Gustavo Zanette Trentin Advocacia Criminal

Gustavo Zanette Trentin Advocacia Criminal Escritório de advocacia especializado em Direito Penal e Processo Penal.

Avante a defesa na luta por justiça!
31/07/2024

Avante a defesa na luta por justiça!

Um homem que respondia pelo crime de tentativa de homicídio ocorrido em 2016 foi absolvido pelo conselho de sentença durante sessão do Tribunal do Júri ocorrido na manhã desta terça-feira, 30, no Fórum de Passo Fundo. MARCOS MOREIRA DALTIN era acusado de desferir disparos de arma de fogo para...

COCULPABILIDADE 📖 De fato, a carência e a necessidade de zelo por parte do Estado estão diretamente relacionadas com o p...
05/07/2022

COCULPABILIDADE 📖

De fato, a carência e a necessidade de zelo por parte do Estado estão diretamente relacionadas com o poder financeiro do indivíduo.

Em um país que ocupa a 3ª posição no ranking de maior número de presos (INFOPEN), e que prende 2,5x mais do que a média global (no qual a maior parte da população carcerária é de baixa renda), se faz necessário refletir sobre essas informações, tratadas por muitas pessoas como meras coincidências.

Partimos então de três indiscutíveis premissas:

- O Brasil é um país que prende muito.

- A maior parte das pessoas presas possui baixa renda.

- Quem tem baixa renda está mais sujeito às influências e cuidados do Estado.

Assim chegamos na pergunta que nos leva ao conceito de Coculpabilidade: O que o Estado tem a ver com o índice de criminalidade?

O ponto chave é a ligação entre as oportunidades e circunstâncias da vida de um cidadão e as suas escolhas, no caso em questão, que o levariam ao cometimento de um ato proibido por lei.

Simplif**ando o discurso, é a relação:
CENÁRIO x ATITUDES DO PERSONAGEM.

Indo um pouco mais afundo, o princípio atribui certa parcela da culpa pelo delito ao Estado, que muitas vezes falha em garantir condições dignas à população (saúde, educação, moradia, prosperidade...), facilitando a “corrupção” do ser humano.

A teoria JAMAIS buscou justif**ar o cometimento de um crime, mas serve como crítica social e analisa as possíveis causas de um problema que nunca foi efetivamente resolvido, e não ap***s o resultado, exigindo racionalidade e proporcionalidade para sua aplicação.

Ainda que não tenhamos o Princípio da Coculpabilidade mencionado expressamente na nossa legislação, a lei manifesta diversos sinais de possível referência à aplicação desta teoria, como por exemplo o texto do art. 66 do Código Penal (segunda imagem).

Essa falta de expressividade evidencia o quanto o nosso Código Penal (1940) é velho e desatualizado, porém, utilização desse princípio na lei brasileira é tema para outro momento, por ora o objetivo é causar a mínima reflexão aos que se interessam pelo assunto.

GZT Advocacia Criminal.

Tribunal do Júri: O último parágrafo do capítulo.A partir daí, o sujeito cai em uma nova vida, onde quer que seja. Essa ...
01/07/2022

Tribunal do Júri: O último parágrafo do capítulo.

A partir daí, o sujeito cai em uma nova vida, onde quer que seja.

Essa é a responsabilidade do advogado: falar por alguém que não tem voz, separar os meios dos fins, as ações dos resultados.

Muito falo sobre o valor que cada pessoa dá à sua liberdade. Acredito que o plenário vai muito além disso, é sobre o valor que o próprio advogado atribui à vida e à liberdade do seu cliente.

Definitivamente não é um lugar para todos, o Tribunal do Júri nega espaço a todos os que oferecem qualquer coisa que não 100% de entrega.

Neste ano, completou-se o segundo centenário da maior representação da sociedade no sistema de justiça brasileiro.

Que sejam ap***s os primeiros.

PROCESSO PENAL, POR QUE?O memorável autor Luigi Ferrajoli elencou 10 axiomas do garantismo penal, que orientam as conclu...
20/06/2022

PROCESSO PENAL, POR QUE?

O memorável autor Luigi Ferrajoli elencou 10 axiomas do garantismo penal, que orientam as conclusões a respeito do tema.

Através dessas premissas, é possível entender a razão da existência do processo penal, além de desmistif**ar a ideia sobre garantismo, termo popularmente banalizado.

