Campos e Lino Advocacia

Campos e Lino Advocacia Advocacia
Cível - Trabalhista - Previdenciária - Criminal

06/01/2014

Banco tem de indenizar se não cancela cartão ao fechar conta
por Marcelo Pinto
Os riscos da atividade empresarial devem ser suportados pelos fornecedores de serviço e não pelo consumidor, parte mais fraca na relação contratual. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o banco Santander a indenizar, por danos morais, uma cliente em R$ 8 mil. O acórdão de julgamento de Agravo Interno é do dia 18 de dezembro.



No caso, a autora alegou que, apesar de ter solicitado o encerramento de sua conta-corrente e o cancelamento de seu cartão de crédito, o banco continuou lhe enviando cobranças, tendo, mais tarde, inserido seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

A desembargadora Claudia Telles, que relatou a decisão, concedeu também a tutela antecipada para a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, seguida da rescisão contratual com a instituição bancária.

Na contestação, o banco sustenta a legalidade da cobrança. Alega que a autora teria encerrado a conta sem solicitar o cancelamento do cartão. A afirmativa não pôde ser provada, esclarece Claudia Telles, visto que a empresa não juntou nenhum documento ou elemento capaz de contrapor o direito alegado. Por outro lado, documento apresentado pela autora comprova a solicitação de ambos os cancelamentos, o que, para a desembargadora, torna “evidente o descumprimento do dever de cuidado e verificação imputado ao prestador do serviço”.

A relatora assinala que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, que deve arcar com as consequências danosas do defeito em sua atuação. “Tal responsabilidade somente é afastada mediante prova da culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo, o que não ocorreu no caso em exame”, afirma.

Para a desembargadora, é “inquestionável que a cobrança indevida, bem como a negativação, traduzem evidente falha na prestação do serviço, impondo-se o reconhecimento da inexistência do débito e do consequente dever de indenizar”.

Na Apelação Cível, a autora da ação requereu a reforma da sentença para majorar a verba indenizatória para R$ 37,3 mil. O pedido foi negado pela relatora, que considerou o valor de R$ 8 mil adequado ao caso, considerando também os parâmetros adotados pelo próprio TJ-RJ.

O banco foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da indenização.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/01/2013

27/06/2013
10/06/2013

Elementos que indicam que o aumento no valor da passagem de ônibus foi abusivo e necessitam de revisão do cálculo

25/04/2013

Prezado(a) amigo(a)

Já stá no site a nova edição do Jornal Correio Piracicabano.

Nesta edição tem um novo artigo de minha autoria, com o tema:

Quanto tempo o nome pode ficar cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?

Grande abraço.

Marcio Lino

http://correiopiracicabano.com.br/?pag=edicao-semana

20/04/2013
20/04/2013

Saiba quando você tem direito a cancelar contrato sem pagar multa de fidelização,

De acordo com o Idec, penalização não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado

RIO — Depois de nove meses de contrato, Vera Lucia de Oliveira precisou cancelar a banda larga da GVT, pois mudou de casa e a operadora informou que não havia viabilidade técnica para instalação do serviço no novo endereço. Como o período de fidelidade, de 12 meses, ainda não havia encerrado, a empresa cobrou uma multa de R$ 25, referente ao modem. Cobrança que deixou a consumidora descontente:

— O contrato precisou ser rescindido por uma impossibilidade da operadora. Não acho certo ter de pagar por essa multa — relatou Vera Lucia em reclamação enviada ao banco de cartas da Defesa do Consumidor do GLOBO.

A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Esta penalidade está prevista em contrato. Em alguns casos o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito para não ter de arcar com a despesa.

No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ressalta que há regras a serem cumpridas pelas empresas. Em linhas gerais, a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.

— A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo — ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.
Santana esclarece, ainda, que a fidelização tem de ser oferecida ao consumidor em troca de algum benefício, como um desconto nas primeiras parcelas do plano contratado.

Quando o motivo do cancelamento é a má qualidade na prestação do serviço, a regra é outra, pois a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que lhe foi prometido. Assim, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência. No entanto, o Idec ressalta que não são raras as empresas que dificultam este desvínculo sem ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça.

