28/12/2020
Os bancos devem obrigatoriamente oferecer uma conta com serviços gratuitos, chamadas contas correntes de serviços essenciais. Esse serviço deve conter operações básicas para a movimentação da conta, bem como uma certa quantidade limitada de operações por mês, como saques, extratos e transferências.
Qualquer pessoa pode abrir essa conta apenas com serviços essenciais, ou aquele que já possui uma conta com tarifas, pode migrar a qualquer momento para essa modalidade, abaixo confira a lista de serviços essenciais presentes na conta.
De acordo com a Resolução 3.919/2010 do CMN, os serviços essenciais incluem as seguintes operações:
- Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.
- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques).
- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
- Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
- Consultas via internet sem limite.
- Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.
- Compensação de cheques.
- Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Créditos: Guia dos Bancos Responsáveis