04/02/2022
A nova modalidade terá validade para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir de 03/02/2022.
O INSS utilizará os registros em bases de dados dos órgãos públicos - como vacinação, atendimentos no SUS ou imposto de renda - nos 10 meses posteriores ao último aniversário do segurado para validar como prova de vida.
Quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notif**ado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
A autarquia tem prazo até 31/12/2022 para regulamentar e implementar a nova forma de comprovação, sendo que até essa mesma data f**a suspenso o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.
Para mais informações, confira a Portaria MTP nº 220, 02/02/2022, publicada em 03/02/2022 ou acesse o site do INSS.
| Imagem de senhora sentada em sofá de casa. Texto: DEIXA DE SER EXIGIDA PROVA DE VIDA PRESENCIAL | Aposentado, pensionista e beneficiário do INSS não precisa mais ir ao banco para provar que está vivo. E a assinatura: TRF4 | Utilidade Pública.