25/02/2022
Sim, PODE! Os crimes contra a honra estão previstos no Código Penal e a vítima além de entrar com a ação criminal, pode também requerer uma indenização na área cível.
Você provavelmente já ouviu falar em calúnia, injúria e difamação, mas qual seria a diferença entre esses três crimes?
- Calúnia: acusar alguém de um fato criminoso ciente de que a pessoa não cometeu.
- Injúria: toda forma de xingamento pessoal grave, que atinja o íntimo.
- Difamação: ofender uma pessoa publicamente, ou seja manchar sua reputação. É importante lembrar que, cada conduta deve ser analisada se realmente configura um dos crimes mencionados ou se não houve provocação por parte da vítima.
Se acontecer comigo, como proceder? Entre as alternativas estão: salvar o link da página em que o fato ocorreu, tirar prints, registrar em cartório Ata Notarial, realizar um boletim de ocorrência.
Para mais esclarecimentos, procure um(a) advogado(a) de sua confiança.