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Vai assistir ao Homem-Aranha e decidiu comprar a pipoca em outro lugar? 🍿🕷️A relação entre consumidor e cinema também é ...
13/08/2026

Vai assistir ao Homem-Aranha e decidiu comprar a pipoca em outro lugar? 🍿🕷️

A relação entre consumidor e cinema também é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O art. 39, I, do CDC proíbe a chamada venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à contratação de outro.

E essa discussão já chegou ao STJ.

No julgamento do REsp 1.331.948/SP, o Superior Tribunal de Justiça considerou abusiva a conduta de impedir a entrada no cinema com produtos iguais ou similares aos comercializados pelo próprio estabelecimento, quando isso acaba obrigando o consumidor a comprar exclusivamente na bomboniere do cinema.

⚖️ O fundamento é simples: o consumidor tem direito à liberdade de escolha.

Por isso, aquela velha ideia de que “se quiser comer durante o filme, precisa comprar aqui dentro” pode configurar prática abusiva.

Você já foi impedido de entrar no cinema com algum alimento comprado fora?

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Osvaldo Cruz, SP
17700000

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