24/02/2026
Direito que vale mesmo se ninguém souber 🤰⚖️
Foi demitida e só depois descobriu a gravidez? Pelo art. 391-A, a estabilidade começa na confirmação, mesmo sem aviso ao empregador. 📌
Os direitos da empregada gestante devem ser garantidos mesmo quando a gravidez é descoberta depois do término do contrato de trabalho. Não é necessária a ciência prévia do empregador sobre a gravidez para que a empregada tenha direito à garantia do emprego assegurada pela Constituição Federal (Art.10, inciso II, alínea b, do ADCT).
O que isso garante na prática? Reintegração ao trabalho ou indenização pelo período protegido. Em ambos os casos, contam salários, 13º, férias + 1/3 e FGTS 💵🙂
Vale para contrato CLT, temporário e até experiência. A exceção é justa causa comprovada, nos termos do art. 482. 🚫
Guarde exames, comunicações e documentos. Se a empresa não puder reintegrar, cabe pagar tudo do período de estabilidade. 📝
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