ADVOCACIA TRABALHISTA
Muitas vezes o funcionário ou até mesmo a empresa que vivencia um problema, não imagina que com uma conversa com um advogado trabalhista possa obter diversas orientações acerca de eventuais reclamações trabalhistas, como orientações no registro em Carteira de Trabalho, rescisões contratuais, demissão por justa causa, rescisão indireta, descanso semanal remunerado - DSR, 13º
salário, aviso prévio, estabilidades gestacional e pré-aposentadoria, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, vales refeição e transporte. Ser advogado trabalhista e atuar em Direito do Trabalho foi uma tendência que ocorrera com o incremento da industrialização, onde as representações de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes às relações entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, obteve enorme crescimento, se fazendo necessário profissional habilitado para tal.
É preciso que o advogado trabalhista possua amplo conhecimento intelectual e preparo técnico, pois, por não existir um Código Processual do Trabalho e sendo o Direito Comum, quando omissa a CLT, subsidiário desta, exige-se dos profissionais que militam no Direito do Trabalho conhecimentos de Direito Constitucional, Processual Civil, Civil, Comercial, Tributário e demais áreas jurídicas. Por ter o processo do trabalho seus atos concentrados, em audiência única, o advogado trabalhista necessita de perspicácia, raciocínio rápido, bem como conhecimento em todos os ramos do Direito. Assim, a advocacia trabalhista em nosso escritório é exercitada com motivação, mesmo porque mexe com sentimentos e emoções e nem podia deixar de ser assim, uma vez que tem por objeto conflitos sociais, litígios entre os que vendem sua força de trabalho, da qual estes tiram sua subsistência e de sua família, e aqueles que, à custa da apropriação da mão-de-obra, acumulam bens e riquezas, que tais arbitrariedades serão defendidos com robustez por nosso escritório. Tais conflitos assumem maior dimensão e tensão, quando envolvem salários, negociações coletivas, dissídios intersindicais, manifestações de classe, reivindicações de melhorias de condições de trabalho, movimentos grevistas, razão pela qual o advogado trabalhista tem papel tão importante na sociedade para dirimir todas as questões relacionadas a reclamações trabalhistas. Há que se lembrar que a atual crise em que se debate a economia internacional tem seus reflexos no Brasil, provocando fusões, processos de recuperação judicial, fechamento de empresas, falências, demissões em massa, negociações coletivas, inadimplemento de obrigações, fatores que ampliaram consideravelmente o espaço e o horizonte para a advocacia em geral, particularmente para a advocacia trabalhista. Onde ocorrer divergência, conflito entre as duas categorias, cláusulas contratuais a serem interpretadas, aplicação da legislação específica, haverá sempre e cada vez mais a necessidade da presença do advogado trabalhista. ADVOCACIA FAMILIAR
O Direito de família regula as relações entre os integrantes de uma unidade familiar. O ADVOGADO DE FAMILIA E A AÇÃO DE ALIMENTOS
O objetivo da ação de alimentos é a obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada, em geral um menor de idade ou mulher recém divorciada, porem, não são só estas pessoas que podem requerer este beneficio vez que o dever de cuidado é recíproco entre as pessoas de uma unidade familiar, ao contrario do que muitas pessoas pensam, não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia, ao consultar nosso escritório, você terá mais esclarecimentos. O ADVOGADO DE FAMILIA E A REVISÃO DE VALOR DE PENSÃO
O valor da pensão alimentícia não é definido em lei, o valor da pensão é em verdade definido em função da dicotomia necessidade X possibilidade, significa dizer que quanto mais a pessoa pode pagar, maior será o valor da pensão, ou seja, quanto maior a necessidade de quem pede, maior o valor da pensão. Desse modo, se tal fato ocorre, cabe um ação de revisão de pensão, Ação esta que para requerer será necessário a contratação de um Advogado, alguns exemplos de situações que autorizam a revisão do valor de pensão: aumento considerável do padrão de vida de quem paga, ingresso na faculdade de quem recebe, aumento do custo de vida de quem recebe, doença de quem recebe entre outras situações. Nos casos de Revisão para Menos, perda do emprego de quem paga, diminuição considerável do padrão de vida de quem paga, doença de quem paga, desistência de curso superior de quem recebe,diminuição considerável de custo de vida de quem recebe, pagamento de pensão para outras pessoas. O ADVOGADO DE FAMILIA E A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
O dever de pagar Alimentos, ou pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor.Também não pode deixar de pagar a pensão para o ex-cônjugue que ainda possui dependência econômica, porém, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida. Ocorre que o fim da dependência econômica deve ser reconhecido por um Juiz de direito, que dará sentença desobrigando o alimentante da obrigação, para tanto é necessário ingressar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. Exemplos de situações que autorizam a ação, no caso de Ex-Conjugue: casar novamente ou houver a cessação da dependência econômica (caso o alimentado consiga um emprego, por exemplo), ou Constituição de União Estável. No caso de Filhos: maioridade dos filhos, abandono da faculdade pelo filho, situações caracterizadas como vadiagem, cessação da dependência econômica. O ADVOGADO DE FAMILIA E O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
Já está em vigor a Lei 11441/07 que trata das separações e divórcios que podem ser feitos por via administrativa, ou seja, pelo cartório, sem passar pela homologação judicial que por vezes pode se tornar excessivamente demorada, mas nesse caso ainda é necessário a contratação de um Advogado. Os requisitos básicos para a utilização correta do divórcio em cartório são: O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade), escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro,(ou a dispensa deste pagamento). A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento, se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não; Com a aprovação da EC 66/2010 não há tempo mínimo de casados ou de separados de fato para requerimento do divórcio, juntamente com um Advogado para efetivar o divórcio pela via administrativa, o procedimento adotado é o seguinte:
