Penteado Mendonça e Char Advocacia

Penteado Mendonça e Char Advocacia Escritório de advocacia voltado ao atendimento integral das necessidades de seus clientes.

Com foco em direito civil, comercial e direito do consumidor, O escritório Penteado Mendonça e Char Advocacia é composto por uma equipe de profissionais altamente qualificados. O escritório tem sua atuação dividida principalmente em duas áreas:

Obrigações, contratos, responsabilidade civil, defesa do consumidor, cobranças, pactuações e repactuações em geral;

Seguros, resseguros, planos de saúde

privados, planos de previdência privada e capitalização. Nas duas áreas o escritório Penteado Mendonça e Char Advocacia presta serviços de advocacia preventiva, consultoria e assessoria legal, pareceres, intermediação jurídica, resolução extrajudicial de conflitos e contencioso administrativo e judicial.

21/05/2026

✒️ LEI 15.040/24 – O CAMINHO É LONGO

[Artigo publicado no Jornal O Estado de S. Paulo em 18/05/2026]

A lei 15.040/24 está em vigor desde 11 de dezembro de 2025. O mercado teve todo o ano passado para tomar as providências necessárias para se adaptar a ela e as mudanças introduzidas nos contratos de seguros.

Muita coisa foi feita, especialmente pelas seguradoras, mas a teoria na prática é outra. Mais uma vez estamos aprendendo que o que foi escrito para ser de uma forma pode acabar funcionando de outra. A aplicação das leis está sujeita a sua interpretação pelos agentes do direito, especialmente as decisões judiciais que consolidam a jurisprudência que ditará a forma como um determinado artigo deve ser aplicado.

Até o momento não tivemos tempo para a lei deslanchar e menos ainda para se criar jurisprudência a respeito dela. Estamos falando de pouco mais de cinco meses de vigência, isso é nada, diante do tempo judicial.

Além disso, todos os contratos de seguros em vigor antes de 11 de dezembro de 2025 estão sujeitos as normas do Código Civil, revogadas pela lei 15.40/24, mas com eficácia apenas após 11 de dezembro de 2025.

A maioria dos contratos de seguros em vigor no Brasil está escrita com base nas disposições da legislação anterior, ou seja, não está sujeita às novas disposições introduzidas pela lei 15.040/24, nem deve ter suas disposições compartilhadas ou submetidas a ela. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Não há razão para contratos perfeitos terem suas regras mudadas depois de entrarem em vigor. As regras que valem são as da época da sua assinatura e não as do momento em que suas cláusulas são invocadas, por exemplo, depois da ocorrência de um evento coberto.

Como não poderia deixar de ser, com a entrada em vigor da nova lei do contrato de seguros, os contratos posteriores a ela seguem suas determinações. E aí a interpretação do texto legal pelos jurídicos e advogados especializados em seguros levam a leituras diferentes e, consequentemente, a soluções diferentes para situações que em teoria deveriam ter uma determinada solução, imaginada pelos autores da lei.

Ao entrar em vigor, uma lei deixa de ter dono. O imaginado pelos seus elaboradores pode ou não dar o tom. O que eles imaginaram, ou sua verdade, que prevaleceu durante o período das aulas teóricas, se curva a realidade, as dificuldades operacionais - ao factível e ao impossível - demandando arranjos que não seguem a ideia original.

Neste momento, a lei começa a gerar interpretações que alterarão significativamente a ideia original, dando ao mercado regras decorrentes de sua aplicação prática, vivida no dia a dia do negócio.

Ao longo dos próximos meses a lei sofrerá várias mudanças, inclusive porque alguns de seus artigos são evidentemente inconstitucionais ou alteram legislações hierarquicamente superiores, o que é vedado pelo arcabouço jurídico nacional.

Quem sabe sua maior qualidade seja exatamente esta. Por ser uma lei imperfeita e que não só pode, como deve ser modificada, feitas as alterações, ela tem tudo para atender de forma harmoniosa as efetivas necessidades do mercado e assim se tornar uma ferramenta de desenvolvimento do setor.

Já está no ar o novo episódio do vodcast do Dr. Antonio.Convidado da vez: Advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. [ ...
19/05/2026

Já está no ar o novo episódio do vodcast do Dr. Antonio.

Convidado da vez:
Advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. [ PARTE 2 ]

Versão em áudio (spotify):
https://open.spotify.com/episode/06ZquZIud92COb6QDBdhD6

Neste novo episódio do vodcast No Ritmo da Vida, Antonio Penteado Mendonça e o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira refletem sobre as decisões da últim...

