01/05/2026
Sua empresa compra créditos de ICMS com deságio? A Receita Federal acaba de definir como esse ganho será tributado, e a resposta depende do regime de P*S e COFINS da sua empresa.
Em abril de 2026, a Coordenação-Geral de Tributação publicou a Solução de Consulta nº 68 (COSIT), fixando que o deságio na aquisição de créditos de ICMS cedidos por terceiros representa RECEITA do adquirente.
O resultado prático:
✅ Regime não cumulativo (Lucro Real): o deságio entra na base do P*S e da COFINS
✅ Regime cumulativo (Lucro Presumido): o deságio NÃO integra essa base
Operações de compra de créditos acumulados de ICMS, como as viabilizadas pelo Programa Proativo da SEFAZ-SP, precisam ser revisadas à luz desse novo entendimento oficial.
Neste carrossel você encontra uma análise clara sobre o que mudou e o que sua empresa precisa considerar antes da próxima operação.
📩 Entre em contato com a equipe Cemin & Ruschel Advogados.
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