21/05/2026
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846 de 2013) tem uma característica que pouca gente conhece.
Ela responsabiliza a empresa. Não só a pessoa que cometeu o ato.
Isso significa que se um colaborador, representante ou parceiro praticar um ato de corrupção em benefício da sua empresa, a empresa responde independentemente de você ter conhecimento ou não.
As consequências podem incluir multa de até 20% do faturamento bruto, restrição para contratar com o governo e, em casos extremos, dissolução compulsória.
O ponto que mais importa: a lei prevê atenuação de pena para empresas que possuem programas de integridade efetivos. Não é isenção!!! É reconhecimento de que a empresa fez o que estava ao seu alcance para prevenir.
Compliance, neste contexto, não é burocracia. É a diferença entre responder por algo que você não fez e ter evidências de que você se esforçou para evitar que acontecesse.
Conhecer a lei é o primeiro passo.