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Plano de saúde deverá fornecer medicação de alto custo para tratamento de paciente com distrofia muscular. O juiz de Dir...
27/12/2023

Plano de saúde deverá fornecer medicação de alto custo para tratamento de paciente com distrofia muscular. O juiz de Direito Marcio Estevan Fernandes, da 4ª vara Cível de Jundiaí/SP, sob fundamento de risco à saúde do paciente, proferiu liminar obrigando o plano a custear e fornecer o remédio, sob pena de multa diária. O paciente moveu a ação contra o plano de saúde após receber o diagnóstico de distrofia muscular de Duchenne. Segundo a prescrição médica, o tratamento adequado seria o medicamento Elevidys. Segundo a advogada do paciente, o fármaco ainda não tem registro na Anvisa, apesar de ter sido aprovado pelo FDA. Ela também destaca que a dose única do remédio, custa, aproximadamente, R$16 milhões. Em liminar, o magistrado reconheceu a urgência do paciente em receber o medicamento, e destacou que a demora na concessão do remédio pode acarretar danos de difícil reparação. Assim, determinou que o plano de saúde custeie e forneça o remédio sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dep...
13/11/2023

De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez. Como, após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a mulher acionou o judiciário. A Justiça estadual de Camapuã/MS, em competência delegada, determinou a implementação da pensão por morte desde a data de falecimento do segurado. O INSS recorreu ao TRF-3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito. Ao analisar o caso, o desembargador Federal Sérgio Nascimento, relator do processo, fundamentou que dados do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez. Prova oral e documental demonstraram que o casal vivia em união estável desde 1970. Por fim, o relator concluiu que, "ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do art. 16, da lei 8.213/91". A 10a turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/5/21, data de óbito do segurado.

Fonte: https://bit.ly/3QRaBhq

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pa...
31/07/2023

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para um pessoa com deficiência. O beneficiário entrou com o pedido do BPC/LOAS, o qual foi negado na via administrativa. Sendo assim, a pessoa recorreu na via judicial, onde garantiu o pagamento do BPC/LOAS. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1, alegando que o requerente não estava inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Portanto, não cumpriria os requisitos para receber o benefício. O CadÚnico é um sistema do Governo, com o objetivo de cadastrar as famílias de baixa renda do país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda. No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal esclareceu que a falta de inscrição no CadÚnico não é um impedimento para a concessão do benefício. Nesses casos, é possível comprovar a situação de vulnerabilidade social por outros meios. Dessa forma, durante o processo o requerente comprovou a situação por meio um estudo social. Sendo assim, o TRF1 negou o recurso do INSS e manteve a decisão em primeira instância. Garantindo o pagamento do BPC/LOAS ao requerente.

Fonte: https://bit.ly/3DwssTt

O trabalhador é aquele que presta serviço autônomo e temporário; já o empregado é aquele que exerce a função laboral de ...
17/07/2023

O trabalhador é aquele que presta serviço autônomo e temporário; já o empregado é aquele que exerce a função laboral de modo pessoal, contínuo, mediante uma remuneração.

Uma das curiosidades do Direito do Trabalho é que as expressões trabalhador e empregado não possuem o mesmo significado. Nesse sentido, quando uma pessoa presta serviço de forma autônoma e esporádica, por meio de um contrato com termos e prazos, como, por exemplo, um técnico de informática que conserta um computador, há um trabalho, inexistindo em um vínculo empregatício. Por outro, o empregado está relacionado com a continuidade, mesmo que não possua carteira assinada, pois o mesmo está pessoalmente prestando serviço à empresa, com isso, existe uma ligação clara e direta entre o funcionário e o empregador, um exemplo conhecido são os empregados domésticos que prestam serviço contínuo, com hora definida e uma remuneração fixa.

A aposentadoria por invalidez é um benefício para os segurados do INSS que não conseguem mais trabalhar por causa de um ...
12/06/2023

A aposentadoria por invalidez é um benefício para os segurados do INSS que não conseguem mais trabalhar por causa de um fato impeditivo, seja uma doença ou um acidente. No entanto, se a pessoa precisa de ajuda de outro, seja um parente ou até mesmo um cuidador contratado, para realizar questões simples diárias da vida, como comer, tomar banho ou se locomover, o benefício deve vim com um acréscimo de 25%. Portanto, o valor da aposentadoria será maior devido a essa peculiaridade.

