Almeida Pens Advocacia

Almeida Pens Advocacia O escritório Almeida Pens Advocacia nasceu em 1999, por seu fundador o Dr. Gilberto J. Almeida Pens!

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assina...
11/03/2026

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada.

A empresa é obrigada a depositar 8% do valor do seu salário bruto em uma conta vinculada a seus dados, em nome da Caixa Econômica Federal.

Mas o que fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS de forma correta?

O primeiro passo é tentar resolver administrativamente, conversando com o RH ou setor financeiro da empresa.

Se não houver solução, é possível fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Caso a irregularidade persista, será preciso ajuizar uma reclamatória trabalhista contra o empregador.

É uma forma de cobrar os depósitos em atraso, com juros, correção monetária e multa (que pode variar dependendo da situação).

E atenção!

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Verifique seus extratos pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa.

Se notar qualquer diferença, busque orientação jurídica o quanto antes!

Milhares de trabalhadores passam anos sem registro em carteira e acreditam que esse período não vale nada. Mas a verdade...
06/03/2026

Milhares de trabalhadores passam anos sem registro em carteira e acreditam que esse período não vale nada. Mas a verdade é que, mesmo sem assinatura na CTPS, o trabalho pode ser reconhecido e gerar direitos importantes.

O que conta não é o papel, mas a realidade do dia a dia e a forma de comprová-la.

Se havia rotina, subordinação, pagamento e prestação pessoal do serviço, o vínculo pode ser reconhecido. Mensagens no WhatsApp, comprovantes de pagamento, fotos no local de trabalho e testemunhas ajudam a demonstrar que aquele trabalho existiu.

Quando o vínculo é reconhecido, surgem direitos como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias. Esse período também pode contar para a aposentadoria após o reconhecimento e recolhimento das contribuições ao INSS.

Muitos trabalhadores só descobrem isso perto de se aposentar e percebem que poderiam ter mais tempo reconhecido. Trabalhar sem carteira assinada não apaga direitos, apenas exige prova.

Se você ou alguém próximo viveu essa situação, vale compartilhar, salvar para consultar depois e buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito trabalhista para analisar o caso com cuidado.

Você já se perguntou se, mesmo tendo o justo título, ainda é necessário apresentar outros documentos?Sim, são necessário...
04/03/2026

Você já se perguntou se, mesmo tendo o justo título, ainda é necessário apresentar outros documentos?

Sim, são necessários mais documentos essenciais para usucapião e o contrato de compra e venda não é suficiente. Acompanhe!

Mesmo com o documento que comprova a intenção de aquisição, como o contrato de compra e venda, a legislação exige a apresentação de outros documentos para comprovar a posse e atender aos demais requisitos.

Entre eles estão:

-> Comprovantes de posse:

– Contas de água;

– Contas de luz;

– IPTU;

– Quaisquer outros que demonstrem que você cuidou do imóvel como se fosse seu.

-> Certidões negativas:

Servem para mostrar que não há pendências legais ou dívidas que impeçam o processo.

-> Planta e memorial descritivo:

– Utilizados para delimitar a área que será usucapida.

->Testemunhas/confrontantes:

Podem ser vizinhos ou conhecidos que confirmem o tempo de posse.

Esses são apenas alguns dos documentos que podem ser solicitados, dependendo do caso.

E lembre-se: cada modalidade de usucapião possui características e requisitos específicos.

Por isso, na dúvida, procure sempre o auxílio de um profissional.

Você comprou um imóvel, só tem um contrato de gaveta e não sabe se ele vale como prova?Fique neste post que iremos te aj...
03/03/2026

Você comprou um imóvel, só tem um contrato de gaveta e não sabe se ele vale como prova?

Fique neste post que iremos te ajudar!

O contrato de gaveta é um acordo celebrado entre comprador e vendedor, sem registro em cartório.

Apesar de não ser levado a registro, ele vale como prova em determinadas situações, desde que não ocorra violação à lei ou à ordem pública.

Quando ele pode ser usado como prova?

→ Em disputas judiciais;

→ Para demonstrar a posse do imóvel;

→ Em ações de usucapião ou regularização.

Mas atenção!

O contrato de gaveta não tem validade jurídica perante terceiros, ou seja, só tem efeito entre as partes que o assinaram.

