Comissão dos Jovens Ibedermanos

Comissão dos Jovens Ibedermanos A Comissão dos Jovens Ibedermanos, vinculada ao IBDFAM/RS, destina-se à realização de eventos e

Inscreva-se!No dia 16 de abril, a Comissão dos Jovens do IBDFAM-RS realizará o grupo de estudos sobre Herança Digital. O...
08/04/2025

Inscreva-se!

No dia 16 de abril, a Comissão dos Jovens do IBDFAM-RS realizará o grupo de estudos sobre Herança Digital. O encontro virtual será conduzido por Cíntia Burile e Victória Peixoto.

Inscreva-se pelo link da bio.

O caso se tratava de ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem que foi julgado improcedente. O autor buscav...
19/03/2025

O caso se tratava de ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem que foi julgado improcedente. O autor buscava o reconhecimento de maternidade socioafetivo de uma mulher que detinha a sua guarda, porém, o juízo de primeiro grau entendeu que não restou comprovada vontade da falecida de ser reconhecida como mãe do autor.

Em sede de recurso, o autor alegou, em síntese, que o vínculo afetivo existente entre ele e a falecida era incontroverso e poderia ser comprovado pelos documentos e por testemunhas; que a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela indicava não restar dúvidas quanto ao seu direito; que os réus não comprovam as alegações de ausência de vínculo socioafetivo do autor com a falecida; que após o falecimento de sua mãe biológica, foi o único núcleo familiar que o autor conheceu e conviveu e negar a existência do vínculo afetivo comprovado ocasiona o não conhecimento da pluralidade familiar e a evolução do conceito de família.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve a decisão de primeiro grau, negando o reconhecimento de maternidade socioafetiva sob fundamento de que não restou comprovada nos autos a vontade clara e inequívoca da pretensa mãe socioafetiva de ser reconhecida como mãe do autor, cujo requisito é essencial.

A decisão de segundo grau seguiu o entendimento do STJ, que ao julgar o REsp nº 1328380/MS, manifestou-se no sentido de que para o reconhecimento da filiação socioafetiva, não basta apenas a configuração da denominada "posse de estado de filho", sendo necessária, ainda, a vontade inequívoca dos pretensos pais em serem reconhecidos.

TJ-RJ - APELAÇÃO: 00038863220228190066 202300187918, Relator.: Des(a). DENISE LEVY TREDLER, Data de Julgamento: 13/08/2024, SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL)

*O conteúdo da postagem tem caráter informativo e não reflete, necessariamente, o posicionamento do IBDFAM sobre a temática.

União Estável vs. Contrato de Namoro: Entenda a Diferença ⚖️❤️União Estável: É caracterizada pela convivência pública, c...
06/03/2025

União Estável vs. Contrato de Namoro: Entenda a Diferença ⚖️❤️

União Estável: É caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família. Pode ser formalizada por contrato escrito ou escritura pública, mas também pode ser reconhecida judicialmente com provas dos requisitos legais.

Principais direitos:

Partilha de bens adquiridos na relação

Pensão alimentícia em caso de separação

Herança em caso de falecimento

Inclusão como dependente em planos de saúde e previdenciários

Contrato de Namoro: Visa evitar os direitos e deveres da união estável para casais sem intenção de formar uma família. Serve como prova da vontade das partes de manterem apenas um namoro.

Tipos de contrato:

Instrumento particular: elaborado pelo casal ou advogado

Instrumento público: lavrado em cartório por tabelião, com maior força probatória

Antes de fazer um contrato de namoro, é importante refletir sobre os motivos e consequências, além de consultar um advogado especializado para esclarecer dúvidas e orientar a melhor forma de formalizar o documento.

*O conteúdo da postagem tem caráter informativo e não reflete, necessariamente, o posicionamento do IBDFAM sobre a temática.