Em resposta à reclamação da consumidora Vera Lucia, a GVT informa que o serviço foi cancelado e a empresa a isentou do pagamento da taxa, após analisar o questionamento.

Nota técnica prevê isenção de multa em caso de problemas

Em 2009, uma nota técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), orgão hoje vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, destacou que as cláusulas de fidelização não impedem a rescisão de contrato com operadoras de telefonia e internet, caso o serviço prestado não seja feito conforme o previsto.

"Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso", avisou o então diretor do DPDC, Ricardo Morish*ta. "As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim", acrescenta.

Ainda segundo Morish*ta, a alegação do consumidor de que não está recebendo o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado. "Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, cabe a ela o ônus da prova", afirmou o então diretor.

Entre os casos de descumprimento de contrato Morish*ta citou a velocidade de navegação na internet diferente da acordada, cobranças indevidas na conta do celular, ou cobrança por serviços não solicitados à operadora.

Lei estadual isenta desempregados

Em julho deste ano, o governador Sérgio Cabral sancionou uma lei que obriga as concessionárias de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a adesão ao contrato. As empresas tiveram 90 dias para se adequar e a regra já está valendo.

No mesmo mês, a Justiça limitou o prazo de fidelização da TV por assinatura NET. A empresa foi condenada por exigir cumprimento de 18 meses do prazo de fidelidade do serviço de internet banda larga do seu pacote conhecido por NET Combo.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em julgamento de recurso de apelação, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, considerou se configurar abusiva a fixação do prazo acima de 12 meses previstos em resolução da Anatel para os serviços de telefonia fixa e televisão por assinatura.

Na ação, o MP requereu a condenação da NET Rio ao pagamento de multa pelos danos materiais e morais causados aos consumidores no valor mínimo de R$ 100 mil, que será recolhido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio, e multas individuais, aos lesados.
Em nota, a NET afirmou, na ocasião, que o atual modelo de fidelidade da internet banda larga da empresa já está de acordo com a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, limitada a 12 meses, e que, por isso, não iria recorrer da decisão.

Fonte: O Globo Online - 18/04/2013

15/04/2013

Confira dicas para não cair na malha fina do IR 2013
por FELIPE PERONI
Aumento supera a inflação medida pelo IPCA

Na reta final para a entrega da declaração de IR (Imposto de Renda), que vai até o dia 30, é preciso ter cautela para evitar a malha fina. Esquecer de declarar algum rendimento obtido é o erro mais comum. Segundo a Receita, cerca de 60% das declarações barradas contêm esse tipo de pendência.

Os contribuintes costumam incluir dependentes como filhos adultos ou pais aposentados de olho nas deduções, mas esquecem de declarar os rendimentos obtidos por esses dependentes.

"Mesmo uma bolsa de estágio recebida pelo filho pode levar a declaração a ficar retida na malha fina", diz Edino Garcia, coordenador editorial do IOB Folhamatic.

"É comum entre profissionais liberais deixar de declarar algum honorário recebido durante o ano", afirma Joaquim Adir, supervisor do IR na Receita Federal.

Ele acrescenta que, no ano passado, muitos contribuintes tiveram sua declaração barrada por esquecer de declarar resgates no plano de previdência privada.

MÉDICOS

No lado das deduções, a maior frequência de erro surge no campo de despesas médicas. A Receita encontra as inconsistências ao cruzar os dados com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que é preenchida por prestadores de serviços. Para não errar, a recomendação é guardar todos os recibos de gastos médicos.

Segundo Juliana Fernandes, especialista da MG Contécnica, a nota fiscal paulista pode gerar confusão. Os créditos sacados pelo programa são isentos, mas os prêmios recebidos são considerados rendimentos tributados na fonte.

Outro item que passa despercebido é o ganho obtido com vendas de imóveis. Se o imóvel for vendido por um valor superior ao da aquisição, a diferença deve ser informada à Receita. "Nesse caso é preciso preencher um programa específico, chamado Ganhos de Capital. É um programa auxiliar obtido no site da Receita", diz Juliana.