Sempre que possível, registre a compra no cartório de registro de imóveis para garantir segurança jurídica!

Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada!

Muita gente acredita que não é possível entrar com um pedido de usucapião sobre um imóvel deixado de herança. Mas a verd...
02/03/2026

Muita gente acredita que não é possível entrar com um pedido de usucapião sobre um imóvel deixado de herança. Mas a verdade é: em alguns casos, é sim possível!

Isso pode acontecer quando um herdeiro exerce a posse exclusiva sobre determinado bem, forma ininterrupta, pacífica e com intenção de dono — e sem oposição dos demais herdeiros.

Exemplo prático: Imagine um herdeiro que vive no imóvel há muito tempo, paga contas, faz reformas, zela pelo local e nenhum outro herdeiro se opõe. Nesse caso, pode sim ser possível pedir usucapião.

Importante! A usucapião não ocorre de forma automática! É necessário entrar com uma ação judicial ou extrajudicial. Cada caso deve ser analisado de forma individual e com auxílio de um profissional.

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!O inventá...
27/02/2026

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?

Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!

O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.

Mas então, qual caminho seguir?

Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.

Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.

No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.

Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.

É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.

É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.

Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.

O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específica do seu caso! .

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar a dissolução da união estável extrajudicial?Vamos...
26/02/2026

Você já se perguntou quais são os documentos necessários para realizar a dissolução da união estável extrajudicial?

Vamos te contar!

Para que a dissolução da união estável seja feita em cartório, são necessários os seguintes documentos:

1 – RG e CPF de ambos os conviventes;

2 – Comprovante de residência atualizado;

3 – Descrição e documentos dos bens (se houver);

4 – Comprovante de rendimentos;

5 – Declaração de união estável (caso tenha);

6 – Caso o casal tenha filhos, certidão de nascimento.

Além do mais, é necessário que todos os documentos possam ser lidos e se houver matrículas de imóveis e certidões de nascimento, que sejam atualizadas, assim como o comprovante de residência.

Também é importante que o advogado possua a procuração assinada para acompanhar a dissolução da união.

E atenção: se o ex-casal tiver filhos menores ou incapacitados, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente solucionadas no âmbito judicial.

Está em dúvidas quanto aos documentos que precisa levar para dissolver a união estável em cartório?

Procurar um advogado especialista fará toda a diferença!

O fim de um casamento nunca é fácil, mas quando há respeito, diálogo e orientação adequada, o divórcio pode se transform...
25/02/2026

O fim de um casamento nunca é fácil, mas quando há respeito, diálogo e orientação adequada, o divórcio pode se transformar em um recomeço mais leve e consciente.

O chamado “divórcio amigável” é uma alternativa que busca preservar o equilíbrio emocional das partes e evitar disputas desnecessárias.

A base desse tipo de separação é a comunicação clara e respeitosa.

Manter o diálogo aberto e honesto ajuda a resolver impasses sem transformar cada conversa em uma discussão.

O foco deve estar nos interesses comuns, especialmente quando há filhos menores, e não em quem “vence” ou “perde”.

Para isso é necessário estabelecer expectativas realistas e aceitar que ambos precisarão ceder é o primeiro passo para um acordo justo e pacífico.

Outro ponto é buscar apoio profissional especializado.

Um advogado de família pode orientar sobre os direitos e deveres de cada parte, além de garantir que o processo siga com segurança jurídica.

Em alguns casos, recorrer à mediação familiar é uma excelente opção para facilitar a conversa e construir soluções equilibradas para temas como partilha de bens, pensão e guarda dos filhos.

Cuidar da parte emocional também é indispensável!

A separação é um momento de luto e reestruturação, e contar com o apoio de um terapeuta pode ajudar a lidar melhor com as emoções e evitar decisões impulsivas.

Um divórcio amigável não é sinal de fraqueza, mas de maturidade e respeito.

Compartilhe esse conteúdo com quem está passando por um divórcio e precisa de orientação.

Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio urgente? Então este post é pra você!O divórcio liminar...
24/02/2026

Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio urgente? Então este post é pra você!

O divórcio liminar é a decisão que encerra o casamento de forma rápida, em caráter de urgência. Ou seja, o juiz decreta o fim do vínculo logo no início do processo.

