25/02/2023
Segundo o STF, o mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com apoio em denúncia anônima é abusivo. Logo, denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores.
🤔💭 Vamos há um exemplo?
Se há notícia anônima de comércio de dr**as ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia.
👍 Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido.
👎 Se não confirmadas, não será possível violar o domicílio, sendo a expedição do mandado desautorizada pela ausência de justa causa.
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