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ALCOOLISMOA embriaguez de um funcionário não alcoólatra, no ambiente de trabalho, constitui falta grave e pode ocasionar...
25/08/2020

ALCOOLISMO

A embriaguez de um funcionário não alcoólatra, no ambiente de trabalho, constitui falta grave e pode ocasionar uma demissão por justa causa.
Porém, se a doença for crônica deve ser tratada e a dispensa é considerada discriminatória.





Processo: 822-77.2014.5.18.0161No processo acima, a 6° turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu a uma bancár...
24/08/2020

Processo: 822-77.2014.5.18.0161

No processo acima, a 6° turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu a uma bancária o pagamento de horas extras referentes a realização de cursos pela internet.
Via de regra, esses cursos online são impostos pelas instituições financeiras como critério de promoção na carreira. Havendo, inclusive, metas quanto a eles.
Fatos esses que evidenciam que nunca foram, portanto, uma liberalidade (escolha) do trabalhador.
Ademais, insta registrar que, tais cursos são possíveis de serem acessados de qualquer lugar, até mesmo da casa do obreiro. E, como é conveniente aos bancos sequer fiscalizarem o local de efetivação, na maioria das vezes são feitos na residência do empregado e sem a devida marcação no ponto.




Dúvidas sobre 13° salário?*Trata-se de um direito de todo empregado, seja ele temporário, doméstico ou rural;*O empregad...
20/08/2020

Dúvidas sobre 13° salário?

*Trata-se de um direito de todo empregado, seja ele temporário, doméstico ou rural;
*O empregador deve recolher o FGTS sobre o valor bruto pago por este beneficio;
*O empregador pode dividir o seu pagamento em até 2 parcelas. Sendo que, a primeira deve ocorrer entre fevereiro e novembro e o restante tem que ser quitado até o dia 20 de dezembro;
*O empregado tem o direito de receber a primeira parcela junto com as férias. Para tanto, o pedido deve ser feito em janeiro do ano correspondente;
*Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de receber proporcional ao período trabalhado do ano em curso, exceto se a demissão for por justa causa.




Teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecno...
18/08/2020

Teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação (computador, telefone, internet, etc) sem que seja caracterizado trabalho externo.
Importante ressaltar que, em relação aos equipamentos a serem utilizados e a respectiva infraestrutura, o contrato de trabalho deve prever de quem deverá ser a responsabilidade de prover tais equipamentos. A única disposição específica é que se forem fornecidos pelo empregador, não podem ser considerados como remuneração.
E, embora seja realizado remotamente, os direitos são os mesmos de um trabalhador normal: CTPS, férias, 13° salário e depósito do FGTS. A única diferença seria a não sujeição desse trabalhador ao regime de jornada.
Todavia, essa regra de não sujeição de jornada não é absoluta. Pode ser analisada em casos de efetiva possibilidade de fiscalização e controle de jornada.




TRABALHADOR NÃO PODE FAZER TRANSPORTE DE VALORES SEM O TREINAMENTO EXIGIDO POR LEIÉ isso mesmo! O transporte de valores ...
13/08/2020

TRABALHADOR NÃO PODE FAZER TRANSPORTE DE VALORES SEM O TREINAMENTO EXIGIDO POR LEI

É isso mesmo! O transporte de valores deve ser executado por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para esse fim. Isso inclui pessoal próprio, aprovado em curso de formação autorizado pelo Ministério da Justiça.
Assim, o empregador que exige que o empregado realize transporte de valores sem treinamento ou escolta, o coloca em situação de risco, podendo ser responsabilizado por danos morais.




A insalubridade é caracterizada por meio de condições ou métodos de trabalho que exponham o trabalhador a agentes nocivo...
11/06/2020

A insalubridade é caracterizada por meio de condições ou métodos de trabalho que exponham o trabalhador a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados com base na natureza e intensidade do agente, bem como o tempo de exposição aos seus efeitos.
Garante ao empregado a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo.
Esse adicional pode ser: 40% (insalubridade em grau máximo), 20% (grau médio) e 10% (grau mínimo).
Por fim, cabe mencionar que a insalubridade existe mesmo diante do fornecimento dos EPI's (equipamentos de proteção individual), desde que estes não sejam suficientes para elidir a insalubridade do ambiente.



O FGTS do empregado doméstico deverá ser depositado mensalmente na seguinte porcentagem: 8% mais 3,2%, isso porque a mul...
10/06/2020

O FGTS do empregado doméstico deverá ser depositado mensalmente na seguinte porcentagem: 8% mais 3,2%, isso porque a multa de 40% sobre o valor é paga mês a mês. Caso o empregado peça demissão o valor da multa é devolvido para o empregador.




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