A crescente informatização na receita e o cruzamento de informações elevou o número de pessoas que apresenta alguma pendência. Segundo Adir, em uma primeira triagem, perto de três milhões de declarações ficam com algum erro.

Por outro lado, a própria pessoa pode acompanhar o processamento de sua declaração pelo site da Receita Federal, o que agiliza a regularização.

"Não basta entregar e esquecer, é preciso acompanhar o processamento pelo site da Receita. Se tiver algum problema é possível corrigir", diz Garcia.

Fonte: Folha Online - 15/04/2013

13/04/2013

“Desaposentação”
Esta palavra está em evidência ultimamente, principalmente pelo fato do STF (Supremo Tribunal Federal) estar preste a julgar a questão que poderá mudar o valor pago a título de aposentadoria de milhares de aposentados.
A palavra “desaposentação” em algumas pessoas chega a causar até receio. Ao ouvir a palavra ficam apreensivos, achando que é para perder a aposentadoria, e de certa forma tem razão, pois é justamente isso que se espera com a ação. O aposentado que continuou trabalhando após a aposentadoria, consequentemente contribuindo com o INSS, renuncia, abre mão da aposentadoria, para que lhe seja implementada uma mais vantajosa.
Para pleitear a “desaposentação” é necessário ter contribuído com o INSS (trabalhado) após o início da concessão e pagamento da aposentadoria (1ª aposentadoria).
Antes de pleitear a “desaposentação”, o aposentado ou pensionista deve atentamente verificar se as novas contribuições aumentarão o valor do benefício, caso contrário poderá experimentar o azedo dissabor da redução do benefício. Portanto não é todo caso que compensa.
Deverá através de profissional habilitado, elaborar cálculos que certifique sem sombra de dúvidas, que o valor da aposentadoria aumentará.
Não tendo dúvidas de que compensa, deverá requerer ao INSS a concessão da nova aposentadoria em substituição àquela que vem sendo recebida.
Caso o INSS não conceda o novo benefício, o que provavelmente ocorrerá, deverá então pleitear a “desaposentação” na Justiça.
Por Marcio Lino
Publicado no Jornal Correio Piracicabano

13/04/2013

Negativa de cobertura de plano. O que fazer?
Contratos de planos de saúde considerados antigos, assinados antes de 1998, infelizmente, apresentam restrições de toda ordem O rol de procedimentos de cobertura obrigatória é uma listagem elaborada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na qual constam os procedimentos (exames, cirurgias etc.) que obrigatoriamente deverão ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde. É aplicado apenas aos contratos novos, ou seja, aqueles assinados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

Os contratos de planos de saúde considerados antigos, assinados antes de 1998, infelizmente, apresentam restrições de toda ordem: limitam período de internação e número de exames; não cobrem doenças já instaladas (preexistentes ou congênitas, por exemplo) nem doenças que requerem atendimento caro ou contínuo. Assim, é comum os contratos antigos não cobrirem procedimentos relacionados a doenças crônicas, infecciosas, Aids, câncer, doenças do coração e outras. Entre outras limitações, há planos que cobrem internação, mas não os exames necessários durante a permanência no hospital.

MAIS COBERTURAS - A legislação, que passou a valer em 1999, trouxe alguns avanços na ampliação das coberturas.

De acordo com a Lei, os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir todas as doenças listadas na CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), da Organização Mundial de Saúde.

Mesmo que conste no contrato assinado pelo consumidor, é prática ilegal negar a cobertura de procedimentos e exames, de acordo com o artigo 51, IV, XV, parágrafo 1º, incisos I a III do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A negativa, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada em relação à operadora de saúde, rompe o equilíbrio que deve haver entre a prestadora de serviço e o consumidor.

O mesmo raciocínio se aplica nos casos de exclusão de coberturas de contratos novos, caso os procedimentos não constem do rol de coberturas obrigatórias da ANS. Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) garante aos consumidores contratantes de planos de saúde a cobertura de todas as doenças listadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Portanto, o Idec considera que qualquer regulamentação da ANS que exclua procedimentos necessários ao tratamento das doenças listadas pela OMS é ilegal, não podendo substituir. O consumidor deve tentar um acordo com o plano, por escrito, e caso não consiga solução, registre o caso na ANS (0800 701 9656) e procure a Justiça.

