Guilherme Christen Möller

Guilherme Christen Möller Advogado e Consultor Jurídico. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e pela Università degli Studi di Firenze. Host do ProcessoCast.

Pesquisador sobre Processo Civil. Página de portfólio profissional e acadêmico.

💡 O que trata o Tema Repetitivo 1.396 do STJ?O Tema Repetitivo 1.396 do STJ enfrenta uma das questões mais relevantes e ...
19/05/2026

💡 O que trata o Tema Repetitivo 1.396 do STJ?

O Tema Repetitivo 1.396 do STJ enfrenta uma das questões mais relevantes e sensíveis do Direito do Consumidor e do Processo Civil: o consumidor precisa provar que tentou resolver o conflito fora do Judiciário antes de ajuizar uma ação contra o fornecedor?

A discussão envolve o chamado interesse de agir e a exigência de comprovação de prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia, por meios como SAC, Procon, agências reguladoras ou plataformas como o consumidor.gov.br.

O tema chegou ao STJ a partir do IRDR n. 91 do TJMG, julgado em outubro de 2024, que fixou tese obrigando o consumidor a comprovar essa tentativa prévia, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, sustentando violação ao art. 5º, ###V, da CF e ao art. 6º, VII, do CDC.

⚖️ O que o STJ ainda vai decidir?

A Corte Especial afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos em sessão eletrônica realizada em outubro de 2025, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (REsp 2.209.304/MG). A tese ainda não foi fixada.

As posições em disputa são:

1️⃣ Pela exigência: a tentativa extrajudicial prévia é condição para o interesse de agir, fomenta a autocomposição e reduz a litigância massiva e predatória no Judiciário.

2️⃣ Contra a exigência: a obrigatoriedade cria barreira inconstitucional ao acesso à Justiça, especialmente para consumidores em situação de vulnerabilidade econômica ou tecnológica.

3️⃣ Efeito imediato: estão suspensos todos os REsp e AREsp que versem sobre o mesmo tema, em segunda instância e no STJ, até o julgamento final.

📌 Em síntese

Até o momento, o Tema 1.396 ainda não tem data de julgamento marcada, mas sua decisão terá eficácia vinculante para todos os juízes e tribunais do país. O impacto será direto sobre as ações que envolvem bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde, concessionárias de energia e instituições de ensino (setores que concentram o maior volume de demandas consumeristas no Brasil).

Um tema para acompanhar de perto.

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.Ep. 071: JuizO episódio está disponív...
17/05/2026

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.

Ep. 071: Juiz

O episódio está disponível no YouTube Music, Spotify e Apple Podcasts.

Para ouvir, acesse em: https://open.spotify.com/episode/0vsS3NVDqHZeFfHDUFp3wg?si=f06d4d66cbf94f44



Conteúdo do episódio: (1) Organização do sistema judiciário brasileiro. (2) Requisitos jurídicos para o exercício válido da função jurisdicional. (3) Garantias constitucionais da magistratura. (4) Restrições constitucionais ao magistrado. (5) Poderes e deveres procedimentais do juiz no curso do processo. (6) Poderes do juiz no plano decisório. (7) Atividade criativa do juiz e o debate entre garantismo processual e ativismo judicial. ( 8 ) Responsabilidade civil do juiz. (9) Garantia de imparcialidade: impedimento e suspeição.

Informações legais:

Obra de arte da capa: Boney's Trial Sentence and Dying Speech, or Europe's Injuries Revenged, por vários artistas.
Episódio originalmente publicado em 2 de março de 2025.

© Conteúdo por Guilherme Christen Möller

Há projetos que surgem de conversas entre amigos e terminam publicados.Este foi um deles.A convite de Ana Carolina Squad...
30/04/2026

Há projetos que surgem de conversas entre amigos e terminam publicados.

Este foi um deles.

