23/03/2024
Segundo o art. 1.845 do Código Civil de 2002 (CC/02) “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”, não podendo nenhuma pessoa realizar testamento com a intenção de excluir nenhuma dessas pessoas elencadas na Lei.
No entanto, existem casos possíveis de exclusão de Herdeiros Necessários, como casos que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o falecido, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; que houverem acusado caluniosamente em juízo o falecido ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; dentre outros casos.
Portanto, ao redigir um testamento com exclusões de herdeiros, é essencial consultar uma advogada especializada em direito sucessório para garantir que o documento seja redigido de acordo com a lei e para evitar contestações legais futuras.
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