Fonte: dgabc.com.br - 12/04/2013

13/04/2013

Advogado trabalhista terá honorários
Projeto vai diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara
Fonte | OAB - Sexta Feira, 12 de Abril de 2013
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, anunciou nesta sexta-feira (12) que a OAB conseguiu o número de assinaturas suficientes de deputados federais para derrubar o recurso que tramitava contra o Projeto de Lei 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. Com a iniciativa, a OAB conseguiu tornar terminativa a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que havia aprovado o projeto de lei, fazendo com que o projeto vá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.

Para Marcus Vinicius, essa foi uma importante conquista da advocacia. "Trata-se de uma vitória obtida a partir da mobilização dos conselheiros federais da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e, em especial, das Comissões de Legislação e de Acompanhamento Legislativo da OAB Nacional", explicou.

Ainda na avaliação do presidente da OAB, o trabalhador deve ser tratado como cidadão de primeira categoria, não devendo o seu advogado receber tratamento diverso em relação aos profissionais que militam nos demais ramos da Justiça. Atualmente, os advogados que atuam na Justiça especializada não recebem os honorários de sucumbência (suportados pela parte perdedora na ação), o que faz com que o trabalhador se veja obrigado a custear, sozinho, os honorários do advogado.

A imprescindibilidade do advogado na Justiça Trabalhista e a previsão em lei da fixação dos honorários sucumbenciais para este profissional, como está previsto no projeto de lei de autoria da deputada Dra. Clair (PT-PR), é uma luta importante da OAB, destacou Marcus Vinicius. “Somente a partir dessa declaração de indispensabilidade passará existir verdadeira paridade de armas na Justiça do Trabalho. Isso porque a parte mais poderosa no processo, no caso o empregador, sempre vai às audiências muito bem representado, com o melhor advogado. Se a outra parte comparece em juízo sem assistência judicial, não há relação de equilíbrio”, explicou.

O recurso subscrito por 62 deputados (de número 110/11), vinha obstando a apreciação de modo conclusivo do PL 3392/04, já aprovado na CCJ da Câmara. Com a conquista pela OAB de 33 assinaturas de deputados desistindo do recurso por meio do Requerimento 7506/2013, de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o requerimento de envio ao Plenário da Câmara foi derrubado e a matéria será encaminhada diretamente ao Senado.

13/04/2013

Senado aprova lei que autoriza nova aposentadoria

Chamada ′desaposentação′ eleva benefício de quem volta a trabalhar com carteira assinada mesmo estando aposentado

Rio - Aposentados do INSS que continuaram a trabalhar com carteira assinada, mesmo depois da concessão do benefício, vão poder recalcular o valor mensal e receber uma aposentadoria mais vantajosa. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que permite que o segurado use as contribuições previdenciárias feitas após a liberação do benefício para que ele receba valores maiores, a chamada ‘desaposentação’.

A proposta, que não será votada pelo plenário do Senado, deve beneficiar mais de 700 mil aposentados da iniciativa privada no país, segundo estimativas iniciais.

Para ter direito à nova aposentadoria, o trabalhador terá que abrir mão do benefício atual. Mas ele não vai precisar devolver o que já recebeu no período anterior, conforme prevê o projeto que agora será analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) incluiu aposentadorias por tempo de contribuição ou proporcional que poderão ser recalculadas, caso seus beneficiários permaneçam na ativa.

A atual legislação previdenciária não reconhece a renúncia de aposentadoria. Assim, os segurados que continuam contribuindo para o INSS não têm qualquer contrapartida. O relator do projeto na Casa, senador Paulo Davim (PV-RN), destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. O INSS estima que 70 mil processos tramitem em tribunais federais do país. O Supremo Tribuna Federal (STF) deverá julgar, em breve, ações com esse teor, colocando um ponto final na questão.

Fonte: O Dia Online - 11/04/2013

Endereço

Rua Gomes Carneiro, 875
Piracicaba, SP
13400-595

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Campos e Lino Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar