Jhênifer Ramos Borges Advogada

Jhênifer Ramos Borges Advogada Advogada OAB/PR 102.937. Pós-graduanda em Direito Público, de Trânsito e Previdenciário.

Em homenagem ao outubro rosa resolvi divulgar sete direitos que a paciente portadora de câncer têm e talvez você não con...
29/10/2020

Em homenagem ao outubro rosa resolvi divulgar sete direitos que a paciente portadora de câncer têm e talvez você não conhecia.

Todas as informações foram baseadas na cartilha de direitos da paciente com câncer produzida pela Comissão da Mulher Advogada da OAB/PR.

Previna-se 🎗

ATENÇÃO!Se sua CNH venceu após 19/02/2020, fique tranquilo! De acordo com a resolução 782/2020 do Contran, os condutores...
22/10/2020

ATENÇÃO!

Se sua CNH venceu após 19/02/2020, fique tranquilo!

De acordo com a resolução 782/2020 do Contran, os condutores com a CNH vencida podem continuar dirigindo por prazo indeterminado, mas fique calmo o processo de retomada não será rápido.

E aí você já sabia? Me responde nos comentários...

‼️ Recentemente as contas existentes no aplicativo Caixa Tem viraram alvos de bandidos, movimentando o FGTS Emergencial ...
15/10/2020

‼️ Recentemente as contas existentes no aplicativo Caixa Tem viraram alvos de bandidos, movimentando o FGTS Emergencial de milhares de brasileiros.

Se este é seu caso e alguém desviou ou sacou dinheiro da sua poupança digital sem a sua autorização, procure com urgência uma agência da Caixa Econômica Federal, lá existe um protocolo de atendimento especializado, onde será realizada uma contestação e você poderá reaver seu dinheiro administrativamente.

Caso seu problema não seja solucionado procure um advogado de sua confiança!

Gontou do conteúdo? Que tal curtir e compartilhar com seus amigos!

Conteúdo produzido pela Comissão da Família, Criança e Adolescente de Paranavaí, tem dúvidas no assunto? Que tal dar uma...
18/09/2020

Conteúdo produzido pela Comissão da Família, Criança e Adolescente de Paranavaí, tem dúvidas no assunto? Que tal dar uma olhadinha no vídeo!

Debate realizado entres os membros da Comissão da Família, Criança e Adolescente da OAB/PR - Paranavaí em setembro/2020

Você já ouviu falar em infrações simultâneas de trânsito? Se ainda não, fique ligado nesse post!Inicialmente as infraçõe...
20/08/2020

Você já ouviu falar em infrações simultâneas de trânsito? Se ainda não, fique ligado nesse post!

Inicialmente as infrações concorrentes são aquelas em que o cometimento de uma, tem como consequência o cometimento de outra.

Achou difícil? Que tal um exemplo: João está transitando em seu veículo automotor com sua filha Maria de 5 anos sem observância do uso obrigatório da cadeirinha ou do cinto de segurança, neste caso João só será autuado pela infração mais específica, qual seja a de transportar criança sem observância das normas de segurança especiais (art. 168º do CTB) e NÃO a infração relativa ao uso obrigatório do cinto de segurança (art. 167º CTB).

Já as infrações concomitantes são aquelas em que o cometimento de uma não implica no cometimento de outra. Exemplo: João sozinho na condução de seu veículo não utiliza cinto de segurança (art. 167º CTB) e utiliza telefone celular (art. 252º, VI CTB), nesse caso João será autuado pelo cometimento das duas infrações!

Agora que você já sabe quais os tipos de infrações existentes que tal curtir o post e compartilhar com seus colegas!

Você sabia que existem dois tipos de responsabilidades referentes às infrações de trânsito?Bom, a primeira é referente à...
17/08/2020

Você sabia que existem dois tipos de responsabilidades referentes às infrações de trânsito?

Bom, a primeira é referente à responsabilidade do condutor, que são aquelas que dizem respeito às regras de circulação, sendo ele, portanto, o responsável pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. (art. 257 § 3º do CTB).

Com relação ao proprietário caberá à infração relacionada à regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar (art. 257 § 2º do CTB).

Então, mesmo que o condutor não seja proprietário do veículo e caso a infração seja relativa à prévia regularização não irá incidir a ele a pontuação, mas sim ao proprietário do veículo.

