21/08/2026
Nunca pediu a isenção. Perdeu o direito?
Não necessariamente.
A pessoa aposentada, pensionista ou militar da reserva/reforma que possui uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88 pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos — inclusive sobre o 13º salário.
E existe um ponto importante: a doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que não é necessário demonstrar que os sintomas continuam atuais ou que a doença voltou a se manifestar para a concessão ou manutenção da isenção.
Mas atenção: ter uma doença considerada grave não torna todos os rendimentos automaticamente isentos.
A isenção pode alcançar:
✅ Aposentadoria;
✅ Pensão;
✅ Reserva ou reforma militar;
✅ 13º relacionado a esses rendimentos.
Salário, aluguel, atividade autônoma e outros tipos de renda, em regra, continuam sujeitos à tributação.
Se o aposentado já preenchia os critérios e continuou pagando Imposto de Renda, também pode existir a possibilidade de analisar a restituição dos valores recolhidos indevidamente, observados os documentos, a data do diagnóstico e os prazos aplicáveis.
Por isso, o primeiro passo é reunir:
📄 laudos e relatórios médicos;
📄 exames;
📄 comprovantes de aposentadoria ou pensão;
📄 informes de rendimentos;
📄 declarações de Imposto de Renda;
📄 histórico dos valores retidos.
Cada situação precisa ser examinada individualmente. O diagnóstico, os rendimentos recebidos e a documentação disponível interferem na análise.
Salve este conteúdo para consultar depois e compartilhe com quem possui um familiar aposentado com doença grave.