Advocacia&Consultoria Jurídica - Bruna Ramos

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Depois do pacote anticrime, restaram algumas dúvidas, dentre elas: Toda prática de roubo é hedionda? ❌NÃO! Hoje temos qu...
13/07/2023

Depois do pacote anticrime, restaram algumas dúvidas, dentre elas: Toda prática de roubo é hedionda?
❌NÃO! Hoje temos que o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B), são condutas registradas pela hediondez.
Mais uma das alterações foi, também, no crime de roubo, circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V) e no roubo qualificado pelo resultado. Quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, além é claro do resultado morte (este já era crime etiquetado como hediondo, que é o famigerado latrocínio).

O terror de muitas pessoas: Intimação para comparecer em sede de delegacia. Entretanto, não se desespere.Separei algumas...
17/06/2023

O terror de muitas pessoas: Intimação para comparecer em sede de delegacia. Entretanto, não se desespere.
Separei algumas dicas práticas para que você possa encarar essa situação da melhor maneira possível. Vamos a elas.
1) Não vá sozinho(a). Caso você não seja especialista na seara criminal, não é uma boa idéia tentar resolver seu problema sozinho (a);
2) Exija seus direitos, inclusive de saber qual a condição que você está sendo ouvido: Testemunha, Vítima ou Investigado (a);
3) Caso você esteja sendo ouvido como investigado(a) lembre-se do seu mais valioso direito: Permanecer calado. Fique em silêncio durante o interrogatório, resguardando o direito de prestar esclarecimentos em sede judicial, acompanhado de seu advogado;
4) Ninguém é obrigado a constituir provas contra si mesmo. Isso quer dizer que você não deve fornecer senhas, acesso a celulares ou outros meios de comunicação, caso não queira. Somente, através de ordem judicial e muito bem fundamentada;
5) Não ceda a chantagens ou pressão psicológica da autoridade policial. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (determinação judicial);
6) Caso você entenda que sua casinha caiu ou está prestes a cair rsrs, vá diretamente até um especialista e solicite todo o suporte necessário.

Reabilitação é a declaração judicial de que o condenado cumpriu (ou foi julgada extinta por outra forma) a sua condenaçã...
15/06/2023

Reabilitação é a declaração judicial de que o condenado cumpriu (ou foi julgada extinta por outra forma) a sua condenação, estando apto a viver em sociedade, devendo desaparecer os efeitos decorrentes da sentença criminal e ser imposto sigilo sobre os registro dos antecedentes criminais.
A reabilitação tende a devolver, ao que foi condenado, a capacidade para o exercício de cargos, direitos, honrarias, dignidades ou profissões das quais foi privado, como conseqüência da condenação imposta.
Aparece como um compromisso bilateral: de um lado, concede-se o cancelamento (não a extinção) dos antecedentes penais e, de outro, exige-se o transcurso de um tempo após a pena (dois anos, entre nós), para que fique efetivamente demonstrada a emenda do delinqüente.
Constitui, também, uma espécie de reafirmação de que a pena cumpriu seus almejados efeitos, principais e secundários, podendo, esses últimos, constituir-se numa carga, às vezes mais onerosa que a pena principal para o sentenciado, dados suas deletérias conseqüências.
Para ter direito a reabilitação criminal é preciso que o indivíduo preencha alguns requisitos que a legislação exige sendo eles:
1)Ter passado dois anos depois do último dia de cumprimento total da pena que o juiz decretou ou da sua extinção da pena;
2)Ter residido no Brasil durante esse prazo;
3)Ter sido considerado com bom comportamento;
4)Ter reformado o dano causado à vítima.
Quanto ao último requisito, há alguns entendimentos no sentido de que essa exigência seria contrária à Constituição Federal, pois esta iria restringir o direito de ir e vir e que seria desnecessário a sua prova.

Uma das reclamações frequentes das mulheres que decidem se divorciar é a negativa de seus maridos em “dar o divórcio”. E...
25/05/2023