Achou difícil? Que tal um exemplo: Joãozinho condutor está pilotando motocicleta de propriedade de Ana, ocorre que ao transitar pelo centro da cidade é abordado pela autoridade competente, que verifica a alteração do escapamento da motocicleta (art. 230, inciso VII do CTB), tal infração diz respeito à característica do veículo e não as regras de circulação, sendo a pontuação de responsabilidade do proprietário, neste caso Ana.

Mas, não se esqueça de que o valor da multa sempre estará vinculado ao veículo, razão pela qual a responsabilidade financeira pela infração nunca será do condutor, mesmo que seja ele quem tenha dado causa ao ato gerador da penalidade, recaindo sobre ele somente o efeito da pontuação.

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11 de agosto dia do ADVOGADO, os meus parabéns a todos os colegas de profissão, em especial a todos aqueles que me ajuda...
11/08/2020

11 de agosto dia do ADVOGADO, os meus parabéns a todos os colegas de profissão, em especial a todos aqueles que me ajudam e me incentivam diariamente.

A advocacia é a profissão da esperança, nossa luta é diária e nossa atuação é indispensável na busca de uma sociedade justa e igualitária.

𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐕𝐈𝐒𝐔𝐀𝐋𝐒𝐞 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐞𝐮 𝐯𝐨𝐜̧𝐞̂ 𝐞𝐬𝐭𝐚́ 𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐧𝐚 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚, 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚 𝐞𝐮 𝐭𝐞 𝐝𝐚𝐫 𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐢́𝐬𝐬𝐢𝐦𝐚 𝐈𝐍𝐕𝐈𝐒𝐓𝐀 𝐂𝐎...
10/08/2020

𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐕𝐈𝐒𝐔𝐀𝐋

𝐒𝐞 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐞𝐮 𝐯𝐨𝐜̧𝐞̂ 𝐞𝐬𝐭𝐚́ 𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐧𝐚 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚, 𝐝𝐞𝐢𝐱𝐚 𝐞𝐮 𝐭𝐞 𝐝𝐚𝐫 𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐢́𝐬𝐬𝐢𝐦𝐚 𝐈𝐍𝐕𝐈𝐒𝐓𝐀 𝐂𝐎𝐌 𝐒𝐄𝐑𝐈𝐄𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐍𝐀 𝐒𝐔𝐀 𝐈𝐃𝐄𝐍𝐓𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐕𝐈𝐒𝐔𝐀𝐋!

𝐒𝐞𝐩𝐚𝐫𝐞𝐢 𝐚𝐛𝐚𝐢𝐱𝐨 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐩𝐫𝐚 𝐭𝐞 𝐚𝐣𝐮𝐝𝐚𝐫 𝐧𝐞𝐬𝐬𝐞 𝐦𝐨𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨:

1️⃣ 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐞 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐢𝐚𝐧𝐜̧𝐚, 𝐚𝐟𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐬𝐞𝐫𝐚́ 𝐞𝐥𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐢𝐫𝐚́ 𝐩𝐫𝐨𝐝𝐮𝐳𝐢𝐫 𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐚;

2️⃣ 𝐏𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐢𝐩𝐞 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐯𝐢𝐬𝐮𝐚𝐥, 𝐞𝐬𝐭𝐚́ 𝐞́ 𝐬𝐞𝐦 𝐬𝐨𝐦𝐛𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐝𝐮́𝐯𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐚 𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞, 𝐥𝐞𝐦𝐛𝐫𝐞-𝐬𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐮𝐚 𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐯𝐢𝐬𝐮𝐚𝐥 𝐞́ 𝐫𝐞𝐟𝐥𝐞𝐱𝐨 𝐝𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐬𝐨𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞;

3️⃣ 𝐒𝐞 𝐝𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜𝐢𝐞, 𝐛𝐮𝐬𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐚𝐮𝐭𝐞̂𝐧𝐭𝐢𝐜𝐨, 𝐟𝐮𝐣𝐚 𝐝𝐨 𝐨́𝐛𝐯𝐢𝐨, 𝐜𝐥𝐚𝐫𝐨 𝐭𝐮𝐝𝐨 𝐝𝐞𝐧𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐭𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐮 𝐜𝐨́𝐝𝐢𝐠𝐨 𝐝𝐞 𝐞́𝐭𝐢𝐜𝐚;

𝐋𝐞𝐦𝐛𝐫𝐞-𝐬𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐦 𝐧𝐚̃𝐨 𝐞́ 𝐯𝐢𝐬𝐭𝐨, 𝐧𝐚̃𝐨 𝐞́ 𝐥𝐞𝐦𝐛𝐫𝐚𝐝𝐨!