18/05/2026

✒️ O PREÇO DO SEGURO DE AUTOMÓVEL

[Artigo publicado no SindSegSP em 15/05/2026]

De acordo com uma consultoria especializada, o preço dos seguros de veículos teve uma alta generalizada ao longo dos últimos meses. Segundo a notícia, houve uma inversão de tendência, já que fazia tempo que isso não acontecia.
Nada de novo debaixo do sol, o preço do seguro não é um dado imutável, ele está sujeito a uma série de fatores que impactam o resultado da seguradora, a maioria deles, inclusive, fora do alcance das ações que ela possa praticar para mantê-los sob controle.

Por exemplo, o aumento da sinistralidade decorrente da guerra no Oriente Médio pode se espalhar pelo resto do mundo e interferir no preço do seguro rural brasileiro. Se isto acontecer, não há nada que as seguradoras possam fazer para evitar a elevação do preço. Sua única saída será se adaptar ao novo cenário e cobrar mais caro pelo seguro.

A regra vale para todos os tipos de seguros e o seguro de veículos, num país como o Brasil, não é exceção, ele é o que pode apresentar maior oscilação, em menor espaço de tempo, em função de fatores como irresponsabilidade dos motoristas, falta de fiscalização, demagogia política, mudança do perfil da frota, etc.

A observação empírica é suficiente para indicar que algo está acontecendo e que este algo significa o aumento do número de acidentes graves. Ora, onde há o aumento dos acidentes graves, há, concomitantemente, o aumento dos acidentes menos graves, que são a imensa maioria dos acidentes de trânsito.

É verdade que as grandes vítimas dos acidentes graves são motociclistas e que boa parte das motocicletas brasileiras não são seguradas. Portanto, a observação empírica poderia estar errada, no sentido de que não haveria razão para o aumento do preço do seguro de veículos. Afinal, a maioria dos veículos envolvidos não tem seguro.

Mas esta análise não se sustenta. E a principal razão é que pesquisas criteriosas, baseadas em números reais, dão conta do aumento do número de acidentes de todas as naturezas, envolvendo veículos de todos os tipos.

Ora, da mesma forma que as seguradoras não podem interferir na guerra do Oriente Médio, elas também não podem interferir nos acidentes de trânsito brasileiros. Não tem como uma seguradora impedir que um segurado se envolva num acidente. Ela não tem a capacidade operacional, nem as condições de fiscalização e normatização do trânsito para evitar o acidente. Assim, acontecendo o acidente, só lhe resta pagar.

Mas pagar mais do que a média de sinistros precificada numa determinada época significa a companhia perder dinheiro porque o preço do seguro será insuficiente para fazer frente a realidade do caixa.

Neste cenário, a única solução que resta é o reajuste do preço do seguro para adequá-lo à nova sinistralidade. Infelizmente, não existe plano B. Por conta da concorrência acirrada, as seguradoras buscarão aumentar o mínimo possível, mexendo em outras contas de despesas para minorar o aumento.
Só que não há mágica, especialmente no mercado de seguros, onde as tábuas estatísticas e a matemática pura tiram toda a poesia da precificação das apólices. Dificilmente, diante do aumento da quantidade de sinistros, a seguradora consegue não mexer no seu preço. Quem paga a conta é o bom segurado, que, em princípio, não teria nada com isso, mas terá um seguro mais caro.

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15/05/2026

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11/05/2026

✒️ AINDA SOBRE O PREÇO DO SEGURO

[Artigo publicado no Jornal O Estado de S. Paulo em 11/05/2026]

O princípio básico da operação de seguro é o mutualismo, um fundo formado pelos participantes com o qual se financia a operação. Um mútuo pode ter diversas finalidades. Por exemplo, a caderneta de poupança é um mútuo.

No caso do seguro a finalidade básica é o pagamento das indenizações decorrentes dos eventos cobertos que atingem e causam prejuízos aos segurados. O fundo do mútuo do seguro é composto pelo pagamento do preço do seguro por cada segurado. Este pagamento é calculado individualmente, de forma proporcional ao risco de cada um, tanto em valor, como em possibilidade da ocorrência do sinistro.

Dadas as características de cada risco, não é possível a criação de um único fundo, calculado pelo valor médio das indenizações pagas pela seguradora. Um seguro de veículo tem uma dinâmica diferente da de um seguro de vida que também tem uma dinâmica diferente da de um seguro de incêndio e assim sucessivamente.

A forma de contornar esta impossibilidade é a seguradora atuar segmentando os diferentes seguros em carteiras que levam em conta apenas riscos da mesma natureza. Assim, a carteira de veículos aceita e precifica os seguros de veículos, da mesma forma que a certeira de vida, aceita e precifica os seguros de vida. Uma não se confunde com a outra e os pressupostos atuariais de cada uma servem apenas para ela.

A seguradora tem condições de precificar seus riscos com enorme exatidão. As tabelas e tábuas atuariais lhe permitem calcular o valor puro de um risco e ao mesmo tempo somar ou subtrair os valores individualizados de cada objeto segurado. O resultado dessa conta é o preço de cada seguro, levando em conta suas características e seu peso para o mútuo.