O casal marca um atendimento de mediação no escritório, onde poderão, orientados pelo advogado, discutir e definir as situações relativas aos nomes, pensão e partilha de bens. Definidas estas questões, elabora-se um documento contendo a manifestação da vontade das partes para ser levado ao cartório, após isso o escritório entra em contato com o cartório e dessa forma é definida a data da homologação. No cartório, presentes as partes e o advogado é realizada o divórcio nos termos dantes consignados. COMPETE AINDA AO ADVOGADO DE FAMILIA, O SEGUINTE:
Consultoria em questões relativas ao casamento e a seus efeitos, tais como regime de bens, aspectos patrimoniais, direitos e deveres dos cônjuges, e demais conseqüências jurídicas;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de divórcio, tanto consensuais quanto litigiosos, o escritório objetiva sempre a melhor solução nos mais variados aspectos da dissolução do matrimônio, tais como guarda dos filhos menores e regime de visitas, pensão alimentícia para o cônjuge e para os filhos, partilha do patrimônio do casal, e demais;
Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito de Família, tais como separação de corpos, afastamento temporário de um dos cônjuges da residência do casal, regulamentação do direito de visitas e da guarda de menores, arrolamento e seqüestro de bens, posse em nome de nascituro, alimentos provisionais e provisórios, busca e apreensão de menores, entrega de bens de uso pessoal do cônjuge e dos filhos, e demais;
O escritório lida também com resolução de questões relativas à união estável e seus efeitos, sob o aspecto pessoal, sucessório e patrimonial, inclusive a respeito de relacionamentos entre pessoas do mesmo s**o;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato entre companheiros, com a respectiva partilha dos bens adquiridos durante a união, inclusive nas hipóteses de relacionamento entre pessoas do mesmo s**o;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de investigação de paternidade;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações relativas ao pagamento de alimentos, tais como execução de pensão alimentícia, ação revisional de alimentos, exoneração de pensão alimentícia, oferta de alimentos e pedidos de prisão do devedor;
Cabe ao escritório, consultoria em assuntos de emancipação, adoção, outorga judicial de consentimento ou suprimento de vontade, guarda, tutela e demais medidas de proteção de menores, assessoria para questões de interdição de incapazes e respectiva curatela, pedidos de alvará, ofícios e expedição de mandados relacionados ao direito de família e anulação de casamento;
Propositura, impugnação e acompanhamento de ações relativas à sucessão, tais como inventários e arrolamentos, o nosso escritório trabalha objetivando composição entre os herdeiros e condução da respectiva partilha, bem como orientação e acompanhamento caso existam divergências familiares entre os sucessores;
Consultoria para elaboração, registro, cumprimento e anulação de testamentos, assessoria em organização patrimonial e planejamento sucessório, de forma a preservar o patrimônio familiar, entre outros. ADVOCACIA CIVIL
A advogacia civil é uma área que atua em causas cíveis, na representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado, ou seja, o advogado civil defende os direitos civis de seus clientes. O advogado civil é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo, é um múnus público, ou seja, um encargo público, já que compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor ou auxiliar da Justiça, ser amante da justiça é uma das características do advogado civil. A qualificação de advogado civil experiente, num sentido amplo, é de valia ao desempenho de inúmeras atribuições, e funções - em várias áreas - tais como negociações e administração de contratos, pagamentos e cobranças, transportes, armazenagem, seguros, controle de riscos (seja: logística - no mais amplo senso), o que resulta em total prevenção de contencioso negocial. Assim, os advogados civis atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração, nos dias de hoje é importante a figura de um advogado civil por perto. Assessoria para elaboração de contratos civis
Assessoria para revisão de contratos civis
Assessoria para análise de contratos civis
compromisso de compra e venda
venda em consignação
incorporação imobiliária
troca
permuta
doação
locação
penhor
hipoteca
anticrese
assistência médica
constituição de renda
comodato
mútuo
depósito
direitos autorais
consórcio
transporte
seguro
desportivos
descumprimento dos contratos cumprimento forçado e indenização
arresto
seqüestro de bens
busca e apreensão
exibição de documentos
caução
produção antecipada de provas
justificação
sustação de protesto
prática de atentado
responsabilidade civil contratual
responsabilidade civil extracontratual
responsabilidade civil objetiva
responsabilidade civil subjetiva
ações de indenização de danos patrimoniais
lucros cessantes
danos emergentes
ações de reparação de danos morais
danos ao nome
danos à imagem
danos à honra
danos à dignidade da pessoa
danos de constrangimentos
danos estéticos
danos de abalo de crédito
ações de prestação de contas
consignação em pagamento
depósito
anulação e substituição de títulos ao portador
ações monitórias
pagamento de soma em dinheiro
títulos de crédito prescritos
documentos escritos sem eficácia de título executivo
ações de execução de títulos de crédito
letras de câmbio
notas promissórias
duplicatas
debêntures
cheques
confissões de dívida
escrituras públicas de reconhecimento de dívida
ações perante os Juizados Especiais Cíveis
ações perante os Juizados Informais de Conciliação
ações perante os Juizados de Pequenas Causas
elaboração de notificações
elaboração de interpelações judiciais
elaboração de interpelações extrajudiciais
composição amigável antes de instaurado o processo judicial
Saiba mais sobre o Direito, a advocacia em todas as nossas áreas de atuação ligando para (11) 3591-4692 ou entre em contato nos e-mails: [email protected] , [email protected]