19/10/2023
Pessoas que pagam INSS por conta própria, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem solicitar o auxílio-doença assim que ficam doentes e não podem trabalhar.
No entanto, aqueles que são empregados (Ex. carteira assinada), tanto em áreas urbanas quanto rurais, precisam ficar afastados do trabalho por pelo menos 15 dias. Após isso a empresa deve encaminhar o empregado para perícia no INSS.
É importante lembrar que, em ambos os casos, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, a menos que a pessoa tenha uma doença grave.
Para o auxílio-doença relacionado a acidentes de trabalho, não é necessário ter contribuído por 12 meses.
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Thony Rennan Bittencourt da Silva - Advogado (41) 99691-6725
OAB/PR 75.266