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Lucca & Campos Advogados Associados Estamos há 10 anos ajudando pessoas a conseguirem seu benefício previdenciário.

21/07/2026

Vamos garantir já o seu DIREITO?

20/07/2026

BPC/LOAS AUTISTA! A negativa administrativa não é o fim do caminho!

16/07/2026

5 COISAS QUE NINGUÉM TE CONTA SOBRE A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Você pode estar deixando de se aposentar anos antes simplesmente porque ninguém te explicou essas 5 coisas!

Primeira: pessoa com deficiência não precisa estar incapacitada para trabalhar para ter direito à aposentadoria. São benefícios completamente diferentes.

Segunda: existe aposentadoria com idade reduzida. A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade aos 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, desde que cumpra os demais requisitos.

Terceira: também existe aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, e quanto maior o grau da deficiência, menor pode ser o tempo necessário para se aposentar.

Quarta: você não precisa ter sido pessoa com deficiência durante toda a sua vida profissional. Dependendo do seu histórico, os períodos podem ser analisados de forma proporcional.

E a quinta é a que mais confunde as pessoas: ter um diagnóstico ou uma doença não garante automaticamente o direito. O INSS avalia como aquela condição realmente afeta a vida da pessoa e define o grau da deficiência.

Por isso, muita gente que poderia se aposentar mais cedo nem sabe que tem esse direito.

Conhece alguém que tem alguma deficiência, limitação ou sequela permanente? Envie este vídeo para essa pessoa.

E para saber se você pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, siga o perfil e entre em contato com o Lucca & Campos Advogados.

Informação é o primeiro passo para não perder direitos!

15/07/2026
10/07/2026

Há 12 anos mudando vidas através da garantia dos direitos previdenciários.

08/07/2026

Porque o CadÚnico é essencial para quem quer receber ou manter o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício pago pelo INSS para idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Mas, para o INSS analisar corretamente esse direito, a família precisa estar inscrita e com o CadÚnico atualizado.

A atualização deve ser feita no CRAS e, em regra, precisa estar em dia, com prazo máximo de 24 meses. Se o cadastro estiver desatualizado, o benefício pode ser negado, bloqueado ou suspenso.

Então, atenção: mudou endereço, renda ou composição familiar? Atualize o CadÚnico.

E se você tem dúvida sobre BPC/LOAS, procure orientação especializada.

Vai Brasil!  🇧🇷
29/06/2026

Vai Brasil! 🇧🇷

18/06/2026

🚨 DECISÃO HISTÓRICA DO STF!

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, prevista pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

A aposentadoria especial foi criada para proteger trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como profissionais da saúde, eletricistas, vigilantes, metalúrgicos, mineiros e diversas outras categorias que atuam em condições insalubres ou perigosas.

Segundo o STF, exigir idade mínima para esses trabalhadores contraria a própria finalidade do benefício, pois obriga o segurado a permanecer por mais tempo exposto a riscos que podem comprometer sua saúde e sua vida.

✅ Com a decisão, quem comprovar o tempo mínimo de atividade especial poderá ter direito à aposentadoria especial sem a exigência de idade mínima, observadas as demais regras aplicáveis ao benefício.

Trata-se de um dos julgamentos previdenciários mais relevantes dos últimos anos, com potencial impacto para milhares de trabalhadores em todo o país.

⚠️ Importante: Ainda será necessário acompanhar a publicação do acórdão e eventual modulação dos efeitos da decisão pelo STF, para definir exatamente como ela será aplicada aos processos administrativos e judiciais.

📌 Você trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos e quer saber se essa decisão pode beneficiar o seu caso?

Entre em contato com a Lucca & Campos Advogados Associados e faça uma análise do seu direito.

11/06/2026

O STF em decisão recente declarou que é inconstitucional a estipulação de idade mínima na aposentadoria especial. Sendo assim, basta cumprir os requisitos de tempo de contribuição, 15,20 ou 25 anos de atividade insalubre devidamente comprovada com laudos técnicos PPP. Para saber se compensa se aposentar agora pois não houve alteração na regra de cálculo, o melhor é fazer um planejamento previdenciário.se quer saber se já pode se aposentar, se compensa agora o valor da sua aposentadoria, entra em contato com um de nossos consultores.

27/05/2026

Você sabia que a pessoa com deficiência pode ter direito a uma aposentadoria com regras mais vantajosas no INSS?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada ao segurado que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que comprova essa condição perante o INSS.

Existem duas principais formas de concessão:

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: exige 55 anos de idade para mulheres ou 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave. Quanto maior o grau da deficiência, menor pode ser o tempo necessário para se aposentar.

Para fazer o pedido, é importante reunir documentos como laudos médicos, exames, relatórios, receitas, prontuários, documentos pessoais, carteira de trabalho, CNIS e demais comprovantes de contribuição.

Uma das grandes vantagens dessa aposentadoria é que ela pode permitir o acesso ao benefício com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida, além de possibilitar, em muitos casos, um cálculo mais vantajoso.

Mas atenção: cada caso precisa ser analisado individualmente, pois o INSS avalia não apenas a doença ou limitação, mas também o grau da deficiência e a data em que ela começou.

Você conhece alguém que pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Comente aqui embaixo, curta este vídeo, compartilhe com quem precisa saber disso e siga o perfil do escritório para mais informações sobre seus direitos no INSS.

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