TBT da nossa Confraternização de Final do Ano 🎉✨Enquanto os trabalhos da Comissão dos Jovens do IBDFAM não recomeçam, se...
30/01/2025

TBT da nossa Confraternização de Final do Ano 🎉✨

Enquanto os trabalhos da Comissão dos Jovens do IBDFAM não recomeçam, seguimos relembrando esse momento especial.

Não perca a oportunidade de aprender com o especialista Pedro Garcia Verdi sobre o novo formato da Declaração do ITCMD!D...
03/12/2024

Não perca a oportunidade de aprender com o especialista Pedro Garcia Verdi sobre o novo formato da Declaração do ITCMD!

Data: 10/12/2024
Horário: 19h30min
Palestrante: Pedro Garcia Verdi
Mediadora: Emily Scherer Ruchel

Inscrições via Sympla (Link na bio).

Valores:

Associados IBDFAM: R$ 20,00
Público em Geral: R$ 30,00
Promoção: Comissão dos Jovens do IBDFAM

Participe e fique atualizado sobre as mudanças na legislação e procedimentos!

Olá!A Comissão Jovens do IBDFAM/RS realizará, no próximo dia 23/10, às 19:30, mais uma edição de grupo de estudos, tendo...
09/10/2024

Olá!

A Comissão Jovens do IBDFAM/RS realizará, no próximo dia 23/10, às 19:30, mais uma edição de grupo de estudos, tendo como foco o imposto ITCMD. Na ocasião, o professor de Direito Tributário Maurício Maioli abordará a reforma tributária e outros projetos de lei que podem acarretar alterações no imposto, e explicará também sobre os valores dos bens que devemos indicar quando do preenchimento da DIT, dúvida sempre atual.

O encontro será online, através da plataforma do Sympla, e as incrições podem ser feitas no link a seguir:

https://www.sympla.com.br/evento-online/grupo-de-estudos-imposto-itcmd-reforma-tributaria-e-preenchimento-da-dit/2678389

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a resolução nº 571 em 27 de Agosto de 2024, com o intuito de alterar a Res...
26/09/2024

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a resolução nº 571 em 27 de Agosto de 2024, com o intuito de alterar a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

Antes da alteração, as resoluções destas questões se davam, em regra, por via judicial. Contudo, haviam algumas exceções para que fossem resolvidas extrajudicialmente. Vejamos:

-Em casos de partilha de bens, era admitida a resolução por via extrajudicial se o herdeiro menor de idade fosse emancipado.
-Nos casos de inventário, era admitida nos casos de ausência de testamento e a inexistência de herdeiro incapaz.
-Já nos casos de divórcio, era possível a resolução extrajudicial com a inexistência de filhos incapazes, mulheres gestantes e ausência de conflitos de interesses.

Você sabe quais foram as alterações com a publicação da Resolução n.º 571/2024?

Uma delas foi a admissão de inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiros capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.

Ainda, com a alteração, passou a ser possível a realização do inventário por procedimento extrajudicial mesmo que haja menores de idade ou incapazes, desde que a partilha ocorra em parte ideal e haja parecer favorável do Ministério Público.

Além disso, passou a ser autorizado o inventário e a partilha consensuais promovidos extrajudicialmente por escritura pública, desde que observados os incisos do art. 12-B.

Já nas questões relativas a união estável e divórcio, ambos consensuais, o §2º do art. 33 conclui:

“Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.”

Diversas foram as alterações ocorridas com a publicação da resolução em comento. Logo, recomendamos a leitura da alteração da resolução no site do IBDFAM.

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça - autorizou a realização de inventários e divórcios extrajudiciais ainda que envolv...
11/09/2024

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça - autorizou a realização de inventários e divórcios extrajudiciais ainda que envolvam menores de idade.

O inventário extrajudicial pode ser realizado, desde que a parte correspondente ao direito do menor seja assegurada. Os cartórios devem enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que emitirá um parecer favorável ou desfavorável. Se o MP considerar a divisão prejudicial ao menor, o caso deverá ser encaminhado a um juiz.

