DNS Facilita

DNS Facilita Consultoria e acessoria na área de Junta Comercial

31/08/2021
14/07/2021
14/06/2021

Fique atento!

Conforme a Instrução Normativa do DREI nº 82, a partir do dia 21/06/2021 não serão mais aceitos livros em branco na Junta Comercial do Paraná, seja em papel ou em formato digital. Os livros deverão ser apresentados após escriturados, com o preenchimento obrigatório do período a que se refere a escrituração para fins de protocolo e autenticação.

Com a IN nº 82 outras mudanças vêm aí!

Qualquer dúvida entre em contato pelo nosso Fale Conosco:
https://tinyurl.com/wrd7skav

Saiba mais em:
https://tinyurl.com/24pj59j8







26/05/2021

Já conhece a Instrução Normativa do DREI nº 82?

Ela foi publicada em 22 de fevereiro de 2021 e institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.

Esta IN entrará em vigor no dia 22 de junho de 2021, saiba mais acessando o link abaixo:
https://tinyurl.com/24pj59j8






19/05/2021

Publicado o Edital nº 07/2021 sobre a concessão de prazo de 30 dias para re-encaminhamento de processos em exigência há mais de 60 dias.

Processos sem correções e adequações das exigências necessárias para prosseguir ao seu arquivamento estão sujeitos à pena de cancelamento.

O prazo encerra-se no dia 17/06/2021, em cumprimento à Resolução Plenária 007/2020, de 27/10/2020.

Saiba mais em:
https://tinyurl.com/5ymsn5ew
Confira o documento na íntegra:
https://tinyurl.com/357zsuhh






15/05/2021

Atenção! ⚠️

A Receita Federal fará manutenção em seus sistemas a partir das 20h do dia 14/05 até às 06h do dia 17/05, portanto o portal Empresa Fácil ficará fora do ar!

05/05/2021

A partir desta terça-feira (4) a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) está com site reformulado para permitir agilidade e navegação mais intuitiva para seus usuários...

10/04/2021

Como proceder quando o empresário cadastrado na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar o teto de faturamento anual, decidir expandir seus negócios, ter um ou mais sócios, contratar mais funcionários ou abrir filiais?

Se o seu empreendimento está crescendo e deixou de atender às regras do microempreendedorismo, esse é o momento em que a empresa deve realizar uma transformação da natureza jurídica de MEI para MicroEmpresa (ME), passando a atender a Lei Geral de Micro e Pequena Empresa (MPE).

Caso seja necessário fazer o enquadramento e desenquadramento, acesse: https://tinyurl.com/969wbb7y

E caso você ainda tenha alguma dúvida, contate-nos pelos canais de atendimento:
fale conosco: https://tinyurl.com/5a6mtuzx






05/04/2021

Esteja atento ao campo “Definir Data de Pagamento”, que se encontra disponível para operações de autoatendimento bancário.

Na hora de efetuar o pagamento eletrônico de boleto, observe se a instituição financeira seleciona de forma automática a data de compensação para o dia do vencimento do boleto.

Se desejar que a compensação do pagamento aconteça em outra data da sua escolha, é necessário preencher corretamente a “Data de Pagamento” com o dia escolhido.

Assim, você evita que o seu processo fique parado até a confirmação de quitação das taxas emitidas pela JUCEPAR por conta de agendamentos indesejados.





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Ponta Grossa, PR
84050560

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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