15/08/2024
Atualmente vemos muitos produtos e serviços sendo ofertados nas redes sociais. O problema é que a maioria dos fornecedores esquecem de deixar o preço explícito na postagem, obrigando o interessado a perguntar o preço por direct. Porém, essa prática é ilegal e pode configurar o crime previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.
Aquele que está ofertando produtos ou serviços em redes sociais é obrigado a informar o preço de forma clara e ostensiva, ou seja, nada de informar o preço somente por direct. O preço deve estar exposto ao lado da foto do produto, conforme disposto no artigo 2, III da Lei 10.962/2004. abaixo colacionado:
Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:
III - no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.
👉👉👉 Então, esqueça o direct e coloque o preço de forma clara e ostensiva ao lado da foto ou vídeo onde faz a oferta de seu produto ou serviço 😉
Alguns serviços, devido as suas peculiaridades, não podem ter o preço ostensivo na internet, como é o caso do serviço prestado pelo advogado.
⚖Em caso de dúvida, procure sempre um advogado de sua confiança 🙂