12/04/2024
Entenda o cálculo para determinar o quociente eleitoral, o quociente partidário e as sobras
No dia 28 de Fevereiro de 2024, o STF alterou as regras de cálculo das sobras de vagas para as eleições futuras
Como é feito o cálculo ?
Isso se deve ao sistema proporcional de votação, que é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Já nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República, é adotado o sistema majoritário, em que aquele ou aquela que recebeu mais votos será eleito.
Por que existe o sistema proporcional? A ideia é fortalecer os partidos políticos, que são um dos pilares da democracia representativa.
Nela, diferentes pessoas com afinidades ideológicas organizam-se em agremiações partidárias para disputar eleições. Dessa forma, diversas correntes de pensamento são eleitas para os parlamentos municipais, estaduais e Câmara dos Deputados.
E como isso funciona? Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Isso parece um pouco complicado, mas para eleger o candidato ou candidata precisa apenas cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — estas vagas são determinadas pelo quociente partidário.
Para fazer o cálculo de quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. Já as coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.
Para fins de exemplo suponha-se que a Câmara Municipal de determinado Município tenha 9(nove) vagas de vereador e os votos válidos na eleição seja, por exemplo, 4.700. Então, para calcular o quociente eleitoral naquele ano, divide-se 4.700 por 9. O resultado do exemplo citado seria 522,22....
O primeiro requisito que o candidato(a) precisa cumprir para ser eleito é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo citado seria 52,2.
Mas, como não existe fração de voto, o que vem depois da vírgula é arredondado.
Como?
Caso seja menor ou igual a 0,5, a fração é desprezada. Por exemplo, se o resultado fosse 52,5 ou menos, para se eleger seriam necessários pelo menos 52 votos, desprezando-se a fração. Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima.
Quociente partidário.
O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Imagine que um partido recebesse mil votos válidos no total. Lembrando que a soma para se fazer esse cálculo ( os mil votos) engloba os chamados votos nominais (dados especif**amente a um candidato ou candidata) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).
Para determinar a quantidade de vagas na Câmara Municipal, seria necessário dividir os mil votos do exemplo citado pelo quociente eleitoral daquele ano, qual seja 522, 2. O resultado desta conta é 1,91 ( quociente partidário).. Como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula neste caso é desprezado (não há arredondamento para o quociente partidário). Ou seja, nesse caso hipotético, esse partido especifico teria direito a 1 vaga direta.
Caso o mesmo partido tenha obtido 1.500 votos o valor é divido pelo quociente eleitoral hipotetico de 522,2 e o resultado seria 2,87..ou seja, 2 vagas.
Este seria o cálculo das vagas diretas. As vagas definidas pelo consciente eleitoral. Sobrando vagas após este cálculo vamos para as sobras. Definidas as vagas das sobras, caso ainda pender vagas, o cálculo será das sobras das sobras.
Cálculo das sobras
Mas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que vai determinar quem f**ará com essas vagas — também chamadas de sobras.
Nas Eleições 2022, para ter direito a uma vaga pelo cálculo da média, também era preciso cumprir dois requisitos: 1. o partido ou federação precisaria ter conseguido votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral; e 2. o candidato ou candidata tinha que ter recebido votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Depois disso, ainda havendo vagas residuais, as cadeiras eram distribuídas aos partidos que apresentassem as maiores médias (desde que tivessem cumprido os dois requisitos anteriores).
Era o que determinava a Lei 14.211/2021. No entanto, em julgamento no dia 28 de fevereiro de 2024 o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou essa regra da última etapa da distribuição das sobras. Agora, todas as legendas podem participar da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho. O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das Eleições 2024 e não afetará o resultado das Eleições 2022.
Vale mencionar que a clasula de desempenho ( 80% do quociente e 20% candidato ) ainda é válida para as sobras. Só não vale para última etapa ( sobras das sobras).
E como é feito o cálculo da média de cada partido político? É preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1.
Na hipotese de haver apenas uma vaga a ser preenchida, o partido que obtiver a maior média f**a com a vaga da sobra. E se sobrar mais de uma vaga, essa operação é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas, entre os partidos que obtiveram votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos ou candidatas com votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nesse caso, se um partido já obteve uma vaga pelo cálculo da média, para disputar as próximas sobras, na hora da divisão o número de vagas obtidas por média por esse partido deve ser somado ao número de vagas que ele obteve originalmente, acrescido de 1.
Caso ainda sobrarem vagas ( o que seria raro em Câmara Municipal com 9 cadeiras, por exemplo), nas eleições de 2024, as cadeiras seriam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente de terem atingido a cláusula de desempenho.
Caso houver empate na média, f**a com a vaga o partido ou federação com maior votação. Se houver empate na média e no número de votos dados aos partidos ou federações, f**a com a vaga o candidato ou candidata que tiver a maior votação nominal, entre os que estão disputando a vaga.
Suplentes
Por fim, a última chance que o candidato (a) vereador(a), deputado(a) estadual ou federal tem para assumir o mandato é ser eleito suplente e ser um dos mais votados dentro do seu partido. Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato de vereador fique vago, o 1º suplente do partido do vereador eleito e empossado assumirá o mandato.
Para ser eleito suplente, basta que o seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante — todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam automaticamente suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido ou federação que teve mais votos é chamado. Nesse caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.