19/01/2026
Você já trabalhou sem carteira assinada?
Muita gente acredita que esse tempo é perdido, mas não é bem assim.
De acordo com o artigo 55, §3º, da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço pode ser comprovado por meio de um início de prova material, complementado, quando necessário, por depoimentos testemunhais. Isso significa que, mesmo sem o registro formal na carteira, documentos e testemunhos podem ser suficientes para validar o vínculo empregatício e o período trabalhado.
O melhor conselho nesta situação é buscar apoio jurídico especializado para garantir que seus direitos sejam reconhecidos.