𝐆𝐨𝐬𝐭𝐨𝐮 𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞𝐮́𝐝𝐨? 𝐂𝐮𝐫𝐭𝐚 𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐬𝐞𝐮𝐬 𝐚𝐦𝐢𝐠𝐨𝐬!




ℕ𝕠𝕥𝕚𝕗𝕚𝕔𝕒𝕔̧𝕒̃𝕠 𝔼𝕩𝕥𝕣𝕒𝕛𝕦𝕕𝕚𝕔𝕚𝕒𝕝: 𝔸ℝVocê sabia que para 𝐬𝐨𝐥𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐫 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐛𝐥𝐞𝐦𝐚 é bem comum a utilização de 𝐧𝐨𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐞𝐱𝐭...
05/08/2020

ℕ𝕠𝕥𝕚𝕗𝕚𝕔𝕒𝕔̧𝕒̃𝕠 𝔼𝕩𝕥𝕣𝕒𝕛𝕦𝕕𝕚𝕔𝕚𝕒𝕝: 𝔸ℝ

Você sabia que para 𝐬𝐨𝐥𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐫 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐛𝐥𝐞𝐦𝐚 é bem comum a utilização de 𝐧𝐨𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 através dos Correios, com aviso de recebimento (AR).

Ficou interessado? Preste bem atenção!

A notificação extrajudicial nada mais é que uma intimação feita fora do processo judicial, em que se notifica uma pessoa sobre determinado pedido ou para tentar solucionar um conflito, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário.

Por meio dela podemos fazer uma cobrança de dívida; exigir cumprimento de obrigação contratual; solicitar a desocupação de imóvel, marcar reuniões, dentre outros...

Mas 𝐧𝐚̃𝐨 se esqueça, para a confecção da notificação extrajudicial é imprescindível à atuação de um 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨, visto que é ele que encontrará o melhor caminho para a obtenção do resultado almejado.

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𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎: 𝑂 𝑀𝐸𝑁𝑂𝑅 𝑆𝑂𝐵 𝐺𝑈𝐴𝑅𝐷𝐴 𝐸 𝐴 𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴̃𝑂 𝑃𝑂𝑅 𝑀𝑂𝑅𝑇𝐸A guarda obriga seu detentor à prestação de assistência material, ...
01/08/2020

𝐈𝐍𝐅𝐎𝐑𝐌𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎: 𝑂 𝑀𝐸𝑁𝑂𝑅 𝑆𝑂𝐵 𝐺𝑈𝐴𝑅𝐷𝐴 𝐸 𝐴 𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴̃𝑂 𝑃𝑂𝑅 𝑀𝑂𝑅𝑇𝐸

A guarda obriga seu detentor à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, assim dispõe o ECA, regularizando, portanto a posse de fato do menor.
O ECA, também prevê que a guarda confere ao menor a condição de dependente de seu detentor para todos os fins, inclusive previdenciários.

Ocorre que, a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) equiparou como filho para fins de recebimento da pensão por morte, 𝐄𝐗𝐂𝐋𝐔𝐒𝐈𝐕𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄 o enteado e o menor tutelado desde que comprovado a dependência econômica. ⚠️ Assim, o menor sob guarda deixa de ser equiparado como filho para fins de recebimento da pensão por morte, para exemplificar a aplicação da guarda pensemos no caso de um menor criado apenas por sua avó que possuí sua guarda, neste caso nos temos da EC 103/2019 este menor NÃO terá direito em receber o benefício da pensão por morte deixado por sua avó.
Injusto? Pode-se dizer que sim, a alteração pode ser caracterizada como um retrocesso na proteção social e um desrespeito ao princípio de proteção integral da criança e adolescente.

Endereço

R. Mal. Cândido Rondon, Nº 1690, Centro, Ed. Barão Do Rio Branco, 5º Andar, Sala 502
Paranavaí, PR
87704-060

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