A convite de Ana Carolina Squadri, escrevi a resenha de sua obra “Governança e Regulação dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça: a gestão da competência”, publicada ontem no Ulysses Blog, Centro de Estudos Constitucionais.

Parabéns, Ana, pela obra e pela coragem de enfrentar um tema tão sensível com a seriedade que ele merece. E obrigado ao Ulysses Blog pelo espaço.

A leitura está disponível em: https://ulyssesblog.com.br/governanca-e-regulacao-dos-tribunais-pelo-conselho-nacional-de-justica-a-gestao-da-competencia/

Publiquei, na Revista Brasileira de Direito Processual (n. 130), o artigo científico “O sistema brasileiro de justiça mu...
23/04/2026

Publiquei, na Revista Brasileira de Direito Processual (n. 130), o artigo científico “O sistema brasileiro de justiça multiportas: política pública do CNJ ou genuíno sistema?”.

Em síntese, o trabalho investiga se o chamado sistema brasileiro de justiça multiportas pode ser compreendido como um verdadeiro sistema jurídico, dotado de coerência e unidade, ou se, na prática, configura-se como uma política pública conduzida e organizada pelo Conselho Nacional de Justiça. O artigo busca, assim, contribuir para o debate sobre a natureza jurídica do modelo multiportas no Brasil, questionando leituras que o tomam como um sistema plenamente consolidado, sem a devida reflexão sobre seus fundamentos e sua estrutura.

O artigo está disponível em: https://www.academia.edu/164721081/O_sistema_brasileiro_de_justiça_multiportas_uma_política_pública_do_Conselho_Nacional_de_Justiça_ou_um_genuíno_sistema

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.Ep. 070: Ação (pt. 2)O episódio está ...
21/04/2026

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.

Ep. 070: Ação (pt. 2)

O episódio está disponível no YouTube Music, Spotify e Apple Podcasts.

Para ouvir: https://open.spotify.com/episode/04dFNLMTRk8npT9AS5DL8h?si=c3dcd42918a741b2



Conteúdo do episódio: (1) Classificação das ações. (2) Teoria Quinária da Ação, de Pontes de Miranda. (3) A antiga ação cautelar autônoma. (4) Ação e pretensão. (5) O Código Civil e a prescrição da pretensão. (6) Causa, lide e demanda. (7) Elementos identificadores da causa (partes, pedido e causa de pedir). ( 8 ) Cumulação de pretensões.

Informações legais:

Obra de arte da capa: “Souvenir of a Castle in Vosges”, por Victor Hugo.
Episódio originalmente publicado em 2 de fevereiro de 2025.

© Conteúdo por Guilherme Christen Möller

Com muita satisfação, comunico que fui selecionado para participar do IAPL Post-Doctoral Summer School 2026, promovido p...
16/04/2026

Com muita satisfação, comunico que fui selecionado para participar do IAPL Post-Doctoral Summer School 2026, promovido pela International Association of Procedural Law, que será realizado entre os dias 3 e 5 de junho de 2026, em Lucca, na Itália.

O programa reúne pesquisadores de diferentes países para o desenvolvimento e apresentação de trabalhos em perspectiva comparada, voltados à análise de temas centrais do Processo Civil contemporâneo, em diálogo entre distintos sistemas jurídicos.

La mia più sincera gratitudine al Prof. Remo Caponi, per il costante sostegno accademico lungo tutto il mio percorso e, in particolare, per l’appoggio nella mia candidatura al programma.

A proposta que levarei ao evento dialoga diretamente com a pesquisa desenvolvida em meu livro “Processo, jurisdição e sistema de justiça multiportas: entre o Brasil e a Itália”, aprofundando, em chave comparativa, questões que venho investigando nos últimos anos.

Retorno à Itália, agora em outro momento da trajetória, para dar continuidade a um caminho que, de muitas formas, começou lá.

