27/05/2026
Você sabia que a pessoa com deficiência pode ter direito a uma aposentadoria com regras mais vantajosas no INSS?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada ao segurado que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que comprova essa condição perante o INSS.
Existem duas principais formas de concessão:
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: exige 55 anos de idade para mulheres ou 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave. Quanto maior o grau da deficiência, menor pode ser o tempo necessário para se aposentar.
Para fazer o pedido, é importante reunir documentos como laudos médicos, exames, relatórios, receitas, prontuários, documentos pessoais, carteira de trabalho, CNIS e demais comprovantes de contribuição.
Uma das grandes vantagens dessa aposentadoria é que ela pode permitir o acesso ao benefício com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida, além de possibilitar, em muitos casos, um cálculo mais vantajoso.
Mas atenção: cada caso precisa ser analisado individualmente, pois o INSS avalia não apenas a doença ou limitação, mas também o grau da deficiência e a data em que ela começou.
Você conhece alguém que pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
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LuccaECamposAdvogados