São eles:

1) Não há pena sem crime;

2) Não há crime sem lei;

3) Não há lei (penal) sem necessidade;

4) Não há necessidade da lei penal sem ofensa a bem jurídico;

5) Não há ofensa a bem jurídico sem ação;

6) Não há ação sem culpa;

7) Não há culpa sem processo;

8) Não há processo sem acusação;

9) Não há acusação sem prova;

10) Não há prova sem defesa.

Processo é forma, e forma é garantia, garantia de coerência e da busca pela justiça!

AFINAL, O QUE É PRECISO PARA TER UMA ARMA DE FOGO NO BRASIL?-(Completando o assunto já postado).-No Brasil, existem 2 ti...
18/05/2022

AFINAL, O QUE É PRECISO PARA TER UMA ARMA DE FOGO NO BRASIL?
-

(Completando o assunto já postado).

-

No Brasil, existem 2 tipos de registros:

O SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas de Fogo), feito pelo exército, o qual reúne dados de armas de Forças Armadas, Policiais Militares Estaduais, Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e as usadas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACS).

E o SINARM (Sistema Nacional de Armas), feito pela Polícia Federal, englobando as armas da PF e as usadas por Polícias Civis Estaduais, PRF, Guarda Municipal e o Judiciário.

-

AQUISIÇÃO E POSSE:

1- Ter mais de 25 anos de idade.

2- Comprovar residência fixa e trabalho lícito.

3- Não ostentar antecedentes criminais.

4- Ser aprovado(a) no teste de aptidão psicológica, de capacidade técnica e na entrevista pessoal junto à Polícia Federal.

5- Demonstrar e comprovar a real e efetiva necessidade do porte, em razão de exercício da profissão ou de ameaça à integridade física.

6- Realizar o pagamento das taxas de expedição de eventuais renovações.

-

Para que possível seja o transporte da arma (da loja até a residência, por exemplo), é necessário um Guia de Tráfego, expedido pela Polícia Federal, o qual autoriza o transporte da arma desmuniciada e desmontada.

No caso de atirador desportivo, a permissão é ap***s à posse, e não ao porte livre, sendo autorizado ap***s o transporte determinado, da residência até o centro de treinamento, sendo este trajeto fator único de justif**ação.

-

PORTE:

7- Já possuir uma arma de fogo registrada no SINARM e consequentemente todos os requisitos para tanto (1º ao 6º).

8- Demonstrar e comprovar a real e efetiva necessidade do porte, em razão de exercício da profissão ou de ameaça à integridade física.

-

Os requisitos devem ser comprovados de forma documental, e a maior parte pode ser feita online, no site da Polícia Federal, sendo o prazo máximo de validade da licença de 05 anos.


ARMAS NO BRASIL.Desviando de uma discussão ideológica sobre a proibição ou não da disposição bélica à população, uma coi...
11/05/2022

ARMAS NO BRASIL.

Desviando de uma discussão ideológica sobre a proibição ou não da disposição bélica à população, uma coisa é fato: armas de fogo são, em regra, proibidas por lei em todo o território brasileiro.

Digo “em regra” pois o tema é regulamentado através da Lei n°. 10.826/2003, também conhecida como Estatuto do Desarmamento, a qual proíbe – em que pese destaque algumas exceções – desde a aquisição até a utilização dos instrumentos.

Nesta seara, alguns pontos básicos exigem distinção:

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (art. 12):

Consiste na simples conduta de “possuir” (em casa ou no trabalho) a arma, acessório ou munição em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.

“E o que seria estar de acordo?”

Bom, isso faz parte do grupo de exceções acima mencionado, tema que em breve será discorrido aqui no perfil.



PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (art. 14):

Consiste em qualquer conduta que exceda o depósito da arma na residência ou eventualmente no local de trabalho. Portar, adquirir, fornecer e receber são alguns dos verbos que configuram a conduta se empregados de maneira ilegal ou irregular.

São crimes distintos, artigos distintos e consequentemente p***s distintas. E não obstante, a separação não para por aí: não ap***s as condutas executadas, mas o próprio objeto serve como fator fundamental para a definição de um possível delito.



POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (art. 16):

Configura-se por qualquer das condutas previstas nos artigos 12 e/ou 14, distanciando-se dos demais pela presença ou não do instrumento na lista das armas de uso permitido, o que pode ser verif**ado na Portaria nº 1.222, DE 12 de agosto de 2019.

Se interessa pelo assunto?

Gostaria de saber mais sobre as referidas exceções e a regulamentação de armas?

Dá um feedback na publicação!