A dissolução consensual do casamento, quando houver filhos menores, pode ser feita em cartório, mas questões relacionadas à guarda, pensão alimentícia e convivência familiar devem ser resolvidas pelo Poder Judiciário.

• O conteúdo da postagem tem caráter informativo e não reflete, necessariamente, o posicionamento do IBDFAM sobre a temática.

Palestra: "Pavimentando uma Carreira de Sucesso"📅 Data: 13/09/2024🕖 Horário: 19h00📍 Local: PUCRS - Prédio 11, Sala 1035🎤...
03/09/2024

Palestra: "Pavimentando uma Carreira de Sucesso"

📅 Data: 13/09/2024
🕖 Horário: 19h00
📍 Local: PUCRS - Prédio 11, Sala 1035

🎤 Palestrante:
Daniel Ustarroz
Professor de Direito Civil na PUCRS
Doutor em Direito Civil pela UFRGS
Especialista em Gestão de Pessoas e Liderança (PUCRS)

💲 Investimento:

Associados IBDFAM: R$ 20,00
Público em Geral: R$ 30,00
Promoção: Comissão dos Jovens do IBDFAM-RS

Não perca essa oportunidade de aprender com um especialista e fortalecer sua carreira! 🚀

https://www.sympla.com.br/evento/pavimentando-uma-carreira-de-sucesso/2623928

**📜 Súmula 377 do STF: Entenda o Impacto na Partilha de Bens!**Você sabia que, segundo a Súmula 377 do Supremo Tribunal ...
30/08/2024

**📜 Súmula 377 do STF: Entenda o Impacto na Partilha de Bens!**

Você sabia que, segundo a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento"?

🔍 **O que isso significa?**

Mesmo quando os cônjuges optam pelo regime de separação total de bens, se houver aquisição de bens durante o casamento, esses bens poderão ser partilhados entre o casal, salvo em casos específicos.

⚖️ **Por que isso é importante?**

Esse entendimento do STF tem um grande impacto em questões de divórcio e partilha de bens, principalmente em casamentos celebrados com separação obrigatória de bens, como no caso de pessoas maiores de 70 anos ou quando um dos cônjuges é viúvo e possui filhos do casamento anterior.

💼 **Fique Atento!**

Essa súmula é aplicada em situações específicas e é sempre importante buscar orientação jurídica para entender como ela pode impactar o seu caso.

Se você tiver dúvidas ou precisar de ajuda sobre o tema, estou à disposição para esclarecer!

Entre os dias 13 e 17 de agosto, ocorreu no Cais Embarcadero em Porto Alegre a Cidade da Advocacia, promovida pela OAB/R...
22/08/2024

Entre os dias 13 e 17 de agosto, ocorreu no Cais Embarcadero em Porto Alegre a Cidade da Advocacia, promovida pela OAB/RS.

A Comissão dos Jovens do IBDFAM esteve presente durante os dias do evento, celebrando a força da advocacia gaúcha após um dos maiores desastres climáticos que devastou o Rio Grande do Sul.

Parabenizamos a OAB/RS pelo evento realizado, que celebrou a força e resiliência dos gaúchos, além de contribuir para o aprendizado e o networking dos participantes.

O Dia do Orgulho Gay, em 28 de junho, remonta à histórica Revolta de Stonewall, um momento crucial na luta pelos direito...
29/06/2024

O Dia do Orgulho Gay, em 28 de junho, remonta à histórica Revolta de Stonewall, um momento crucial na luta pelos direitos LGBTQ+.

No Brasil, a Constituição de 1988 foi um marco ao garantir igualdade e proibir discriminação por orientação sexual.

Hoje, celebramos avanços, mas também reafirmamos a necessidade contínua de combate ao preconceito e de assegurar direitos plenos para todos.

Está data simboliza resistência, visibilidade e a busca contínua por igualdade e respeito para todos. 🏳️‍🌈🏳️‍⚧️

Endereço

Porto Alegre, RS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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