Existe uma fórmula que a seguradora aplica para saber se ela está ganhando dinheiro com cada negócio. Ela parte de 100 pontos, equivalentes ao preço do seguro, e vai subtraindo e somando as variáveis que podem impactar o resultado. Assim, ela subtrai a sinistralidade da carteira, os custos comerciais e administrativos e soma o resultado da aplicação financeira do prêmio e o resultado de seu contrato de resseguro. Se o resultado final ficar abaixo de 100 pontos, a seguradora está ganhando dinheiro, se o resultado ficar acima de 100 pontos, está perdendo.

Como o negócio do seguro é altamente globalizado, o preço do resseguro pode variar bastante de ano para ano. Ele leva em conta o seu desempenho geral no mercado, e não seu desempenho num único país, o que pode encarecer ou baratear o preço do resseguro. Assim, se uma resseguradora tiver prejuízo no Brasil, não significa que ela vá aumentar o preço de seus contratos brasileiros. O que vale é seu desempenho global e ele pode ser positivo, mesmo diante deste prejuízo.

É o que vem acontecendo agora. Mesmo com a guerra no Oriente Médio, o preço do resseguro na renovação dos contratos brasileiros, está mais barato do que no ano passado. A guerra no Irã ainda não poluiu contratos em outros países. Se essa tendência vai se manter depende do que vai acontecer lá. Se o desenho atual prevalecer, o seguro brasileiro não ficará mais caro por causa da guerra.

11/05/2026

✒️ SOLUÇÃO PARA A CRIMINALIDADE

[Artigo publicado no SindSegSP em 08/05/2026]

O grande tema das próximas eleições será segurança pública. Todos os candidatos estão focados nele e é observar a quantidade de candidatos policiais ou do Ministério Público para se ter clara a importância do assunto na vida do brasileiro.

As estatísticas da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo vêm apresentando uma queda consistente nos números gerais da criminalidade no Estado. Curiosamente, na contramão das informações, a sensação de insegurança da população tem se exacerbado. Na raiz do fenômeno estão as gangues “quebra-vidros” que atacam nas ruas da cidade quebrando os vidros dos veículos para roubar o celular. Os criminosos fantasiados de entregadores de aplicativo, que assaltam usando motocicletas para fugirem mais rápido. Os bandidos de bicicletas que pedalam pelas calçadas furtando correntinhas e celulares, e assim, sucessivamente, numa sequência que termina com os roubos de residências, praticados por quadrilhas profissionais, invariavelmente violentas.

Para não falar nos crimes contra as mulheres, com ênfase no feminicídio, que tem crescido sistematicamente, mês a mês, colocando as estatísticas em patamares inéditos, desde o começo da série histórica.

As razões para o quadro são as mais variadas e cada um entende que o seu viés é o mais relevante e que a sua solução a melhor para reintroduzir a paz na sociedade.

O problema é que o problema vai além disso. O crime organizado se apropriou de áreas importantes do território nacional e as domina inconteste porque o Estado brasileiro simplesmente as abandonou no passado e agora não consegue se impor a realidade das facções, que mandam e desmandam nelas.

O quadro pode ser visto nos telejornais que mostram diariamente tiroteios entre os criminosos e a polícia, sendo que nem sempre os bandidos levam a pior e invariavelmente quem paga o preço é a população, presa no meio das balas.

Além disso, o poder corruptor das facções atinge os níveis mais altos da administração pública, o que dificulta ainda mais o combate eficiente contra elas.

Tudo bem, o tema segurança pública vai ser preponderante na campanha política que se aproxima, visando as próximas eleições. É bom que seja assim. Afinal, não tem sentido o Brasil estar na situação que está, com a criminalidade indo muito além das ruas e comunidades. Ela se espalha pelos escritórios de luxo nas áreas mais caras das cidades.

Mas entre campanhas políticas e a realidade há um espaço imenso. Mesmo que as medidas mais indicadas sejam adotadas rapidamente, elas só surtirão efeito a médio e longo prazo. Não há como suprir rapidamente a ausência do Estado e substituir as políticas equivocadas, adotadas ao longo dos últimos anos.

Nesse cenário, a única solução, não para reverter o quadro, mas para minimizar prejuízos e diminuir o risco de ser morto é a contratação de seguros. O seguro não impede o crime, mas minimiza os prejuízos e é uma solução para não colocar a vida em risco. Com seguro, pelo menos o prejuízo financeiro estará equacionado. É mais fácil deixar o ladrão levar a bicicleta sem reagir. Afinal, se não há como minimizar a violência, o seguro minimiza o prejuízo, a perda do bem.

Boletim de seguros e previdência, diariamente às 8h20, 11h55 e 17h40 na Rádio Eldorado.
08/05/2026

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