Não é necessária a condenação de um indivíduo para que seus bens sejam apreendidos pelas autoridades. Um mandado de busc...
26/04/2022

Não é necessária a condenação de um indivíduo para que seus bens sejam apreendidos pelas autoridades. Um mandado de busca e apreensão ou uma prisão em flagrante são suficientes para a restrição da posse de um ou mais objetos.

No mesmo sentido, não se exige necessariamente a absolvição do acusado para que os produtos sejam recuperados, vejamos:

Por óbvio, produtos ilícitos ou ilegalmente obtidos não vão ser restituídos, sendo em grande parte das oportunidades encaminhados para destruição, realizada pelo próprio ente público. Todavia, existe a possibilidade da recuperação dos bens (lícitos) antes mesmo do fim do processo, sendo responsabilidade do advogado explorá-la.

Sim, o Código de Processo Penal (art. 118) é claro quando define que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.”

Pergunto: O que signif**a ser útil ao processo? Até quando um objeto guardado em um depósito pode ser considerado útil?

Há outras alternativas que podem substituir o depósito do bem. Perícias, registros, laudos, tudo o que possa responder eventuais questionamentos sobre o produto (informações, detalhes, funcionamento).

Á título de exemplo, temos um veículo apreendido em um acidente de trânsito, vejamos: presente os documentos, comprovado que os sistemas estavam em ordem na data do fato, juntadas as vistorias e eventual laudo de dano, por que manter o veículo apreendido?

Cabe ao advogado demonstrar isso no processo, muitas vezes a maior dor do cliente é a perda patrimonial e não o processo em si.

Ao meu ver, e ao menos ao meu ver, a apreensão de bens deve ser regida estritamente pelo Princípio da Necessidade, demonstrado o motivo para que o objeto seja mantido sob custódia do Estado.

GZT Advocacia Criminal.

Prisões podem não depender da índole do sujeito, podem ocorrer mesmo sem a existência de uma vítima ou de um prévio prob...
19/04/2022

Prisões podem não depender da índole do sujeito, podem ocorrer mesmo sem a existência de uma vítima ou de um prévio problema.

De qualquer forma, independente do fato gerador, seguem algumas orientações para alguém que ocasionalmente seja conduzido à Delegacia:

1. LIGUE PARA SEU ADVOGADO

É praxe pois é verdade, ninguém faz justiça com as próprias mãos, muito menos com as mãos algemadas.
O momento em Delegacia é tenso e delicado, podendo surtir efeitos por anos na sua vida. Entregue os cuidados sobre o seu direito de liberdade a quem sabe o que está fazendo, não há ninguém mais capacitado do que seu advogado criminalista de confiança.
Se houver algum amigo ou familiar no momento da prisão, peça que entre em contato com o profissional, caso contrário, quando chegar na Delegacia, faça valer seu o direito de ligação. A comunicação é direito do preso e também prerrogativa do advogado.

2. ATENTE-SE AOS DETALHES

Ilegalidades na prisão não são raras, e muitas vezes a prova f**a condicionada ap***s à palavra do preso.
Atente-se aos detalhes da prisão. Se foi em razão de flagrante delito ou se houve cumprimento de mandado.
Recorra a alguém que eventualmente esteja presente, solicite que a prisão seja filmada.

3. NÃO RESISTA

Em situações envolvendo violenta emoção, o óbvio pode ser esquecido.
Não ap***s será inútil ao processo, mas resistir ou reagir com violência à ordem de prisão poderá também resultar no cometimento dos crimes de Desacato, Resistência e Desobediência, o que logicamente irá piorar a situação.

4. FIQUE EM SILÊNCIO

Não tente resolver a situação, falar sem a presença do advogado é uma péssima decisão. Não é incomum que na Delegacia, a pessoa conduzida sofra pressão para dar detalhes sobre o fato, inclusive sob promessa de que isso lhe ajudaria. Há grandes chances de ser o famoso “tiro no pé”.
Qualquer informação prestada incorretamente pode lhe prejudicar e condicionar o destino de um eventual processo criminal, ou até determinar/estender os efeitos da prisão.
Portanto, fique em silêncio até o advogado chegar, não só em relação ao depoimento, mas também sobre qualquer tipo de comentário informal no local.

GZT Advocacia Criminal.

Endereço

Rua General Osório
Passo Fundo, RS
99010-140

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gustavo Zanette Trentin Advocacia Criminal posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Gustavo Zanette Trentin Advocacia Criminal:

Compartilhar