Cemin e Ruschel Advogados

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01/05/2026

Sua empresa compra créditos de ICMS com deságio? A Receita Federal acaba de definir como esse ganho será tributado, e a resposta depende do regime de P*S e COFINS da sua empresa.

Em abril de 2026, a Coordenação-Geral de Tributação publicou a Solução de Consulta nº 68 (COSIT), fixando que o deságio na aquisição de créditos de ICMS cedidos por terceiros representa RECEITA do adquirente.

O resultado prático:
✅ Regime não cumulativo (Lucro Real): o deságio entra na base do P*S e da COFINS
✅ Regime cumulativo (Lucro Presumido): o deságio NÃO integra essa base

Operações de compra de créditos acumulados de ICMS, como as viabilizadas pelo Programa Proativo da SEFAZ-SP, precisam ser revisadas à luz desse novo entendimento oficial.

Neste carrossel você encontra uma análise clara sobre o que mudou e o que sua empresa precisa considerar antes da próxima operação.

📩 Entre em contato com a equipe Cemin & Ruschel Advogados.

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24/04/2026

⚠️ ALERTA URGENTE PARA EMPRESÁRIOS: o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027 foi antecipado em seis meses.

A Resolução CGSN 186/2026 (publicada no DOU em 17/04/2026) estabelece que a janela de opção para 2027 será de 1º a 30 de SETEMBRO de 2026.

Empresa com dívida tributária ativa tem a opção indeferida automaticamente. Após o indeferimento, restam apenas 30 dias corridos para regularizar, parcelar ou quitar os débitos. Perdido esse prazo, a empresa f**a fora do Simples Nacional em 2027 inteiro.

Cair do regime pode signif**ar migrar para o Lucro Presumido ou Real, com uma carga tributária que pode ser 2x ou 3x maior sobre o mesmo faturamento.

Neste carrossel, explicamos o novo calendário, as consequências de sair do regime e os caminhos concretos de regularização. Não espere o indeferimento para agir.

Cemin & Ruschel Advogados | Passivo Tributário e Recuperação de Créditos

24/04/2026

Você mora fora do Brasil mas ainda é residente fiscal aqui. E pode nem saber disso.

A Receita Federal publicou em abril/2026 uma Solução de Consulta que reforça um entendimento que pega muita gente de surpresa: a mera saída do território nacional não encerra o estatuto de residente fiscal no Brasil.

Para a Receita, é preciso demonstrar que o afastamento foi acompanhado da intenção definitiva de se fixar no exterior, analisada à luz das condições objetivas da vida do contribuinte.

A Declaração de Saída Definitiva do País, sozinha, tem natureza meramente declaratória. Não muda nada por si só.

Se você tem sócios, herdeiros ou gestores vivendo fora enquanto recebem rendimentos de empresas brasileiras, isso precisa ser avaliado com urgência.

Deslize os cards e entenda os 3 critérios que a Receita usa para decidir se você realmente saiu do Brasil.

Cemin & Ruschel Advogados | Passivo Tributário e Recuperação de Créditos

22/04/2026

🚨 A Receita Federal notificou quase 3.000 empresas em abril de 2026. O prazo para regularização é 30 de junho.

R$ 70 bilhões em créditos tributários estão sendo bloqueados pelo Fisco este ano. Só em P*S e Cofins, são R$ 10 bilhões sob revisão, com foco especial no setor supermercadista e em empresas que aproveitaram créditos em produtos de alíquota zero ou regime monofásico.

Neste carrossel explicamos o que está acontecendo, quais os riscos reais para o seu negócio e o que fazer agora para evitar multas e cancelamento de compensações.

A Cemin & Ruschel Advogados é especialista em passivo tributário e recuperação de créditos. Atendemos donos e CFOs de empresas de médio porte que precisam de segurança jurídica, não de promessas.

Se sua empresa aproveitou créditos de P*S/Cofins nos últimos anos, fale com a gente. O momento de agir é agora.

fiscal

21/04/2026

R$ 1,74 milhão parcelado em 60 vezes. Sem desconto. Só alongamento.

Esse é o parcelamento convencional que o Grêmio formalizou na PGFN, segundo dados públicos do próprio sistema federal.

O problema não é o parcelamento em si. É o que ele revela sobre uma escolha que muitas empresas fazem sem saber que existem alternativas.

Parcelamento convencional é a primeira opção que aparece no sistema. Por isso é a mais usada. Mas não é a única. E raramente é a melhor.

A Lei 13.988/2020 criou a transação tributária individual. Ela permite desconto real em multa, juros e encargo legal, não só prazo estendido.

No caso do Grêmio, esses três componentes somam mais de R$ 536 mil. No parcelamento convencional, esse valor é pago integralmente.

E tem mais: parcelamento ativo pode ser substituído por transação. A porta não fechou. Mas com uma parcela já em atraso, o relógio está correndo.

Esse carrossel não é sobre futebol. É sobre uma decisão tributária que ilustra o que acontece em centenas de empresas brasileiras todo mês.

Se sua empresa tem parcelamento convencional ativo e cenário financeiro deteriorado, vale entender se existe caminho melhor.

Arrasta até o fim. O slide 5 mostra exatamente onde está o dinheiro que pode estar sendo deixado na mesa.