Concluí o primeiro parecer jurídico técnico de 2026, elaborado a partir da análise de extenso conjunto documental e múlt...
14/04/2026

Concluí o primeiro parecer jurídico técnico de 2026, elaborado a partir da análise de extenso conjunto documental e múltiplas questões de elevada complexidade.

Em muitos casos, especialmente aqueles que envolvem histórico processual amplo, sanções administrativas, repercussões judiciais ou alta sensibilidade decisória, a melhor providência nem sempre é agir de imediato. Antes disso, pode ser essencial compreender o cenário com profundidade.

O parecer jurídico, nesse contexto, cumpre função estratégica relevante: organiza informações, identifica fragilidades e riscos, delimita caminhos juridicamente possíveis e oferece base racional para tomadas de decisão mais seguras.

Nem toda demanda complexa exige rapidez. Muitas exigem direção.

Atuação jurídica também é método, leitura técnica e estratégia.

Recentemente publiquei a matéria “Existe alguma diferença entre o acesso aos tribunais e o acesso à justiça?”, na coluna...
07/04/2026

Recentemente publiquei a matéria “Existe alguma diferença entre o acesso aos tribunais e o acesso à justiça?”, na coluna da ABDPro no portal Juridicamente.

No texto, examino uma distinção conceitual frequentemente negligenciada no debate jurídico: acessar os tribunais não é necessariamente o mesmo que realizar o acesso à justiça. A partir dessa provocação, o artigo discute como a ampliação do acesso ao Judiciário nem sempre se traduz, por si só, em efetiva tutela de direitos.

A análise dialoga com o debate contemporâneo sobre acesso à justiça, desenho institucional do sistema de justiça e o papel do Processo Civil, especialmente no contexto das transformações do sistema de justiça multiportas.

O texto completo pode ser acessado em: https://juridicamente.info/existe-alguma-diferenca-entre-o-acesso-aos-tribunais-para-o-acesso-a-justica/

Recentemente, publiquei o artigo científico “Duas reflexões sobre o sistema de justiça multiportas”, no volume 7, número...
02/04/2026

Recentemente, publiquei o artigo científico “Duas reflexões sobre o sistema de justiça multiportas”, no volume 7, número 1, da Revista ANNEP de Direito Processual, no qual proponho uma análise crítica sobre aspectos centrais da construção contemporânea desse modelo.

Em síntese, o trabalho desenvolve duas reflexões principais. A primeira problematiza a tendência de valorização da autocomposição a todo custo, evidenciando os riscos de sua utilização indiscriminada e os potenciais impactos negativos sobre a estrutura e a função do sistema de justiça. A segunda examina criticamente a noção de “adequação pela adequação”, questionando o uso do sistema de justiça multiportas como um vetor automático de promoção da democracia participativa.

O artigo está disponível para leitura em:
https://www.academia.edu/164721325/Duas_reflexões_sobre_o_sistema_de_justiça_multiportas

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.Ep. 069: Ação (pt. 1)O episódio está ...
31/03/2026

Já está disponível um novo episódio do ProcessoCast, por Guilherme Christen Möller.

Ep. 069: Ação (pt. 1)

O episódio está disponível no YouTube Music, Spotify e Apple Podcasts.

Para ouvir, acesse em: https://open.spotify.com/episode/4UGY5iU6C907uE279XutlS?si=f3d2a4ed3abe4d36


Conteúdo do episódio: (1) A ação como direito subjetivo à prestação jurisdicional. (2) A autonomia do direito de ação. (3) Evolução do conceito de ação. (4) Prestação jurisdicional e tutela jurisdicional. (5) As “condições da ação” na perspectiva do CPC/15. (6) Momento de apreciação das “condições da ação”.

Informações legais:

Obra de arte da capa: “Scalinata della Trinità dei Monti”, por Giovanni Paolo Panini.
Episódio originalmente publicado em 5 de janeiro de 2025.

© Conteúdo por Guilherme Christen Möller

Endereço

Piçarras, SC

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