.213/91.
2. Acidente de trajeto
Ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no caminho de volta. A equiparação está no artigo 21, inciso IV, alínea "d" da Lei 8.213/91.
3. Doença ocupacional
É a doença adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ao longo do tempo. Inclui lesões por esforço repetitivo, perda auditiva ocupacional, problemas de coluna, doenças respiratórias e psíquicas relacionadas ao ambiente laboral. Também está equiparada a acidente de trabalho no artigo 20 da mesma lei.
E os direitos?
Quando há nexo entre o acidente e a atividade desempenhada, e quando se discute responsabilidade do empregador, a legislação prevê possibilidade de reparação em três frentes: danos materiais (despesas e perda de capacidade de ganho), danos morais (sofrimento e abalo psicológico) e danos estéticos (alteração permanente da aparência). A base está no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Vale destacar que cada caso depende de análise individual da prova, do nexo causal e das circunstâncias do ambiente de trabalho. Não existe resposta automática.
Salve este conteúdo para consultar sempre que tiver dúvida sobre o que a lei considera acidente de trabalho.

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