Favalessa Advocacia

Favalessa Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Favalessa Advocacia, Advogado/a criminal, Pimenta Bueno.

29/12/2018
PENSÃO POR MORTE PARA O MENOR SOB GUARDAA LEI DE BENEFÍCIOS DO INSS ATUALMENTE NÃO TRAZ COMO DEPENDENTE VALIDO O MENOR S...
24/12/2018

PENSÃO POR MORTE PARA O MENOR SOB GUARDA

A LEI DE BENEFÍCIOS DO INSS ATUALMENTE NÃO TRAZ COMO DEPENDENTE VALIDO O MENOR SOB GUARDA, QUANDO O GUARDIÃO DO MENOR FALECE E É SEGURADO DO INSS.

COM ISSO, O INSS NÃO CONCEDE O BENEFICIO PARA O MENOR, VINDO MILHARES DE CASOS CHEGAREM AO JUDICIÁRIO PARA DECIDIR O CASO.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade NO ANO DE 2018, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reincluiu, no rol de dependentes do INSS, uma menor de idade que estava sob a guarda do avô para que ela pudesse receber pensão por morte.

COM ISSO, O RELATOR DO CASO DESTACOU: “Devem-se proteger, com absoluta prioridade, os destinatários da pensão por morte de segurado do INSS, no momento do infortúnio decorrente do seu falecimento, justamente quando se veem desamparados, expostos a riscos”, ressaltou.

O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa formalizar a ...
18/12/2018

O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu, ou seja, visa formalizar a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores (herdeiros). Este processo pode ser feito como inventário extrajudicial ou judicial.

E quais são os requisitos para que o inventário possa realizado no cartório?
1. Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
2. Deve existir acordo entre os herdeiros;
3. Não pode existir testamento;
4. Na escritura deve constar a participação de um advogado;

NESSE PROCEDIMENTO, OS CUSTOS E O TEMPO SERÃO REDUZIDOS, PODENDO A DEPENDER DA COMPLEXIDADE DO CASO, SER FEITO EM ATÉ 30 DIAS.

O STJ julgou no último mês de agosto que todo aposentado tem direito ao adicional de 25% no valor do salário de benefíci...
28/11/2018

O STJ julgou no último mês de agosto que todo aposentado tem direito ao adicional de 25% no valor do salário de benefício, caso comprove que o segurado necessite de auxilio de terceiros para sobreviver.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% previsto o artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.

Antes desse julgamento, somente os aposentados por invalidez tinham direito a este acréscimo, agora os aposentados por idade e tempo de contribuição também conseguirão tal direito.

Endereço

Pimenta Bueno, RO
76970000

Telefone

+556934517108

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Favalessa Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar