Denise Borges

Denise Borges Advocacia nas áreas Cível e Família, mentoria sistêmica

Existe coisa mais frustrante do que comprar um produto ou contratar um serviço, efetuar o pagamento e não receber o que ...
20/09/2024

Existe coisa mais frustrante do que comprar um produto ou contratar um serviço, efetuar o pagamento e não receber o que foi prometido??

Nos casos de descumprimento de oferta, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas e danos.

*** a escolha deve ser feita pelo consumidor 😉

⚖ Consulte sempre um advogado de sua confiança 🥰

Aproveitando que estamos na semana do consumidor, vamos dar uma revisada em alguns direitos essenciais do consumidor. Na...
18/09/2024

Aproveitando que estamos na semana do consumidor, vamos dar uma revisada em alguns direitos essenciais do consumidor.
Na dúvida, procure sempre um advogado de sua confiança

Na data de ontem, dia 20 de agosto de 2024, foi alterada a resolução 35 do CNJ a fim de permitir que  inventário, partil...
21/08/2024

Na data de ontem, dia 20 de agosto de 2024, foi alterada a resolução 35 do CNJ a fim de permitir que inventário, partilha de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório mesmo que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

No caso de divórcio consensual, onde existam filhos menores ou incapazes, a questão relativa a guarda, alimentos e visitas deverá ser previamente resolvida em âmbito judicial.

No caso de inventário envolvendo herdeiros menores ou incapazes, a escritura pública de inventário deverá ser encaminhada ao Ministério Público. Se o Ministério Público considerar a divisão injusta ou se houver impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Poder Judiciário.

A medida objetiva desafogar o Poder Judiciário, porém, só a prática dirá se realmente facilitará a vida das partes.

⚖ Consulte sempre um advogado de sua confiança 🙂

Atualmente vemos muitos produtos e serviços sendo ofertados nas redes sociais. O problema é que a maioria dos fornecedor...
15/08/2024

Atualmente vemos muitos produtos e serviços sendo ofertados nas redes sociais. O problema é que a maioria dos fornecedores esquecem de deixar o preço explícito na postagem, obrigando o interessado a perguntar o preço por direct. Porém, essa prática é ilegal e pode configurar o crime previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Aquele que está ofertando produtos ou serviços em redes sociais é obrigado a informar o preço de forma clara e ostensiva, ou seja, nada de informar o preço somente por direct. O preço deve estar exposto ao lado da foto do produto, conforme disposto no artigo 2, III da Lei 10.962/2004. abaixo colacionado:

Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:
III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.

👉👉👉 Então, esqueça o direct e coloque o preço de forma clara e ostensiva ao lado da foto ou vídeo onde faz a oferta de seu produto ou serviço 😉

Alguns serviços, devido as suas peculiaridades, não podem ter o preço ostensivo na internet, como é o caso do serviço prestado pelo advogado.

⚖Em caso de dúvida, procure sempre um advogado de sua confiança 🙂

26/07/2024

Apesar de ser excepcional, pois, em regra os filhos devem ficar com os seus pais, é muito comum nos depararmos com casos onde os avós fazem o pedido de guarda dos seus netos.

👉E quando será admitido o exercício da guarda pelos avós?🤔

Geralmente, isso acontece quando os pais não têm condições de cuidar de seu filho, como por exemplo, no caso de pais muito jovens, ou no caso de pais que vão residir em outro lugar para trabalhar/estudar e acham mais seguro deixar o filho sob os cuidados dos avós.

Em algumas situações os próprios pais reconhecem que não têm condições de cuidar de seu filho e "passam" a guarda para os avós. Outras vezes, os avós intervêm e requerem a guarda dos netos porque percebem que os pais não estão conseguindo cuidar dos filhos de forma adequada, muitas vezes deixando as crianças em situação de risco.

Também, a guarda poderá ser exercida pelos avós em caso de falecimento dos pais.

A guarda concedida em favor dos avós pode ser unilateral ou compartilhada.

👉 Nesses casos, os pais devem efetuar o pagamento de pensão alimentícia em favor do filho, visto que continuam com a obrigação de auxiliar no sustento de seu filho. Da mesma forma, os pais têm o direito de visitas assegurado, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.

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A fixação de pensão alimentícia acima do valor pedido não configura decisão ultra petita (quando o juiz extrapola a quan...
11/07/2024

A fixação de pensão alimentícia acima do valor pedido não configura decisão ultra petita (quando o juiz extrapola a quantidade indicada pelo autor) ou extra petita (quando o juiz concede algo diverso do pretendido pelo autor), pois o critério é a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. (fonte direitonews)

Essa semana foi divulgada decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, que concedeu pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido na ação.

Existem situações onde só conseguimos ter acesso a real necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante no decorrer da instrução processual. Muitas vezes, as partes são surpreendidas com a quebra do sigilo bancário, com as informações de salário informados pelo empregador do alimentante, ou mesmo, com o aumento das despesas dos alimentandos, o que pode mudar a situação fática apresentada na petição inicial.

Assim, conforme o entendimento da decisão em comento, o valor dos alimentos pode ultrapassar o limite do pedido inicial, sem que isso configure qualquer tipo de ilegalidade.

Seguro de vida faz parte da herança?A resposta é negativa.O beneficiário do seguro de vida não precisa ser herdeiro do c...
07/05/2024

Seguro de vida faz parte da herança?
A resposta é negativa.

O beneficiário do seguro de vida não precisa ser herdeiro do contratante do seguro. O beneficiário pode ser um parente, mas também pode ser um amigo querido, um vizinho, enfim, pode ser qualquer pessoa que o contratante do seguro deseje deixar assegurada com o valor da indenização.

Pode acontecer de não existir um beneficiário específico na apólice do seguro de vida. Nesse caso, será utilizado o disposto no artigo 792 do Código Civil.

Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Entretanto, o disposto no artigo 793 do Código Civil, veda que a amante seja beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado, sendo que o STF
firmou tese em julgamento de repercussão geral (RE 1.045.273/SE) acerca da impossibilidade de reconhecimento de novo vínculo no caso de preexistir casamento ou união estável de um dos conviventes.

Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

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A estabilidade gestante é uma garantia constitucional que assegura que a empregada gestante não poderá ser demitida sem ...
05/05/2024

A estabilidade gestante é uma garantia constitucional que assegura que a empregada gestante não poderá ser demitida sem justa causa desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

O STF decidiu que a gestante tem assegurada essa garantia mesmo quando estiver ocupando cargos comissionados e nos contratos temporários, igual as trabalhadoras concursadas ou que possuem a carteira de trabalho assinada.

Se a trabalhadora foi demitida sem justa causa, e descobre posteriormente que estava grávida na época da demissão, pode pedir a reintegração ao trabalho. Caso a empresa se negue a reintegrar a trabalhadora, ela deverá procurar um advogado e ajuizar uma ação trabalhista.

Uma vez reintegrada, a gestante volta a trabalhar para g***r da estabilidade provisória. Juntamente com a estabilidade, a gestante tem direito a licença-maternidade, que pode ser de 120 dias ou 180 dias, e não se confunde com a estabilidade.

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15/03/2024

A criança/adolescente tem o direito de conviver com ambos os genitores, e isso acaba ficando mais dificil quando um dos genitores reside em outra cidade. No entanto, existem situações na vida que obrigam a pessoa a mudar de cidade, como por exemplo, transferência do local de serviço, constituição de nova família, tratamento médico, enfim, a mudança acaba se tornando necessária. Quando existe uma justificativa, a mudança pode ser feita.

O que a lei tenta evitar é a conduta prevista no inciso VII, parágrafo único do artigo 2 da Lei de alienação parental, que ocorre quando o genitor muda de cidade apenas para evitar o contato com o outro. Nesse caso, quando evidente a intenção de afastar a criança/adolescente do outro genitor, a mudança será impedida.

Caso o genitor não autorize a mudança da criança/adolescente será necessário ajuizar uma ação para pedir o suprimento de autorização pelo Poder Judiciário.

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O CNJ confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manif...
25/02/2024

O CNJ confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial.

*** fonte Nação Jurídica

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A mulher tem a opção de adotar o sobrenome do cônjuge no casamento, assim como o homem também pode adotar o sobrenome da...
15/02/2024

A mulher tem a opção de adotar o sobrenome do cônjuge no casamento, assim como o homem também pode adotar o sobrenome da mulher, mas, por uma questão de costume, a mulher acaba adotando o sobrenome do marido.

Quando ocorre o divórcio, geralmente a mulher opta por retornar a utilizar o nome de solteira. E nesses casos, surge a dúvida quanto a questão do registro de nascimento do filho.

Afinal, você vai voltar ao seu nome de solteira, mas o seu filho foi registrado com o seu nome de casada. Há possibilidade de mudar o seu nome no registro de nascimento do filho?

A resposta é POSITIVA.
E isso está disciplinado no Provimento n°. 82/2019 do CNJ

Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.

Assim, a alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

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A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, ser incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casament...
12/02/2024

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, ser incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, bem como a partilha de bens em três partes iguais, mesmo que a união tenha sido iniciada antes do casamento.

A mulher que ajuizou a ação conviveu por três anos com o homem antes que ele se casasse com outra mulher, e manteve esse relacionamento por mais 25 anos. Assim, o homem estava legitimamente casado com uma, mas continuava se relacionando com outra.

O STJ reconheceu que não há impedimento para o reconhecimento da união estável pelo período de três anos anteriores ao casamento, porém, a partir do casamento, a união se transforma em concubinato. Assim, em razão do impedimento legal, não há como ser reconhecida a união estável simultânea ao casamento.

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