Base legal: portal.trf.jus.br

Declarado revel e confesso em primeiro grau, por ausência de comparecimento à audiência inicial e de contestação, o prop...
09/05/2023

Declarado revel e confesso em primeiro grau, por ausência de comparecimento à audiência inicial e de contestação, o proprietário de um mercado recorreu ao Tribunal para anular a sentença, alegando a invalidade da citação. Na decisão do primeiro grau, a juíza Carolina Toaldo Duarte da Silva Firpo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, o condenou a pagar indenização por danos morais, bem como verbas de caráter salarial e indenizatório a uma operadora de caixa. A citação por meio eletrônico é prevista na Recomendação nº 04/2018 da Corregedoria do TRT-4 e no art. 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial. Além disso, à época da citação, que ocorreu durante a pandemia, estava em vigência a Portaria 1.770/2020 do Tribunal. A norma, já revogada, previa que o mandado judicial deveria ser cumprido pelo oficial de justiça por intermédio de e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp. Para a validação, deveria haver a certificação de que foi recebido e a expressa concordância do destinatário. No caso, o oficial de justiça certificou o recebimento, incluindo a imagem da tela, e ainda afirmou que passou orientações ao dono da empresa por telefone, cumprindo, assim, a exigência de concordância expressa. Os desembargadores mantiveram a pena de revelia e de confissão por unanimidade O magistrado ainda apontou uma contradição na conduta do empresário: Cabe recurso da decisão.

Fonte: https://bit.ly/3VLrbA4

Na aposentadoria por idade do trabalhador rural nos moldes do Ofício-Circular do INSS nº 46, de 13 de setembro de 2019, ...
25/04/2023

Na aposentadoria por idade do trabalhador rural nos moldes do Ofício-Circular do INSS nº 46, de 13 de setembro de 2019, é necessário apresentar pelo menos um Instrumento Ratificador (base governamental ou prova) para cada metade de carência, ou seja, a cada 7 anos e meio (90 meses), dessa forma, o contrato de comodato, parceria ou meação reconhecido firma recentemente é suficiente para comprovar essa metade, salvo se existir prova negativa como, por exemplo: vínculo superior a 120 dias por ano.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1605/23, o qual permite que mães continuem recebendo o Benef...
13/04/2023

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1605/23, o qual permite que mães continuem recebendo o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) após o falecimento do filho com deficiência. O projeto tem autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União/MA) e altera a Lei Orgânica da Assistência Social. Atualmente, o BPC/LOAS garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que não possuem meios de se sustentar ou não recebem apoio financeiro da família. Nesses casos também se enquadram as crianças com deficiência. Dessa forma, a medida visa permitir que as mães recebam o auxílio de maneira imediata e contínua após o falecimento do filho. O objetivo do projeto é garantir a proteção social das mães que se dedicam exclusivamente ao cuidado dos filhos com deficiência. Fato que as impede de trabalhar e conseguir uma renda fixa. Agora, o Projeto de Lei 1605/23 passará pela análise das comissões da Câmara dos Deputados. O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Portanto, para obtenção do benefício não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos. 

Fonte: http://bit.ly/3KDinIE

O BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada Lei Orgânica de Assistência Social) é um benefício social criado no Brasil...
29/03/2023

O BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada Lei Orgânica de Assistência Social) é um benefício social criado no Brasil para garantir um rendimento mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência. O objetivo do BPC Loas é garantir a segurança econômica dessas pessoas e ajudá-las a manter sua independência financeira.

Após a Reforma da Previdência Social no ano de 2019, o auxílio-doença e o auxílio-acidente foram batizados com o nome au...
25/03/2023

Após a Reforma da Previdência Social no ano de 2019, o auxílio-doença e o auxílio-acidente foram batizados com o nome auxílio por incapacidade temporária. Em razão disso, é preciso compreender os pressupostos de cada um. No benefício por incapacidade temporária previdenciário, o segurado, acometido de qualquer doença que não esteja relacionado a seu labor, pode ingressar com um pedido para receber o benefício enquanto estiver afastado do trabalho, tendo que preencher os requisitos de ter no mínimo 12 meses de carência, sabendo que não garante estabilidade após retorno ao trabalho, bem como que é facultado ao empregador o depósito do FGTS. Ademais, o benefício por incapacidade temporária acidentário garante mais direitos, uma vez que tal impedimento ocorre por causa do exercício de sua função laboral, logo, além de não ser exigido período de carência, o segurado, após voltar da incapacidade, não pode ser demitido por um período de 12 meses, bem como, enquanto estiver afastado, a empresa é obrigada a realizar o depósito do FGTS.

A aposentadoria especial atinge os trabalhos considerados insalubres e perigosos, que permite ao segurado se aposentar c...
20/03/2023

A aposentadoria especial atinge os trabalhos considerados insalubres e perigosos, que permite ao segurado se aposentar com com idade entre 55 a 60 anos, bem como, contribuição entre 15 a 25 anos, caso tenha começado a laborar nesse ramo após a Reforma da Previdência Social no ano de 2019. Ademais, existem também as regras de transição, que se aplica aos trabalhadores que já trabalhavam com uma atividade insalubre ou perigosa antes da Reforma da Previdência. Nesse sentido, um mecânico que não possuía o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) completo, conseguiu comprovar a sua exposição contínua a agentes insalubres, como óleo mineral e graxa. Logo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu o benefício permanente.

Base:trf4.jus.br; Processo 5000014-29.2022.4.03.6103

Cada mulher traz em si o dom da transformação e a capacidade de reinventar a sua história. Parabéns!
08/03/2023

Cada mulher traz em si o dom da transformação e a capacidade de reinventar a sua história. Parabéns!

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