Uma das reclamações frequentes das mulheres que decidem se divorciar é a negativa de seus maridos em “dar o divórcio”. Essa recusa geralmente vem acompanhada de outras ameaças, do tipo “você vai ficar sem nada”.
Antigamente, o Divórcio necessitava de uma prévia separação (de corpos) para depois finalmente obter o Divórcio, a separação era um “estágio” obrigatório antes do divórcio.
Um dos obstáculos para colocar um ponto final nessa relação era que os cônjuges deveriam aguardar um período de pelo menos 1 (um) ano, contados da separação judicial, até poder se divorciar. Ou então, deveriam provar que já não conviviam há pelo menos dois anos.
Desde o ano de 2010, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010, A partir de então, o divórcio pode ser imediato, não precisando aguardar o estágio de separação, nem qualquer período de tempo, ou seja, o divórcio se tornou um direito absoluto daquele que deseja colocar fim ao casamento.
No caso de o marido (ou a esposa) não quiser dar o divórcio amigavelmente, a parte que quiser o divórcio poderá ingressar na justiça através do “divórcio litigioso”. O fato de um caso de divórcio ir para a justiça significa apenas que será o juiz quem obrigará o cônjuge resistente a se divorciar.
Portanto, você poderá ajuizar ação para pedir o Divórcio Direto sem o consentimento do seu marido, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema.

Vamos entender de vez a diferença entre esses crimes? Pratica o crime de calúnia quem diz de forma mentirosa que alguém ...
16/05/2023

Vamos entender de vez a diferença entre esses crimes?
Pratica o crime de calúnia quem diz de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.
Já no que condiz ao crime de injúria, pratica o crime quem atribui palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expõe defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. Ex: Fulana é uma vagabund*
E, finalmente, pratica o crime de difamação aquele que tira a boa fama ou o crédito, desacreditando publicamente, atribuindo a alguém um fato específico negativo (que não seja crime. Se for crime é calúnia).
Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

E aí, ficou fácil? 🤏🏻

13/05/2023

Inquirição de testemunha em sede de audiência de custódia.
Vídeo e voz do policial militar preservados.

Porta de cadeia, como sempre! 🥹
24/04/2023

Porta de cadeia, como sempre! 🥹

Usualmente utilizamos para denominar a prática de mulheres ou familiares de presos que tentam adentrar com dr**as no est...
19/04/2023

Usualmente utilizamos para denominar a prática de mulheres ou familiares de presos que tentam adentrar com dr**as no estabelecimento prisional.
O número de dr**as encontradas em "caixas" enviadas por Sedex cresceu absurdamente. Errôneo acreditar que passe "despercebido". Todo e qualquer item que adentra nas cadeias públicas são exaustivamente revistados.
Nesses casos, quando a droga é apreendida, seja na revista pessoal ou na caixa enviada, aquele que fora o responsável é indiciado por tráfico de entorpecentes no interior de presídios, com causa de aumento de pena. O rito é semelhante a um processo de tráfico de dr**as tradicional.
Lembrando que se a droga for encontrada "dentro" daquele que tenta ingressar no estabelecimento com ela, poderá ocorrer a prisão em flagrante do indivíduo.
"- Mas e o preso doutora?"
Aquele que seria o beneficiário da caixa ou da visita, tem um PAD (processo administrativo para reconhecimento de falta) instaurado em seu desfavor. Se comprovado o seu envolvimento em tal prática, pode ser atribuída uma falta grave a ele, com todos os efeitos legais, sejam: Mudança na data base para progressão de regime, anotações em histórico disciplinar, perda de dias remidos, etc.
"- Quem está preso pode responder pelo tráfico também?"
Depende do caso concreto e das provas produzidas, podendo sim, o preso responder ao menos por associação para o tráfico.
Por isso da importância de ter uma advogado de confiança constituido e que possa orientar todos os envolvidos.

Um cliente me procurou com a seguinte situação: O mesmo havia financiado um valor x para terminar sua casa Aconteceu alg...
17/04/2023

Um cliente me procurou com a seguinte situação: O mesmo havia financiado um valor x para terminar sua casa Aconteceu alguns imprevistos e o mesmo restou impossibilitado de continuar com o pagamento.
O banco, sem qualquer autorização judicial, por sua conta e risco, bloqueou sua conta corrente, bem como, poupança, na INTEGRALIDADE.
E a pergunta dele foi: " Isso pode, doutora?"
- E é claro que NÃO!
Isso porque, a conta, seja de pessoa física ou pessoa jurídica, é protegida por sigilo bancário e, portanto, inviolável. A única situação em que alguém que não seja o titular da conta tem poder sobre a movimentação é por meio de ordem judicial. E mesmo assim, há limites para a penhora ou bloqueios judiciais.
Além do mais, existem valores cuja a natureza não permite esse tipo de restrição: Como é o caso de conta salário, aposentadorias e pensão.
Por isso, somente o judiciário, após concedido o direito da ampla defesa e do contraditório, pode expedir uma ordem de restrição dos valores, respeitando as naturezas e limites já mencionados.
A instituição bancária que pratica tais condutas, está agindo mediante práticas abusivas e pode ter em seu desfavor um processo de indenização moral e, se for o caso, material.

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Paranavaí, PR

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