26/09/2023
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26/09/2023
A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal demonstra a importância de manter a civilidade e respeito nas relações dentro de um condomínio. No caso em questão, o réu cuspir no síndico, independentemente das circunstâncias ou desentendimentos prévios, foi considerado um ato inaceitável que ultrapassou os limites do razoável.
A Turma reconheceu que, embora as discussões e desentendimentos sejam comuns em ambientes condominiais, atos de agressão física, como cuspir em alguém, são intoleráveis e passíveis de compensação por danos morais. A existência de registros em câmeras de segurança foi um fator crucial para a comprovação do incidente.
Além disso, o histórico de conflitos entre as partes, incluindo um registro anterior de pedido de socorro no condomínio, pode ter influenciado na decisão, demonstrando que o relacionamento entre o síndico e o réu estava longe de ser harmonioso.
A condenação do réu ao pagamento de R$ 3.500,00 por danos morais serve como um lembrete de que as ações agressivas e desrespeitosas não serão toleradas, mesmo em contextos de conflito. A decisão unânime da Turma reforça a importância de manter a civilidade e o respeito nas relações interpessoais, especialmente em um ambiente compartilhado como um condomínio.
fonte:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/setembro/morador-de-condominio-que-cuspiu-em-sindico-devera-indeniza-lo