13/08/2026
Vai assistir ao Homem-Aranha e decidiu comprar a pipoca em outro lugar? 🍿🕷️
A relação entre consumidor e cinema também é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O art. 39, I, do CDC proíbe a chamada venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à contratação de outro.
E essa discussão já chegou ao STJ.
No julgamento do REsp 1.331.948/SP, o Superior Tribunal de Justiça considerou abusiva a conduta de impedir a entrada no cinema com produtos iguais ou similares aos comercializados pelo próprio estabelecimento, quando isso acaba obrigando o consumidor a comprar exclusivamente na bomboniere do cinema.
⚖️ O fundamento é simples: o consumidor tem direito à liberdade de escolha.
Por isso, aquela velha ideia de que “se quiser comer durante o filme, precisa comprar aqui dentro” pode configurar prática abusiva.
Você já foi impedido de entrar no cinema com algum alimento comprado fora?
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