21/03/2023
ATENÇÃO!!
HOUVE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA?
CONHEÇA SEUS DIREITOS!!
Na maioria dos casos, quando há rescisão do contrato de compra e venda de imóvel há duas situações: o pedido de reembolso por parte da construtora e o pedido de reembolso por parte do comprador.
Por parte da construtora, caso haja atraso na entrega da obra, a obrigação é de que a empresa devolva todo o dinheiro pago pelo comprador. Ainda é possível que ela sofra outras sanções neste caso.
Se o comprador desistir, é possível que, na devolução do valor pago, haja retenção de parte deste valor por parte da construtora, para cobrir despesas com taxas administrativas, comissão de corretagem, multa contratual entre outros.
A súmula número 543 regulamenta como deve ser a decisão judicial nos casos de rescisão dos contratos de compra e venda de imóveis:
“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.
Para mais informações, consulte um advogado de sua confiança!
Post informativo e firmado sob as regras do Pleno do CFOAB, em consonância com o Código de Ética e Estatuto da OAB.