Já a partilha de bens trata da divisão dos bens que o casal adquiriu durante o casamento, de acordo com o regime de bens escolhido.

Enquanto o divórcio liminar é decidido logo no começo, a partilha é analisada depois, com mais calma.

Mas atenção: se as partes quiserem dividir os bens em outro momento, isso também é possível.

Dica importante: enquanto a partilha não for feita, os bens continuam no nome dos dois, e nenhum do ex-casal pode vender, doar ou transferir nada.

Por isso, se o divórcio envolve patrimônio, contar com um profissional especializado faz toda a diferença!

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Hospital ou médico? Entenda a responsabilidade em caso de danos ao paciente!O tema da responsabilidade civil é abrangent...
23/02/2026

Hospital ou médico? Entenda a responsabilidade em caso de danos ao paciente!

O tema da responsabilidade civil é abrangente e merece atenção para a compreensão dos limites das condutas e dos deveres de reparação.

Basicamente, a responsabilidade civil hospitalar no Brasil segue o princípio da responsabilidade objetiva para os hospitais.

Algumas variações ocorrem dependendo da natureza do vínculo entre os profissionais e a instituição hospitalar.

O hospital, como instituição prestadora de serviços de saúde, responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes, independentemente de culpa.

Assim, basta que o paciente comprove o dano e o nexo causal entre o serviço prestado e o resultado danoso.

Isso inclui, por exemplo:

1 – Falhas administrativas, como:

-> Atendimento inadequado;

-> Demora no atendimento de emergência;

-> Falta de equipamentos ou medicamentos.

2 – Erros de funcionários, como enfermeiros e técnicos, que mantêm vínculo empregatício com o hospital.

Os médicos, por sua vez, geralmente respondem de maneira subjetiva, o que significa que, para serem responsabilizados, deve haver a comprovação de que agiram com negligência, imprudência ou imperícia, nas seguintes situações:

1 – Dano médico:

Por falha técnica ou conduta inadequada;

2 – Omissão no dever de informação:

Quando não há esclarecimento adequado sobre os riscos de um determinado procedimento.

Além disso, em situações em que a instituição de saúde contrata médicos diretamente como seus empregados ou mantém com eles uma relação hierárquica, pode haver responsabilidade solidária entre as duas partes.

Nesse caso, a vítima pode optar por acionar ambos na busca de reparação pelos danos sofridos.

Quer saber mais?

Consulte um profissional de sua confiança!

23/02/2026
Vender ou comprar um imóvel envolve diversos impostos e taxas que podem impactar o valor final da negociação.Para evitar...
18/02/2026

Vender ou comprar um imóvel envolve diversos impostos e taxas que podem impactar o valor final da negociação.

Para evitar surpresas, é essencial entender quem paga o quê e como cada custo funciona.

O que o comprador paga?
• ITBI: imposto municipal que varia, em geral, entre 2% e 5% sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, conforme o município.
• Registro do imóvel: oficializa a transferência da propriedade junto ao cartório competente e pode custar até cerca de 2% do valor do imóvel.
• Escritura pública: documento que formaliza a compra e venda, exigido quando a negociação não é feita por financiamento bancário; a taxa pode chegar a 1,5% do valor do imóvel.
• Avaliação do imóvel: obrigatória em caso de financiamento ou contratação de seguro; o valor varia conforme a instituição ou empresa contratada.
• Taxas bancárias: aplicáveis em operações de crédito imobiliário, englobando juros, taxa de abertura de crédito e administração.
• Tributos e encargos condominiais: como IPTU, taxa de condomínio, água, luz e demais despesas, conforme definido no contrato e na data da transferência.
• Comissão de corretagem: quando houver corretor, a comissão costuma ser paga pelo comprador, ainda que de forma indireta (embutida no preço do imóvel).

O que o vendedor paga?
• Honorários de profissionais: referentes a advogados, corretores ou outros prestadores de serviço contratados pelo vendedor.
• Imposto de Renda sobre o ganho de capital: incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, corrigido pela inflação. A alíquota é de 15%, podendo chegar a 22,5% conforme o lucro obtido. Há isenções, como quando o vendedor utiliza o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil no prazo de até 180 dias.

Planeje todos os custos antecipadamente, guarde os comprovantes e, sempre que possível, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que tudo seja feito corretamente e de forma segura.

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