Camila Silva Advocacia

Camila Silva Advocacia Acesse meus canais digitais, link na Bio. https://linktr.ee/camilasilvaadvocacia

Sou Camila Silva,

⚖️Advogada (OAB/PR 41.672), natural de Ponta Grossa-PR, graduada em Direito desde 2005 pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

📌Atuo em prol de todas as pessoas, buscando sempre o acesso para todos ao poder judiciário. Sou Camila Silva,

⚖️Advogada (OAB/PR 41.672), natural de Castro-PR, graduada em Direito desde 2005 pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEP

G).

📌Especialização em Direito Administrativo e Direito Constitucional
📌Especialização em Direito Material e Processual do Trabalho
📌Especialização em Direito Processual Civil e Direito Civil

Atuo em prol das pessoas mais carentes, buscando sempre o acesso para todos ao poder judiciário.

16/11/2025

Uma empresa no interior de São Paulo anunciou a adoção de uma nova escala de trabalho 5x2, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores e aumentar a produtividade, oferecendo um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Para suportar essa mudança, a empresa está abrindo 110 novas vagas de emprego, ampliando suas operações e gerando mais oportunidades no mercado local. A iniciativa visa atender à crescente demanda e proporcionar um ambiente de trabalho mais flexível e atrativo para os novos contratados."

16/11/2025

Pega a visão. 👊

28/10/2025

Parabéns a todos os servidores!

24/06/2025
01/05/2025
08/04/2025

Isso porque a Carteira de Trabalho não pode conter anotações que prejudiquem a reputação do trabalhador.

A CLT proíbe expressamente a inclusão de:
❌ Observações negativas sobre o desempenho;
❌ Comentários que causem constrangimento;
❌ Qualquer informação que não esteja prevista em lei.

O que PODE constar na CTPS?
✅ Dados contratuais (admissão, demissão, salário);
✅ Alterações de função ou jornada;
✅ Outras informações expressamente autorizadas.

Se houver registro irregular, o trabalhador pode exigir a retirada e até buscar reparação judicial.

31/03/2025

ONDE A EUROPA E A ÁFRICA QUASE SE BEIJAM! ❤️

A imagem fala por si só.
É o Estreito de Gibraltar.
58 km de comprimento e 13 km de largura entre a ponta de Tarifa (Espanha) e a ponta Cires (Marrocos).
Foi tirada pela tripulação do Space X Dragon.
Tão perto geograficamente e tão longe em todo o resto.

18/02/2025

É lei! Instituições de saúde devem garantir um local adequado para o repouso da equipe de enfermagem durante os plantões.

⚠️ A falta desse espaço compromete o bem-estar e a segurança de quem cuida de todos nós.

📢 Marque um profissional da enfermagem ou uma instituição de saúde que precisa saber disso!

18/02/2025

O artigo 199 da CLT determina que os empregadores devem disponibilizar assentos para que os trabalhadores que executam suas atividades em pé possam descansar durante a jornada. Isso ajuda a evitar cansaço excessivo e problemas de saúde.

📢 Agora que você sabe, compartilhe e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos!

08/02/2025

Quando o trabalho se dá em condições "fora do normal", a remuneração deve ser acrescida de adicionais.

Hora extra: De acordo com o artigo 7º da Constituição, a jornada máxima de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Hora extra é aquela que ultrapassa essa jornada legal e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora que o trabalhador recebe regularmente.

Sobreaviso: O empregado efetivo que permanecer aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço é considerado de sobreaviso. A hora do adicional de sobreaviso é contada como 1/3 da hora do salário normal.

Adicional Noturno: Horário noturno é considerado como o trabalho urbano realizado no período entre 22h e 5h do dia seguinte. Para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno compreende o período entre 21h e 5h do dia seguinte. Segundo a CLT, a hora noturna é reduzida para 52 min e 30 segundos, inclusive para a computação de horas extras.

Insalubridade: São consideradas insalubres as atividades que exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos. Para insalubridades de grau máximo, o trabalhador terá direito a um adicional de 40% sobre seu salário regular, para os graus médio e mínimo esses percentuais passam para 20% e 10% respectivamente.

Periculosidade: São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e deslocamento de motocicletas em vias públicas.

Transferência: Esse adicional é devido quando o empregador transfere provisoriamente o empregado para localidade diversa da estabelecida no contrato. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio.

Endereço

Rua Coronel Fabrício Vieira
Ponta Grossa, PR
84030190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+554230868041

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