Paula Araújo

Paula Araújo D. Empresarial | Processo e D. do trabalho |
Sócia fundadora do Medrado & Araújo Advocacia

Obrigada,  isadora pelo convite. Amei dar essa palestra na Uninassau!
24/10/2022

Obrigada, isadora pelo convite. Amei dar essa palestra na Uninassau!

De acordo com a lei ⤵🔹 O empregado é obrigado a prestar hora extra para a empresa, desde que esteja explícito em seu con...
24/10/2022

De acordo com a lei ⤵

🔹 O empregado é obrigado a prestar hora extra para a empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho e desde que informado previamente pelo empregador.

🔹 De acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

🔹 Com a Reforma Trabalhista, só é acrescido à hora trabalhada o tempo em que o profissional estava à disposição da empresa, e não apenas no local.

🔹 Ou seja, se ele permanecer no local de trabalho para ações não relacionadas à sua função, o período não é mais remunerado – como em confraternizações e ações sociais.

11/10/2022

CONTRATAÇÃO POR MEI POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? Em regra não, mas existem diversas situações de vínculo empregatício di...
05/10/2022

CONTRATAÇÃO POR MEI POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
Em regra não, mas existem diversas situações de vínculo empregatício disfarçado pela contratação do MEI no intuito de fraudar a legislação trabalhista.

O prestador de serviço MEI não pode ficar sujeito aos requisitos que caracterizam a relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação).

Quando isso acontece é possível pleitear na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de tudo que tem direito.

Quer registrar sua marca no INPI? 🪙Meu escritório atua no planejamento estratégico que envolve a propriedade intelectual...
03/10/2022

Quer registrar sua marca no INPI? 🪙
Meu escritório atua no planejamento estratégico que envolve a propriedade intelectual. Fazemos ações preventivas de proteções dos direitos industriais e das inovações. Por exemplo... fazemos buscas de marcas, depósitos de registro de marca, acompanhamento do processo de registro no INPI,
bem como registro de patentes e programas de computador (aplicativos, por exemplo) etc.

Se tu reparar direitinho, tu me acha na foto 😁
01/10/2022

Se tu reparar direitinho, tu me acha na foto 😁

Noite de oração e benção proporcionados por minha amiga
30/09/2022

Noite de oração e benção proporcionados por minha amiga

Quando o funcionário assina o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), não significa que está concordando com o...
28/09/2022

Quando o funcionário assina o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), não significa que está concordando com os motivos da demissão.

É recomendado que o funcionário conste no TRCT a ressalva escrita de próprio punho, quando:

⚫ não concorda com os motivos que ensejaram a demissão;

⚫ não concorda com as verbas descritas no TRCT e os valores nele consignados.

QUAIS OS DIREITOS TRABALHISTAS EM CASO DE MORTE ?Com o falecimento do empregado constitui a extinção do contrato individ...
26/09/2022

QUAIS OS DIREITOS TRABALHISTAS EM CASO DE MORTE ?

Com o falecimento do empregado constitui a extinção do contrato individual de trabalho, e para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão como um pedido de demissão, sem aviso prévio.

Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as verbas rescisórias, como saldo de salários, férias e 13º salário proporcionais, FGTS.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito para seus dependentes habilitados ou sucessores no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para mais informações, contate-nos!


Endereço

Avenida Da Integração, 561/Vila Eduardo, 2º Andar/sala 208
Petrolina, PE
56328010

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