20/04/2026

🚨 Sua empresa tem débito na Receita Federal há mais de 90 dias sem ser encaminhado à PGFN?

Isso pode estar custando caro, e existe uma saída jurídica pouco conhecida.

A Transação Tributária da PGFN (Lei 13.988/2020) oferece descontos reais em multas, juros e encargos, além de parcelamentos estendidos. É um dos melhores caminhos para regularização fiscal disponíveis hoje. Mas ela só alcança débitos já inscritos em Dívida Ativa.

Quando a Receita Federal retém o débito por tempo excessivo, a empresa não consegue negociar os descontos na Receita e também não acessa a transação da PGFN. Um impasse que trava a regularização e prejudica o fluxo de caixa.

O que muitos não sabem: via medida judicial, é possível exigir que a Receita encaminhe o débito à PGFN, abrindo o acesso à transação.

Veja nos cards como essa tese funciona, e se sua empresa pode se enquadrar.

20/04/2026

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, em abril de 2026, que portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre resgates de planos VGBL e PGBL, não apenas sobre os proventos do INSS.

A decisão foi tomada por maioria de 4 votos a 1 e segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: para fins de isenção fiscal, tanto o VGBL quanto o PGBL são tratados como planos previdenciários, independentemente de sua classif**ação técnica como seguro.

Se você, familiar ou sócio possui diagnóstico de neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla ou outra doença listada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, os valores retidos a título de IR sobre esses resgates podem ser recuperados.

Neste post explicamos tudo o que você precisa saber sobre esse direito. Fale com a equipe Cemin & Ruschel Advogados.

17/04/2026

⚠️ ATENÇÃO, empresas do Simples Nacional: vocês têm até setembro de 2026 para tomar uma das decisões tributárias mais importantes dos últimos anos.

Com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS chegam em 2027. E as empresas do Simples Nacional precisarão escolher se recolhem esses novos tributos dentro do regime simplif**ado ou pelo regime regular, com possibilidade de aproveitamento de créditos.

O prazo oficial, definido pela Resolução CGSN nº 186, é de 1º a 30 de setembro de 2026. Após o cancelamento irretratável em novembro de 2026, não há como voltar atrás.

Essa não é uma decisão para ser tomada no piloto automático. Dependendo do seu setor, do seu faturamento e da sua cadeia de fornecedores, uma opção pode ser muito mais vantajosa do que a outra.

Neste carrossel, explicamos tudo que você precisa entender antes de decidir. Compartilhe com o seu contador e com o financeiro da sua empresa.

📍 Cemin & Ruschel Advogados - Novo Hamburgo / RS
🌐 ceminruschel.com

#2027

17/04/2026

⚠️ ALERTA FISCAL 2026: Simples Nacional, P***e e prejuízos fiscais na mira da Receita Federal.

O Relatório Anual de Fiscalização 2025-2026 da Receita Federal é direto: quem utilizou benefícios fiscais sem cumprir os requisitos legais vai encontrar um auditor na porta.

Os três grandes focos deste post:

1. SIMPLES NACIONAL: empresas que permanecem no regime sem atender às condições legais serão excluídas e autuadas retroativamente.

2. P***E: o programa emergencial do setor de eventos pós-Covid foi utilizado indevidamente por empresas que não se enquadravam nas hipóteses legais. A Receita concluiu a fase de assistência e as fiscalizações começam agora em 2026.

3. PREJUÍZOS FISCAIS (PF/BCN) VIA ECF RETIFICADORA: um esquema identif**ado pela Receita onde empresas apresentam declarações retif**adoras para criar saldos fictícios de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL, reduzindo tributos indevidamente.

Além disso, a CPRB (desoneração da folha) também está sob escrutínio: empresas que não cumprem os requisitos para o regime diferenciado serão cobradas.

Na Cemin & Ruschel Advogados, somos especialistas em passivo tributário e recuperação de créditos. Ajudamos sua empresa a entender a exposição real antes que a fiscalização bata à porta.

Entre em contato: ceminruschel.com | Novo Hamburgo, RS.

nacional porte **adora

16/04/2026

Sua empresa opera no mundo digital? A Receita Federal já tem seus dados.

O Relatório Anual de Fiscalização 2025-2026 trouxe três alertas críticos para negócios digitais:

🔐 CRIPTOATIVOS: a nova Instrução Normativa RFB 2.291/2025 criou a DeCripto, obrigação acessória alinhada ao padrão internacional CARF da OCDE. A rastreabilidade agora alcança operações feitas no exterior por residentes no Brasil.

🎰 BETS: a articulação formal entre Receita Federal e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estabeleceu fluxo estruturado de informações. O setor está sob monitoramento tributário crescente.

🏠 PLATAFORMAS DE ALUGUEL: quem usa Airbnb e similares já tem seus dados na base da Receita. As ações de autorregularização foram reprogramadas para 2026. Quem não se regularizar voluntariamente, será autuado.

Além disso, a reforma tributária prevê que a CBS incidirá sobre operações em plataformas digitais, com novas obrigações para intermediadores.

Este é o POST 4 de 5 da nossa série sobre o Relatório de Fiscalização da Receita Federal. No Cemin & Ruschel Advogados somos especialistas em passivo tributário e recuperação de créditos. Se a sua empresa opera no ambiente digital, precisamos conversar antes que a fiscalização chegue primeiro.

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